Disponibilização: quinta-feira, 3 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1960
1463
S/A - CARSIL DESING MARCENARIA PLANEJADA LTDA - - CARLA DANIELA ALASMAR MONTEIRO - - SILVIO ANTONIO
MONTEIRO - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito das respostas das pesquisas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. Na
hipótese do autor ter interesse no ARRESTO dos veículos apontados na pesquisa RENAJUD, providencie o endereço onde os
referidos automóveis possam ser localizados para efetivação do arresto, informando, também, se pretende a remoção, com o
devido recolhimento das diligências necessárias. Fls. 411/412: defiro o ARRESTO de eventual crédito da Nota Fiscal Paulista.
Oficie-se à Secretaria da Fazenda Estadual. Providencie o autor a citação dos executados, sob pena de extinção. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004349-90.2014.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA
CLARA - ANTONIO DE SOUZA SANTOS - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
ROGERIO GADIOLI LA GUARDIA (OAB 139003/SP)
Processo 1004825-94.2015.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Real Sociedade
Portuguesa Beneficência - Erica Ferreira de Moraes - Vistos. Tendo em conta o teor da certidão de fls. 124, intime-se o requerente
para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB 237492/
SP)
Processo 1005255-46.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Ellen Pompei Stephan - BANCO DO
BRASIL S.A - À réplica. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), ROBERTO LUIS GIAMPIETRO
BONFA (OAB 278135/SP)
Processo 1005376-74.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos
Seir Andrino - - Marta Teresa Signori Andrino - ESCABIOSA EMPREENDIMENTOS S/A - - CAERULEA EMPREENDIMENTOS
S/A - - Rossi Residencial S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência,
no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Sem prejuízo, digam se há interesse na realização de audiência de tentativa de
conciliação (art. 331 do CPC). Int. - ADV: FERNANDA GILLA DOS SANTOS VELARDEZ (OAB 193587/SP), CLAUDIA NAHSSEN
DE LACERDA FRANZE (OAB 124517/SP)
Processo 1005406-46.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - MARLI LIMA INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. I- Fls.182/197: manifestem-se as partes sobre o laudo pericial.
II- Fls. 181: expeça-se mandado de levantamento em favor do perito judicial, com presteza. Intime-se. - ADV: PEDRO LOPES
DE VASCONCELOS (OAB 248913/SP)
Processo 1005598-76.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Luciano Moreira
Ramos - Evolunet Provedora de Internet Ltda - ME - VISTOS. Trata-se de Ação Declaratória com Pedido de Tutela Antecipada
entre as partes supra, onde o autor alega ter sido negativado pela ré sem causa para tanto. Pediu a antecipação da tutela
para suspensão da negativação e, no mérito, declaração de inexigibilidade. Atribuiu à causa o valor de R$ 262,49 e juntou
documentos. Antecipação da tutela a fls. 17. Foi a requerida pessoalmente citada (fls. 52), mas não apresentou defesa (fls. 54).
É o relato necessário. DECIDO. A ação merece julgamento na fase em que se encontra, pois a matéria é apenas de direito e a
parte requerida é revel, nos termos do art. 330, inciso II, do CPC. A ação é procedente. A revelia da requerida induz a veracidade
dos fatos alegados na inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação declaratória, tornando definitiva a liminar
e declarando inexigível o débito de fls. 14. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, com análise do mérito, nos exatos
termos do art. 269, inc. I, do CPC. Como decorrência da sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e honorários
advocatícios do D. Patrono do autor, fixados estes em R$ 300,00, atento para tal fixação, ao artigo 20, §4°, do CPC. PRIC. ADV: GERALDO ROCHA LEMOS (OAB 111790/SP)
Processo 1005621-85.2015.8.26.0114 - Procedimento Sumário - Seguro - Roberta Guadaluppe Moreira Pontes - PORTO
SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Vistos. Não emendada a inicial, INDEFIRO-A, e em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, I, do C.P.C. Com as comunicações e anotações de praxe,
arquivem-se os autos. P. R.e I. - ADV: ENIO SOLER DO AMARAL JUNIOR (OAB 172787/SP)
Processo 1005722-59.2014.8.26.0114 (apensado ao processo 1001359-29.2014.8.26) - Procedimento Ordinário Fornecimento de Água - LILIAN MARISE WOLMER DUARTE GONÇALVES - - Arthur Achilles de Gonçalves - Sociedade de
Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA - [REPUBLICAÇÃO] Vistos. Nos termos do artigo 331 do Código de
Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 16 de Setembro de 2015, às 10:30
horas. Caso não seja frutífera a composição, será dada a palavra aos presentes para a especificação de provas e justificativa
de sua pertinência, precluindo a oportunidade para os ausentes. Em seguida, poderá ser saneado o feito ou proferida sentença,
saindo as partes cientes das decisões tomadas em audiência para a qual foram convocadas, ainda que ausentes, nos termos
do artigo 242, §1º, do Código de Processo Civil. Para agilizar a audiência, os patronos das partes deverão trazer consigo cópias
da inicial, contestação, réplica e dos documentos e demais peças que reputem de importância para a condução da tentativa de
conciliação ou saneamento do processo. Ciência às partes de todo o processado. Int. - ADV: GILBERTO JACOBUCCI JUNIOR
(OAB 135763/SP), PEDRO RENATO LUCIO MARCELINO (OAB 121583/SP), PAULO CÉSAR DA SILVA BRAGA (OAB 232730/
SP), ANDRÉ EDUARDO MARCELINO (OAB 191103/SP)
Processo 1005803-71.2015.8.26.0114 - Monitória - Prestação de Serviços - Ibe Business Education de São Paulo Ltda.
- - Fundação Getulio Vargas - Rogério César Barbosa - Vistos. Manifeste-se o autor a respeito das respostas das pesquisas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD. Providencie o autor a citação do requerido, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO
BONATO (OAB 213302/SP)
Processo 1005913-70.2015.8.26.0114 - Exibição - Provas - Arnaldo dos Santos - Itaú Unibanco S/A - À réplica. - ADV:
DANIEL MARQUES DOS SANTOS (OAB 264811/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1005927-54.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Gizele Nogueira de Farias Faculdade Fleming - Vistos. Tendo em conta o teor da certidão de fls. 60, intime-se a requerente para dar andamento no feito, no
prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: LUIS CARLOS RODRIGUES ALECRIM (OAB 170368/SP)
Processo 1005932-76.2015.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - José Elaerto Uchoa Maia - Arlinda Maria Uchoa Maia - José Wantuil de Souza - - Matilde Cruz de Oliveira Souza - - IMOBILIARIA SPAZIO C IMOVEIS
LTDA - A Carta Precatória encontra-se à disposição da parte interessada no sistema SAJ para impressão e entrega/distribuição,
instruindo-a com cópias, devendo ser comprovado nos autos em dez dias a partir desta intimação. - ADV: RENATO FERRAZ
SAMPAIO SAVY (OAB 150286/SP)
Processo 1006291-60.2014.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ROBINSON RODRIGO
FERREIRA - - DANILO GUILHERME BAPTISTA - MARCELO SANTOS DE CASTRO - Vistos. Diante da manifestação de fls.
97/98, considero cumprida a obrigação que era devida nestes autos e JULGO, com fundamento no art. 794, I, do C.P.C.,
EXTINTA a presente fase execução. Não havendo pendências processuais nem mesmo de custas não há interesse recursal,
de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º