Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1962
1381
decisão, uma vez que presentes os requisitos do art. 282, II, CPC, não podendo, portanto, este Juízo indeferir a inicial conforme
preceitua o art. 284, do mesmo diploma. Requereu, assim, esclarecimentos e correções. Com o devido respeito, os endereços
informados pelo autor na inicial foram diligenciados, com resultados infrutíferos. Assim, o autor foi intimado da determinação
de emenda da inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, uma vez que não consta nos autos o atual
endereço dos requeridos. Dessa forma, decorrido prazo muitíssimo maior do que foi estabelecido para a emenda, a inicial foi
indeferida por lhe faltarem os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. O autor foi intimado em
7 de outubro de 2014, e a decisão ocorreu maio de 2015. Ao Judiciário se cobra agilidade e rapidez. É justo. Contudo, aos
causídicos deve-se cobrar também precisão e pontualidade. Não há dúvidas de que o Judiciário tem muito para melhorar, mas
há inúmeros processos paralisados exatamente por ausência de custas, de cálculos, de endereços corretos, enfim. Se para
cada determinação de emenda for preciso intimar pessoalmente o autor, o Cartório não fará mais outra coisa. Assim, recebo e
os embargos, mas deixo de acolhê-los, persistindo, a sentença tal como está lançada. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE
NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0032525-52.2011.8.26.0001 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Jose Francisco dos Santos - Renovadora de Pneus Ok Ltda. - Vistos. Providencie a parte o recolhimento da diligência do oficial
de justiça. Após, expeça-se mandado de penhora e avaliação. Intime-se. - ADV: RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/
SP), VALTER SILVA DE OLIVEIRA (OAB 90530/SP)
Processo 0033406-29.2011.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - CETESB - Companhia Ambiental
do Estado de São Paulo - Impala Industria e Comercio de Produtos - Para cumprimento da r. decisão de fl. 75, recolha o
exequente o valor de R$12,20, sob o código 434-1, no prazo de cinco dias. - ADV: ROSANGELA VILELA CHAGAS (OAB 83153/
SP)
Processo 0034137-54.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - - Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - Anna Virginia de Sousa Amorim -Me - Anna Virginia de Sousa Amorim - Oara a diligência requerida, providencie a autora planilha atualizada do débito, bem como o
recolhimento da respectiva taxa (BACENJUD), na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1,
observando que o valor corresponde à pesquisa por CPF/CNPJ. Nada Mais. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB
252569/SP)
Processo 0038671-46.2010.8.26.0001 (001.10.038671-8) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Clodoaldo Dias - A citação ficta por hora certa, pretendida
pela autora, não é diligência a ser predeterminada judicialmente, já que, à evidência, refere-se a atos de intelecção subjetiva
do Senhor Meirinho, aferíveis na diligência in loco. Isto posto, defiro nova diligência com escopo tão-somente de citação do
devedor, tendo em vista o bem ter sido apreendido (cf. fl. 55), facultando-se a consecução ficta por hora certa caso verificados
seus pressupostos no ato de efetivação, bem como os benefícios do art. 172, § 2º, CPC. Todavia, para que o mandado seja
expedido, a parte autora deverá providenciar o recolhimento das custas necessárias às diligências do Sr. Oficial de Justiça em
consonância ao Provimento CG nº 28/2014, DJE de 28/10/2014, no valor de R$ 63,75 dentro do prazo de 10 dias. Intime-se. ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0039927-53.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Carlos Alberto de Paula - - Felipe Aires da Silva - Vistos. Nos precisos termos consubstanciados no art. 331,
do Código de Processo Civil, designo audiência preliminar para o dia 19 de novembro de 2015, às 14:00 horas, anotando que,
na hipótese de não obtenção de transação, haverá decisão ou fixação dos pontos controvertidos da demanda após o indigitado
ato processual. Intimem-se, observando-se que as partes deverão indicar previamente à realização do ato indicado no parágrafo
anterior, as provas que pretendam produzir, justificando necessariamente sua pertinência. (Nesse sentido, Nelson Nery Junior
e Rosa Maria de Andrade Nery, Código de Processo Civil Comentado e Legislação extravagante, São Paulo, Revista dos
Tribunais, 9ª.ed. rev. e at. até 1º de março de 2006, p.524, nota 3). Intime-se. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/
SP), MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP)
Processo 0040012-05.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Contratos de Consumo - ‘’Cia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP - Forma Atual Administração de Bens e Participações Limitada - I - Fls. 67/70. Prejudicado o
pleito, ante o depósito efetuado a fls. 65, no valor de R$ 1.809,46. II - Destarte, diga a autora, ora exequente, quanto à satisfação
da execução, sob pena de presunção da referida circunstância, à luz de comportamento concludente, com espeque no princípio
da boa-fé objetiva, ensejando a extinção do feito. Fixo, para tanto, o prazo de 10 dias, após os quais, com ou sem manifestação,
tornem conclusos para ulterior deliberação. Intime-se. - ADV: CARLOS PEREIRA DA SILVA (OAB 192403/SP), CRISTIANO
RÊGO BENZOTA DE CARVALHO (OAB 166149/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0041721-90.2004.8.26.0001 (001.04.041721-3) - Execução de Título Extrajudicial - das Manas Ltda. - Colegio Dr.
Bernardino de Campos Ltda - Vistos. Tendo em vista o prazo já decorrido, defiro o sobrestamento do feito por 60 dias. Intime-se.
- ADV: VALDECIR BARBONI (OAB 178244/SP), TARCISIO MARTINS GARCIA (OAB 68763/SP)
Processo 0043068-51.2010.8.26.0001 - Monitória - Pagamento - Universidade Bandeirante de São Paulo - Uniban - Anhanguera Educacional LTDA - Ilma Gomes Costa - Certifico e dou fé que deixo de proceder à pesquisa de endereços da ré
pelo sistema Bacenjud, tendo em vista que os números de CPF encontrados nos autos (fls. 02 e fl. 17) não correspondem ao seu
nome, conforme comprovantes impressos, que seguem. Para realização da pesquisa, a autora deverá trazer aos autos, dentro
do prazo legal, o número correto de CPF - ADV: DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), ALEXANDRE LUIZ BEJA
(OAB 270838/SP)
Processo 0043099-03.2012.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Rapidão Brasil Transportes
Ltda - Premier Auto Centro Ltda. - Providencie autor o recolhimento das custas de citação via postal, nos termos do Provimento
vigente, no prazo de DEZ dias. Nada mais. - ADV: JOÃO LÚCIO DE OLIVEIRA (OAB 252540/SP)
Processo 0043873-77.2005.8.26.0001 (001.05.043873-6) - Monitória - Pagamento - Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial - Senac - Patricia Romeiro Silva - Fls. 250/251: Primeiramente, deverá o exequente indicar o endereço da executada,
uma vez que conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 216 a mesma não reside mais no endereço constante nos autos.
Sem prejuízo do acima exposto, deverá o autor apresentar a planilha atualizada dos débitos. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA
SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 0045836-76.2012.8.26.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Banco Itaú BBA
S/A - Unimporte Distribuidora Comercio de Produtos e Serviços de Informática Ltda. ME - Vistos. Ante a inércia do exequente,
comportamento concludente à luz da boa-fé objetiva, reputo satisfeita a obrigação exequenda e para que produza seus devidos
e legais efeitos, JULGO EXTINTA a presente ação e o faço com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Dispenso o recolhimento da taxa judiciária final, eis que não houve início à fase executiva. Diante da inexistência de interesse
recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta sentença. Com as anotações e comunicações de praxe,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º