Disponibilização: segunda-feira, 26 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 1995
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SP), RAFAEL DE FREITAS GUIMARÃES ARCOVERDE CREDIE (OAB 230399/SP)
Processo 1118650-92.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade do Fornecedor - ANTONIO ORELLANA
VILCHEZ - - Marcia Josefa Palácios - Projeto FOX 41 Desenvolvimento Imobiliário LTDA - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis
S/A. - Vistos. Recebo as apelações de fls. 236/259 e 261/275 em seus regulares efeitos, sobretudo o devolutivo e o suspensivo.
À parte contrária para, querendo, ofertar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 508). Mesmo sem elas, certificado o necessário,
com as nossas homenagens, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: JOSE MARIA
FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), HELOISA DE ALMEIDA VASCONCELLOS (OAB 305322/SP), GABRIEL JOSE
FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP), CHRISTIAN GARCIA VIEIRA (OAB 168814/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB
168204/SP)
Processo 1122801-04.2014.8.26.0100 - Exibição - Processo e Procedimento - NAIARA DE SANTANA TERRA - BANCO DO
BRASIL S/A - - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de
São Paulo - Vistos. Ciência ao autor do documento de fls. 239/240 (CPC, art. 398). Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RAIANE
BUZATTO (OAB 367905/SP), NELSON DE BRITO BRAGA JUNIOR (OAB 329905/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1124139-13.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSE VALTER DA SILVA OMENA - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Designo audiência de conciliação, a ser realizada junto ao Setor de Conciliação deste
Fórum, para o dia 1º de dezembro de 2015, às 16:00. Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, via (D.J.E.) Diário
da Justiça Eletrônico, expedindo-se carta se não houve advogado regularmente constituído. Após, encaminhem-se os autos ao
setor competente (21º andar sala 2109). Intimem-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO GARCIA MONTEIRO (OAB 336297/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1129500-11.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SÃO
FRANCISCO - MARIA JOSE DA LUZ FIDELIS - Vistos. Diante do trânsito em julgado da sentença, aguarde-se provocação da
parte vencedora, em cartório, por 06 meses (CPC, art. 475-J, § 5º). No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JOAO CLOTILDIO F
DOS SANTOS (OAB 97948/SP)
Processo 4002728-20.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROGÉRIO GOMES DE SOUZA - Banco J Safra S/A - Vistos. Fls. 289/290: a despeito dos motivos deduzidos, mantenho a decisão
agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos. Ciência à parte contrária. Ante a atribuição de efeito suspensivo (fls.
302/303), aguarde-se a resolução do recurso interposto. Int. - ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), HELIR RODRIGUES
DA SILVA (OAB 245024/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 4002900-59.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO ITAUCARD S/A - MICHAEL
TOBIAS - Vistos. Fls. 49/50: esclareça o autor a sua petição, tendo em vista o acordo celebrado às fls. 44/46. Prazo: 10 dias. No
silêncio, tornem ao arquivo. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
38ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 38ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO NILSON WILFRED IVANHOE PINHEIRO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISANGELA SANTANA DE MOURA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2015
Processo 0026838-35.2004.8.26.0100 (583.00.2004.026838) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Renato Turatto
Filho - Vistos. Ante a natureza, complexidade e extensão do trabalho a ser realizado pelo i. Perito, arbitro os honorários em
R$ 6.000,00 (seis mil reais). Defiro o parcelamento dos honorários periciais em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas.
Consigno, desde já, que os trabalhos terão início após o depósito da segunda parcela, ocasião em que o Sr. Perito será intimado
para dar inicio aos trabalhos no prazo de 10 (dez) dias. Providenciem os autores o depósito da primeira parcela. No mais, no
prazo de dez dias, comprove a subscritora da petição de fl. 811 a notificação da renúncia a todos os mandantes, sob pena de
indeferimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO GAZALE FÉO (OAB 168826/SP), JOAO JOSE CAMPANILLO FERRAZ (OAB 30892/
SP), ALESSANDRA CAMARGO FERRAZ (OAB 242149/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/
SP)
Processo 0030823-12.2004.8.26.0100 (583.00.2004.030823) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício Galerie Des Arts - Vistos. Fls. 353/354: Defiro a penhora dos direitos pessoais do executado, oriundos do contrato por
ele firmado com a Brascan Imobiliária S/A (fls. 332/335), sobre o imóvel registrado sob a matrícula nº137.904 no 4º Oficial
de Registro de Imóveis. Providencie a serventia o necessário. Realizada a penhora, intime-se o executado para, querendo,
apresentar a competente impugnação no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: MEGUMI ASAMURA (OAB 97754/SP)
Processo 0035154-85.2014.8.26.0100 (processo principal 1066658-29.2013.8.26) - Exibição de Documento ou Coisa Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - EVANILDO PEREIRA SOUSA e outro - Vistos. EVANILDO PEREIRA SOUSA e
GLEUSA RODRIGUES COELHO SOUSA, requerem a instauração de incidente de exibição de documentos, nos autos da ação
de rescisão contratual cumulada com pedido de restituição de valores e pedido de indenização com pedido de tutela antecipada,
que movem em face de BROOKFIELD SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., para que seja a ré compelida a
exibir documento escrito e que traga aos autos prova da transferência em retificação pelos autores na posse do apto. 34 pela ré,
invocando o artigo 355, do Código de Processo Civil. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado. Pretendem os autores
a instauração de incidente de exibição de documentos para que seja a ré compelida a exibição eventuais documentos que
comprovem a imissão dos a autores na posse e transferência do imóvel objeto do contrato cuja rescisão pretendem nos autos
principais. Ressalta-se que pedido idêntico foi deduzido nos autos principais, onde será apreciado por ocasião do saneamento
do feito, se o caso. Note-se que estando o processo principal em curso a exibição incidental será determinada naqueles autos
onde compete ao Magistrado avaliar a prova, com o presumido teor do documento, inclusive com a incidência da regra do
artigo 359, caput, do Código de Processo Civil, restando assim patenteada a falta de interesse de agir dos autores para o
presente incidente processual, razão pela qual impõe-se sua extinção, sem resolução do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTO,
sem exame do mérito, o processo do presente incidente de exibição de documento, fazendo-o com fundamento no art. 267, VI,
terceira figura, do Código de Processo Civil. Custas pelos autores. Honorários advocatícios são indevidos na espécie. P. R. I. ADV: ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), AUDIR APARECIDO BENTO (OAB 296045/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º