Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1964
375
VANESSA RIBEIRO CHAVES SOARES FERNANDES (OAB 286381/SP)
Processo 1003485-45.2014.8.26.0278 - Divórcio Consensual - Dissolução - V.G.S.R.N. - - R.B.N. - Vistos. Arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. Dilig. - ADV: JULIANA RAYMUNDO BRAGA (OAB 274501/SP)
Processo 1003620-23.2015.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.J.F.P. - B.F.P. - Vistos. Primeiramente, deverá a
requerente providenciar a juntada novamente do documento de fls. 09 dos autos,que se encontra parcialmente digitalizado, bem
como deverá informar nos autos quanto à existência de filho(s) do casal. Com a providência, tornem conclusos com urgência.
Int. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DA COSTA (OAB 173884/SP)
Processo 1004374-33.2013.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Balbino Ramos Amancio
- Maria Inacio da Silva Amancio - Manifeste-se o autor sobre o ofício juntado (pesquisa junto ao bacen), fls. 40/41. Prazo de
dez(10) dias. - ADV: CLEONICE DA CONCEIÇÃO DIAS (OAB 199332/SP)
Processo 1004568-33.2013.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Y.R.S. - J.R.S. - Vistos. Considerando
a paralisação do feito e a não localização do(a) autor(a), no endereço indicado nos autos, reputo o(a) mesmo(a) intimado(a),
nos termos do parágrafo único do artigo 238 do Código de Processo Civil. Desse modo, JULGO EXTINTA, sem resolução do
mérito, a ação acima mencionada entre as partes supra indicadas, nos termos do artigo 267, inciso III, parágrafo 1º do Estatuto
Processual Civil. Custas na forma da lei ,visto que a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Revogo a decisão de fls.
16/17 dos autos que concedeu os alimentos provisórios. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações
e comunicações de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. e C. - ADV: LUCIANA MONTEIRO DOS SANTOS GOMEZ (OAB
223115/SP)
Processo 1004570-66.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Família - D.C.J. - A.S.A. - M.B.A.J. - Vistos. Fls. 52 concedo o prazo de trinta dias para a apresentação do estudo social. Cientifique-se o Setor Social. Aguarde-se a vinda do laudo.
Dilig. - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP)
Processo 1004570-66.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Família - D.C.J. - A.S.A. - M.B.A.J. - Vistos. Fls. 43/44 :
tente novamente a citação da ré no endereço declinado na inicial, com as advertências de praxe. Quanto à citação por hora
certa , é inviável visto a presente demanda tramita em segredo de justiça, e ademais a hora certa é atribuição do oficial de
justiça. Fls. 54/64: digam as partes, após, abra vista ao MP. Dilig. - ADV: DOUGLAS GUELFI (OAB 205268/SP)
Processo 1005179-83.2013.8.26.0278 - Inventário - Inventário e Partilha - HOSANA DE OLIVEIRA PAULINO - - BIANCA DE
OLIVEIRA PAULINO - - BRUNO DE OLIVEIRA PAULINO - CLECIO AMARAL PAULINO - Vistos. Manifeste a inventariante nos
termos da cota ministerial de fls. 72 dos autos. Int. - ADV: RENILTON DE ANDRADE E SILVA (OAB 167576/SP)
Processo 1005261-17.2013.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - D.R.S. - V.B.A.S. - Vistos. Considerando
que a parte ré foi devidamente citada as fls.24 dos autos, intime -a para manifestar nos autos se concorda com o pedido de
desistência formulado pelo requerente, no prazo de 05 dias. Salientando que seu silêncio será interpretado como aceitação
tácita. Sem prejuízo, expeça -se o mandado de constatação requerido às fls. 39 dos autos. Dilig. - ADV: ROSANE RODRIGUES
DE LUCENA BEGLIOMINI (OAB 255256/SP), ANDERSON AURELIO MARQUES BEGLIOMINI (OAB 155335/SP)
Processo 1005426-30.2014.8.26.0278 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - E.M.J. - - T.L.J.O. - - E.O.B.
- K.H.J.O. - Vistos. Considerando o acordo celebrado entre a requerente e os pais do menor, e a sentença homologatória de
fls. 101 dos autos, expeça-se o termo de guarda compartilhada. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: GLEICE DAIANE
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 348859/SP), WALDIR SOARES DA SILVA (OAB 327930/SP), MARIANE AYUMI SAKO (OAB 317183/
SP)
Processo 1005715-94.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.G.D. - J.F.D. - - J.F.D. - - E.M.F.D. - I.M.D. - - A.M.D. - Vistos. Fls. 73/74: expeça-se o mandado de citação nos endereços indicados pelo autor, e fica autorizado
o requerente acompanhar a diligência, devendo o mesmo entrar em contato com oficial de justiça responsável pela diligência.
Quanto à aplicação do Artigo 227 do CPC , é inviável, visto que é atribuição do oficial de justiça e o feito tramita em segredo
de justiça. Converto em rito ordinário. Providencie à serventia a intimação da parte autora quando encaminhar o mandado de
citação para central de mandados. Dilig. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP)
Processo 1005786-96.2013.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - P.H.B. - C.H.R. - Vistos.
Consigno que a investigação de paternidade resta resolvida ante ao reconhecimento voluntário pelo réu. A ação seguirá em
relação aos pedidos de alimentos, guarda e visitas. Assim, fixo desde já os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos
rendimentos líquidos do réu, caso encontre-se empregado, com vínculo empregatício, incidindo sobre 13º salário, férias, horas
extras e eventuais verbas rescisórias, ou ½ (meio) salário mínimo, caso encontre-se desempregado. O pagamento deverá ser
feito diretamente à representante legal do(a) (s) requerente(s), mensalmente e a partir da citação. Considerando a informação
de que o réu estaria preso, diligencie a serventia a fim de verificar se essa situação permanece, para tanto utilize-se das
informações da certidão do Oficial de Justiça (fls. 31). Em caso positivo, informe o estabelecimento. Com as informações nos
autos, manifestem-se as partes, bem como o Ministério Púbico. Após, conclusos. Int. e Dil. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), SUÉLY OLIVEIRA NUNES (OAB 339788/SP)
Processo 1005823-89.2014.8.26.0278 - Procedimento Ordinário - Revisão - E.N.A. - D.P.J. - - E.N.A. - Vistos. Ocorre a
hipótese do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus
jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes perante o CEJUSC - Centro Judiciário
de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP nos autos da Ação em epígrafe. Em conseqüência,
RESOLVE-SE O MÉRITO do feito supracitado, com fundamento no mencionado artigo 269, inciso III, do CPC. Expeça-se o
necessário, em conformidade com os termos avençados entre as partes. Ao(s) patrono(s) nomeado/indicado(s) nos autos arbitro
os honorários advocatícios em 100% da tabela do convênio celebrado entre a DPE e a OAB (atuação total). Expeça(m)-se a(s)
certidão(ões). Fica homologado eventual pedido de renúncia ao prazo recursal. Transitada esta em julgado e cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, com as anotações e comunicações de estilo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: MAURICIO DE MELO (OAB 118965/SP)
Processo 1006199-75.2014.8.26.0278 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.C. - A.F.S. - Vistos. Para meu controle, verifico
que as partes celebraram acordo no CEJUSC com relação ao divórcio, alimentos e visitas e restando somente a guarda do
menor. Verificando os autos , constatei que já foram juntados os relatórios do setor técnico(fls. 151/162). Também, verifico que
houve a interposição da reconvenção encartada as fls.113/146), que deverá a parte reconvinda manifestar no prazo legal. Desta
forma, aguardo a manifestação das partes acerca do relatório psicossocial , bem como da parte reconvinda para solução do
presente litígio. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: THALITA DE ALMEIDA NUNES (OAB 297477/SP)
Processo 1006330-50.2014.8.26.0278 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.F.S.N. - - M.F.S.S. - R.F.S.N.
- Vistos. Ocorre a hipótese do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Assim, HOMOLOGO, por sentença, para
que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo de vontade celebrado entre as partes perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itaquaquecetuba/SP nos autos da Ação em epígrafe. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º