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TJSP 09/09/2015 -Pág. 2261 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 09/09/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1963

2261

em R$ 1.000,00 (mil reais), observada a gratuidade. PRIC. São Paulo, 25 de agosto de 2015. Michel Chakur Farah Juiz de
Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: MARCELO CARDOSO CRISTOVAM (OAB 224580/SP)
Processo 1007677-30.2015.8.26.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Luiz Antônio
Parice Júnior - - Marcos Rogério Parice - Raimundo Teixeira Santos - - Marcos Silva dos Santos - Custas de Preparo de R$
204,72 - ADV: MARCELO CARDOSO CRISTOVAM (OAB 224580/SP)
Processo 1007689-44.2015.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Espaço Mais Planejados Ltda. Me. - Zeroaste Ferreira da
Silva - O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação
para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia especificada na petição inicial, ficando o devedor, nesse caso,
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência. Advirta-se, ainda, sobre a preclusão e imediata constituição do título executivo
judicial, caso o demandado permaneça inerte, e cientifique-se de que, no prazo destinado ao cumprimento da obrigação,
poderão ser oferecidos embargos ao mandado monitório. Cumpra-se na forma da lei e nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Defiro, desde logo, os benefícios dos parágrafos do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EVELYN
ALVES RIBEIRO (OAB 354521/SP)
Processo 1007699-88.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manoel Barbosa Pereira - Fls. 58: Expeça-se novo mandado. - ADV:
SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1007738-22.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rogerio da Silva
Gomes - Granite Depot Brasil Comercio e Exportac - ocupante IVAN RIBEIRO DA SILVA - Fls. 87. Cumpra-se a decisão de fls.
79, expedindo-se mandado. - ADV: SIDNEY ALVES DE ARAUJO (OAB 147580/SP)
Processo 1007844-47.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Armando Kassem Soueid
- Itaú Unibanco S/A. - Vistos. Anote-se a representação processual do demandado Sem prejuízo, manifeste-se o demandante,
no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. Int. - ADV: ANDRESA AQUINO ALVES IOPPE (OAB 265103/SP), VALDIR
AUGUSTO (OAB 66986/SP)
Processo 1007862-68.2015.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - DIREITO CIVIL - Stephanie dos Reis Farjado - Unimed
Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação, bem como, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo legal. - ADV:
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA (OAB 183113/SP), VICTOR GASPAROTO MALLOFRE SEGARRA (OAB 320358/SP),
LOURIVAL DOS SANTOS (OAB 124183/SP)
Processo 1007887-81.2015.8.26.0005 - Monitória - Cheque - Fabio Ferreira Alves - Antonieta Marly O Marcondes - O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição da carta de citação para pagamento, no
prazo de 15(quinze) dias, da quantia especificada na petição inicial, ficando o devedor, neste caso, desobrigado(a) dos encargos
de sucumbência. Advirta-se, ainda, sobre a preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso o demandado
permaneça inerte, e cientifique-se de que, no prazo destinado ao cumprimento da obrigação, poderão ser oferecidos embargos
ao mandado monitório. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Int. ADV: MICHELE AKANE TAKAKI (OAB 236611/SP), NOBUO TAKAKI (OAB 132618/SP)
Processo 1007910-27.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Simone Xavier Barreto dos Santos - Vistos. Ante a satisfação do débito (fls. 35/36), JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Determino, ainda, que a Serventia
intime a executada, por via postal, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolha as custas referentes ao código 230,
conforme determina o inciso III do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se
oportunamente. P.R. I. - ADV: RODRIGO DE SOUZA (OAB 320909/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP)
Processo 1007948-73.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Colégio Monte Virgem Ltda. - Ana
Lucia de Assis Chrystal - Manifeste-se o autor sobre as cartas de citação devolvidas, em 05 (cinco) dias. Decorridos, cumpra-se
o §1º do artigo 267, III, do CPC. - ADV: VICTOR LUIS DE SALLES FREIRE (OAB 18024/SP)
Processo 1008015-38.2014.8.26.0005 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque
das Flores - LEANDRO TOMOKAZU KIUTI - Homologo a desistência do direito de ação manifestada a fls. 61 e JULGO EXTINTO
o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil,. Oportunamente,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: SUSE PAULA DUARTE CRUZ
KLEIBER (OAB 143280/SP), ALEXANDRE DE MELO KURY (OAB 176402/SP)
Processo 1008149-31.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - DIREITO CIVIL - AYMORÉ CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Juliano Aparecido das Neves - Vistos. Dê-se ciência da decisão que deferiu o efeito
suspensivo ao recurso interposto (fls. 60/64). No mais, aguarde-se o seu julgamento. Int. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1008184-88.2015.8.26.0005 - Procedimento Sumário - Responsabilidade Civil - João Fernandes dos Santos
Rodrigues - Edson Cuba - Vistos. Defiro a gratuidade ao réu. Anote-se. Sem prejuízo disso, diga o autor sobre a contestação
e documentos apresentados, no prazo legal. Int. São Paulo, data supra. JUIZ DE DIREITO - ADV: MAURICIO BERTO DE
OLIVEIRA (OAB 321297/SP), THIAGO SARGES DE MELO E SILVA (OAB 259005/SP)
Processo 1008215-11.2015.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Neolider Comércio, Importação e
Exportação de Aços Ltda - Texima S/A Industria de Maquinas - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, em 3 (três) dias, pagar a
quantia indicada na petição inicial, corrigida monetariamente e acrescida de juros até a data do depósito judicial.Em caso
de pagamento, fixo os honorários advocatícios em 5% do valor do débito atualizado com os acréscimos legais (artigo 652-A
do Código de Processo Civil). Esclareço, ainda, que o(s) executado(s) poderá(ao) apresentar embargos, no prazo de 15
(quinze) dias, a contar da juntada do mandado, independentemente de estar seguro o juízo, ou se o quiser(em) e no mesmo
prazo, optar pelo parcelamento da dívida. Nessa hipótese deverá(ao), reconhecer o crédito exigido, depositar 30% (trinta por
cento) do valor da execução (inclusive custas e honorários), e pagar o restante em até 06 (seis) parcelas consecutivas, com o
vencimento da primeira delas em 30 (trinta) dias a contar do depósito inicial, e as demais em igual dia, dos meses subsequentes,
acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês. Em caso de pagamento efetuado fora do prazo
mencionado no primeiro parágrafo, serão exigíveis honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, corrigida
monetariamente. Na falta do pagamento referido no primeiro parágrafo , proceda o Sr. Oficial de Justiça à penhora livre e
avaliação, se possível, intimando-se o(s) devedor(es) desde logo. Caso não o(s) encontre, devolva-se o mandado, detalhandose as diligências realizadas. Penhorados os bens, caso o(s) executado(s) se recuse(m) ao encargo de depositário, este será
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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