Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1972
1697
228644/SP)
Processo 1011168-75.2015.8.26.0577 - Exibição - Provas - Ramon Moreno Cortes - Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente pretendam produzir, justificando-as. Prazo sucessivo
de 10 dias. Ressalto que, primeiramente, o prazo será para o autor e, decorrido este, independentemente de nova intimação,
começará a fluir o prazo para o requerido. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: WALDENIR DORNELLAS DOS
SANTOS (OAB 78446/SP), ALEXANDRE DA SILVA MACHADO (OAB 222699/SP)
Processo 1011685-80.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Ronaldo Ferreira
Venturott - ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. Intime-se o autor para apresentação de réplica à contestação
de fls. 48/57. Prazo: 10 dias. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: AUGUSTA NANAMI HAYASHI (OAB 96468/SP),
RONALDO JOSÉ DE ANDRADE (OAB 182605/SP)
Processo 1012876-63.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Barros Cobra Advogados ‘Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Vistos. Intime-se a autora para apresentação de réplica à contestação de fls.
112/124. Prazo: 10 dias. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: ELISANGELA SOEMES BONAFÉ (OAB 198976/SP),
ERICK FALCAO DE BARROS COBRA (OAB 130557/SP)
Processo 1013208-30.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Fernando Rodrigo Milani Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, o que faço com fundamento no art.
269, I do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários
advocatícios da parte adversa, eis que beneficiário da gratuidade da justiça. Saliento, aliás, que a Constituição Federal de 1988
não recepcionou o art. 12, da Lei nº 1.060/50. P.R.I. - ADV: ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), ROGERIO CESAR
DE MOURA (OAB 325452/SP)
Processo 1013281-02.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Infração Administrativa - ‘Prefeitura Municipal de São Jose
dos Campos - Vistos. Manifeste-se a autora acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça - fl. 22 (mandado de fls. 19/20).
Prazo: 10 dias. Int. - ADV: FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP)
Processo 1014862-52.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rafael Binder
Negreiros Pereira - Vistos. O Certificado Teórico de Aproveitamento juntado à fl. 62 não esclarece se o curso de reciclagem
efetuado pelo impetrante diz respeito ao cumprimento da exigência imposta às fls. 50 e 53, pela autoridade de trânsito
competente. Neste diapasão, reiterando os fundamentos expostos à fl. 59, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. Aguardese o retorno da carta precatória expedida às fls. 26/28. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA
MACHADO (OAB 222699/SP)
Processo 1016966-17.2015.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Suspensão da Exigibilidade - Eduardo Damião dos Santos
Moura - Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil,
CONCEDO A SEGURANÇA, de forma a garantir ao impetrante o direito à isenção do IPVA incidente sobre o veículo descrito na
inicial. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P.R.I. São José dos Campos, 17 de setembro
de 2015. - ADV: CATIA MARIA PERUZZO (OAB 100208/SP), TÂNEA PIAZZA GOMES MONTEIRO (OAB 301201/SP)
Processo 1017003-44.2015.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Atl Usinagem Industrial Ltda Epp
- Município de São José dos Campos - Ante o exposto, com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, DENEGO
A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº
12.016/09). P.R.I. - ADV: FERNANDO COSTA DE AQUINO (OAB 311289/SP), LUCIA HELENA DO PRADO (OAB 136137/SP)
Processo 1017804-57.2015.8.26.0577 - Mandado de Segurança - DIREITO TRIBUTÁRIO - Imagem Sensoriamento Remoto
Ltda - Município de São José dos Campos - Ante o exposto, com fulcro no art. 267, IV, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas pelo impetrante. Não há condenação ao pagamento de
honorários advocatícios (art. 25 da Lei n.º 12.016/09). Com urgência, comunique-se o TJSP a respeito deste provimento
jurisdicional, para fins de instrução do Agravo de Instrumento n.º 2179199-26.2015.8.26.0000. P.R.I.C. São José dos Campos,
18 de setembro de 2015. - ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB
238953/SP), ANDRÉ SALLES BARBOZA (OAB 244572/SP)
Processo 1018120-70.2015.8.26.0577 - Habeas Data - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Nenilda Rodrigues de França Rosa - Município de São José dos Campos - Ante o exposto, com fundamento no art.
267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Não há condenação
ao pagamento de honorários advocatícios. P.R.I. - ADV: GISELE DE SOUZA (OAB 219554/SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES
(OAB 266641/SP)
Processo 1018896-70.2015.8.26.0577 - Mandado de Segurança - Sanções Administrativas - Comercial Center Valle Ltda Município de São José dos Campos - Isto está claro no memorando a que alude a impetrante, no qual a Diretora de Recursos
Materiais registrou: “teve seu item cancelado, pois cotou produto em desacordo com o edital estamos cancelado o referido item
da ata” - grifei - (fls. 102). - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO MARTINS JUNIOR (OAB 271144/SP), LUÍS FERNANDO DA COSTA
(OAB 218195/SP)
Processo 1019446-02.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Atos Administrativos - GRACE KELLY RIBEIRO LEME
- DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO- DETRAN e outro - Ante o exposto, REVOGO A TUTELA
ANTECIPADA, e com fundamento no art. 269, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. Sem
condenação em honorários, por ser, a autora, beneficiária da gratuidade processual. Saliento que o art. 12 da Lei n.º 1.060/50
não fora recepcionado pela Constituição Federal de 1988. - ADV: CLAUDENICE APARECIDA PEREIRA GOMES (OAB 272046/
SP), JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA SIMÃO (OAB 244170/SP), ALCINA MARA RUSSI NUNES (OAB 118307/SP), CATIA MARIA
PERUZZO (OAB 100208/SP)
Processo 1021174-44.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - Rômulo Wagner Lopes Pêgo - Vistos. Fls. 39/55: Defiro prazo suplementar de 08 dias para cumprimento da
tutela antecipada. Cientifique-se o autor. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO JUNIOR (OAB
239172/SP)
Processo 1021210-86.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Enquadramento - Eduardo de Carvalho Goulart - Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de gratuidade processual, providencie o autor a juntada dos dois últimos holerites, e/ou
declarações de imposto de renda. Após, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, data supra. - ADV: PAULO HENRIQUE
DE OLIVEIRA (OAB 136460/SP)
Processo 1021239-39.2015.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Francisco
Sales - Vistos. A antecipação de tutela deve ser concedida. Mostra-se plausível a pretensão formulada, na medida em que a
renovação da CNH não pode ser obstada, salvo na hipótese de aplicação da pena de suspensão/cassação do direito de dirigir,
por meio de decisão administrativa transitada em julgado (art. 24, caput, da Resolução n.º 182/09 do CONTRAN). Evidenciado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º