Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
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Processo 1094807-64.2015.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MBJ Projetos
e Obras Ltda. - Vistos. Trata-se de ação possessória ajuizada pela massa falida em razão de suposta invasão de imóvel
pertencente à falida. Conforme dispõe o art. 76, “caput”, da LRF, o juízo da falência é indivisível e competente para conhecer
de todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, ressalvadas as causas trabalhistas, fiscais e aquelas não
reguladas pela LRF em que o falido figurar como autor ou litisconsorte ativo. No caso, a hipótese em questão se amolda à
exceção à competência do juízo universal, vez que se trata de ação possessória, não regulada pela Lei de Falências, em que
a massa falida figura como autora (e não como ré). Confira-se, nesse sentido: TJ-SP - Agravo de Instrumento AG 7284229600
SP (TJ-SP) Data de publicação: 22/10/2008 Ementa:*COMPETÊNCIA- Ação Possessória - Autora massa falida -Afastada,c
ompetênciadoJuízoUniversal- Aplicação da exceção prevista pelo art. 76 , da nova Lei de Falência - Ação que, movida pela
massa falida, é regulamentada pelo Código de Processo Civil e não pela lei de Falências - Prevalência do art. 95 do CPC
para regra decompetência- Recurso improvido. Portanto, esse juízo especializado não é competente para o processamento e
julgamento do presente feito. Nesse sentido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas Cíveis do Fórum Central da Capital
de São Paulo. Providencie a serventia as anotações necessárias, inclusive no distribuidor. Intime-se. - ADV: ALFREDO LUIZ
KUGELMAS (OAB 15335/SP)
Processo 1095530-83.2015.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Polikem Brasil Distribuidora de Resinas Plásticas Ltda - Epp - Vistos.
Providencie a autora, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) ficha atualizada da Junta Comercial referente a própria
autora; b)recolhimento da taxa para impressão da contrafé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica, em
atendimento ao Comunicado CG nº 165/2014 da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: JOSELITO ALVES FELIPE
(OAB 89795/SP)
Processo 1097872-04.2014.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte - Inadimplemento - Aro Fomento Mercantil Ltda - Providencie a Requerente o recolhimento da diferença das
custas para expedição do Aditamento ao Mandado de Citação, no valor de R$ 3,33 no prazo de 05 dias. - ADV: JOSE EDUARDO
VUOLO (OAB 130580/SP)
2ª Vara de Falência e Recuperações Judiciais
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAGALY MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0252/2015
Processo 0002612-77.2015.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação de
créditos - Alumini Engenharia S.A. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Nota Cartorária
à Start Engenharia e Eletricidade Ltda: regularize sua representação processual, juntando em 15 dias, procuração em nome
da empresa credora (não foi localizada nos autos procuração em nome da empresa credores outorgada para Cláudio Mauro
Henrique Daólio e Renato Duarte Franco de Moraes). Adv. FernandoTardioli Lúcio de Lima - OAB/SP 206.727; Nota Cartorária
À NAS DO BRASIL LTDA: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, cópia autenticada do contrato social
(comprovando os poderes do outorgantes da procuração de fls. 3379) e custas de mandato judicial/substabelecimento. Adv.
Guilherme Tilkian - OAB/SP 257.226. Este incidente foi criado exclusivamente para juntada de procurações, substabelecimentos,
documentos constitutivos e custas de mandato. - ADV: DANIELLA PIHA (OAB 269475/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA
LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0009010-40.2015.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
de créditos - SEMCO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Alumini Engenharia S.A. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores
Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - Vistos. Trata-se de impugnação de crédito em que se pretende a alteração da relação de
credores apresentada para que o crédito seja majorado para R$ 720.156,60. A recuperanda sustentou a exclusão do crédito em
razão de pagamentos antecipados do contrato. É o breve relatório. Decido. Em razão da relação do Consórcio Alusa - MPE e
Consórcio Alusa-CBM, os equipamentos foram efetivamente entregues, de modo que o crédito apurado pela administradora a
fls. 140 e referentes às notas fiscais está demonstrado, bem como não há prova de que houve o pagamento da parcela de R$
23.387,52. O montante das notas deve ser atualizado e corrigido até a data da distribuição do pedido de recuperação, acrescido
das multas moratórias, conforme manifestação do administrador judicial. Os adiantamentos não permitem a exclusão do crédito
pois não são referentes aos Consórcios em que o crédito se fundamentaria. Isto posto, acolho a manifestação do administrador
judicial para reconhecer o crédito no valor de R$ 715.887,69. Condeno a recuperanda ao pagamento de honorários advocatícios
no valor de R$ 5.000,00 em razão de resistência ao pedido. Intime-se. - ADV: LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP),
CRISTIANE MARKERT BELLUCCI (OAB 176461/SP), RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP), ADRIANA MARIA
CRUZ DIAS (OAB 236521/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/
SP)
Processo 0015208-93.2015.8.26.0100 (processo principal 1002851-64.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Alumini Engenharia S.A. - Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda. (Luís Vasco Elias - adm. jud.) - NOTA
CARTORÁRIA À ADMINISTRADORA JUDICIAL: PETIÇÃO DA IMPUGNANTE ÀS FLS. 79/80 E DA DEVEDORA ÀS FLS. 81/83.
MANIFESTE-SE NOS TERMOS DO DESPACHO DE FLS. 75. - ADV: RODRIGO EDUARDO QUADRANTE (OAB 183748/SP),
ADRIANA MARIA CRUZ DIAS (OAB 236521/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), MONICA
FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), LEONARDO LINS MORATO (OAB 163840/SP)
Processo 0016862-18.2015.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26) - Habilitação de Crédito - Classificação
de créditos - Schahin Engenharia S/A - - Schahin Holding S/A - Nota Cartorária à Petrus Comércio Importação e Exportação de
Acabamentos Ltda: regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, custas de mandato judicial/substabelecimento.
Adv. Fernanda de Souza Mello - OAB/SP 167.528; Nota Cartorária à Gressit Revestimentos Indústria e Comércio Ltda:
regularize sua representação processual juntando, em 15 dias, custas de mandato judicial/substabelecimento Adv. Fernanda de
Souza Mellho - OAB/SP 167.528. Este incidente foi criado exclusivamente para juntada de procurações, substabelecimentos,
documentos constitutivos e custas de mandato. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0019162-50.2015.8.26.0100 (processo principal 1083052-14.2013.8.26) - Impugnação de Crédito - Classificação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º