Disponibilização: quinta-feira, 1 de outubro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IX - Edição 1979
1009
da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS DE PREPARO NO VALOR DE R$ 265,68 - ADV: FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA PAULINO
(OAB 229452/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP)
Processo 3012658-17.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - UNIMED
PAULISTANA - - Qualicorp Adm de Benef Sa - “Remetam-se os autos ao SEACON para atualização de liquidação de
sentença(fls.114/118) e V.Acórdão de fls.165/167.Após, conclusos.” - ADV: TICIANA SCARAVELLI FREIRE (OAB 273404/SP),
RICARDO MARFORI SAMPAIO (OAB 222988/SP)
Processo 4005347-55.2013.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REGINA CÉLIA
IGNÁCIO - BANCO DO BRASIL - Vistos. Tendo em vista que o Banco executado efetuou o pagamento do débito representado pelo
depósito de fls. 115 do processo principal e a concordância expressa da exequente às fls. 08, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO,
com fundamento no Art. 794, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente.
Transitada esta em julgado, comunique-se e arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/
SP), ANA CAROLINA PINTO FIGUEIREDO PERINO (OAB 197579/SP)
Processo 4006527-09.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Adriana Teodosio Gomes Mendes - AVON COSMETICOS LTDA e outro - Adriana Teodosio Gomes Mendes Vistos. Defiro o pedido formulado às fls. 224: Recolha-se e cancele-se o mandado de levantamento nº 2739/2015 expedido
às fls. 217. Expeça-se novo mandado a fim de constar o patrono indicado pela corré Natura. I.C. - ADV: ADRIANA TEODOSIO
GOMES MENDES (OAB 164513/SP), RODRIGO NUNES (OAB 144766/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 4008783-22.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Marcio Alves Belino
- Fellype da Hora Carvalho - Providencie o patrono do requerido a retirada do mandado de levantamento, que encontra-se
disponível. - ADV: LUIZ FELIPE FREIRE RIBEIRO (OAB 328768/SP), ANGELA LUCIO (OAB 296368/SP)
Processo 4010068-50.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - LEONARDO
GONÇALVES MATOS - CLEAN DESIGN MOBILIÁRIO E DECORAÇÕES LTDA. - - NEW MOVEIS MODULADOS S/A UNICASA - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Manifeste-se o autor sobre a devolução da Carta de Intimação
negativa (desconhecido), no prazo de 03 (três) dias. No silêncio, remeta-se para a conclusão. Int. Ciência as partes sobre o ofício
recebido da OAB de fls.158/160, requerendo o que for de direito, através de petição nos autos.Após, tornem para a apreciação
com brevidade.” - ADV: CAMILA PERES RODRIGUES (OAB 318923/SP), MICHAEL CERQUEIRA DE GODOY (OAB 300469/
SP), TANIA MARLENE FOETSCH DIAS DE CARVALHO (OAB 283145/SP), MARCELO GAMBOA SERRANO (OAB 172262/SP),
GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 4013170-80.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dario
Pereira Queiroz - - Anderson Real Soares Gonzalez - Luiz Eduardo Carvalho dos Anjos - - MARCOS ANTONIO AMARAL - Dario
Pereira Queiroz - - Luiz Eduardo Carvalho dos Anjos - - Luiz Eduardo Carvalho dos Anjos - - Anderson Real Soares Gonzalez
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário
da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Após as devidas anotações, comunique-se e arquive-se. Int. - ADV:
GUILHERME SOUSA BERNARDES (OAB 253295/SP), LUIZ EDUARDO CARVALHO DOS ANJOS (OAB 190710/SP), DARIO
PEREIRA QUEIROZ (OAB 197661/SP), ANDERSON REAL SOARES GONZALEZ (OAB 230306/SP)
Processo 4013631-52.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ANDRÉ LUIZ DOS
SANTOS - BANCO SANTANDER S/A - Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls.75/78 e 82), extinguindo o feito
nos termos do artigo 269, III, do Código de Processo Civil, na esteira da manifestação apresentada. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Deixo de condenar qualquer das partes ao pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Em caso de recurso, cujo prazo para
interposição é de 10 (dez) dias, a contar da intimação da presente (artigo 42, caput da Lei 9.099/95), o preparo recursal será
equivalente a 2% do valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs (artigo 4º, III, parágrafo 3º da Lei Estadual nº 11.608/03),
a ser recolhido em até 48 horas após a interposição da apelação (artigo 42, § 1º do mesmo Diploma Legal). Eventuais embargos
de declaração, se cabíveis, apenas suspenderão o prazo recursal, conforme artigo 50 da Lei 9.099/95. P.R.I.C. CUSTAS
DE PREPARO NO VALOR DE R$ 600,00. - ADV: BEATRIZ DOS SANTOS SIMÕES (OAB 357826/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), MAURÍCIO GUTIERRI (OAB
162517/SP)
Processo 4013718-08.2013.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica VANESSA PEREIRA MARTINS - Companhia Piratininga de força e luz - CPFL - Providencie o patrono da autora a retirada do
mandado de levantamento, que encontra-se disponível. - ADV: MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), CLEBER DINIZ
BISPO (OAB 184303/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIEL RIBEIRO DE PAULA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PRISCILLA CAROLINA MARQUES SERTEK CÂMARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2015
Processo 0000226-22.2010.8.26.0562 (562.01.2010.000226) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Energia Elétrica - Companhia Piratininga de Força e Luz Cpfl - Processo nº 65/2010 Vistos, Tendo em vista a certidão supra,
providencie o peticionário Dr CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI, OAB nº.206.403, a retirada da petição retro,
uma vez que o processo encontra-se desfeito, no prazo de 10(dez) dias. No silêncio, arquive a Serventia o expediente retro.
Outrossim, se for o caso, requeira o interessado a Certidão de Objeto e pé do referido processo Santos, 22 de setembro de
2015. Int. - ADV: CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0000403-15.2012.8.26.0562 (562.01.2012.000403) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Mirian Pina Correa - Banco Itaucard Sa - - Companhia Brasileira de Distribuição - Processo nº 52 / 2012
Vistos, Tendo em vista o depósito efetuado pelo autor, ora executado à fl.140, no valor de R$.3.150,00 e a decisão de fl.142 e
153, defiro o levantamento. Expeça-se a mandado de levantamento em favor do ora exequente/embargado BANCO ITAUCARD.
Nos termos do Provimento nº 1.679/2009 do CSM, aguarde-se 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, prazo no qual
poderão as partes requerer a restituição dos documentos acostados ao feito, o que desde já fica deferido, desde que requerido,
sob pena de destruição. Após, comunique-se a extinção e arquive-se os autos. Int. - ADV: ANALURDES DA SILVA SANTOS
(OAB 313718/SP), CRISTHIANE ANTINARELLI GUIMARAES (OAB 354397/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO
(OAB 130053/SP), CRISTIANE DE PINHO VIEIRA (OAB 90577/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º