Disponibilização: terça-feira, 1 de setembro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1958
356
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente:
Eliane dos Reis Lopes
Requerido:
Lucimara Teodoro Pinheiro
Justiça Gratuita
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1008821-88.2015.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Márcio Pelliciotti Violante, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Lucimara Teodoro Pinheiro, Rua Rio Nilo, 563, res 2, Setor Aeroporto, Goiatuba-GO, CPF 027.645.36119, nascida em 07/04/1988, Não Identificada, Brasileiro, natural de Goiania-GO, Sem Profissão Definida, pai Mauro José
Pinheiro, mãe Ana Maria Teodoro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Eliane dos Reis Lopes,
alegando em síntese: Que teve contato com a mãe biológica da criança em um bar, que era de propriedade do seu marido,
ocasião em que a menor, com apenas um mês de vida, foi oferecida sob a argumentação de que a mãe não possuía condições
financeiras para cuidar, nem sequer tinha interesse em ficar com ela, já que é moradora de rua e usuária de droga. Comovida
com a situação em que a criança se encontrava, a requerente optou por pegá-la, com intenção de cuidados e guarda. Após a
requerente ser notificada pelo Ministério Público para regularizar a guarda, essa o fez pelo Conselho Tutelar que estabeleceu
prazo para regularização da guarda, determinando sua responsabilidade de zelar pelo bem estar físico e mental da infante.
Requer o deferimento da liminar, com a guarda da menor R.T.P. Em favor da requerente, demais requerimentos de estilo.
Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da
ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não
sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)
(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 25 de agosto de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1028931-45.2014.8.26.0506
Classe: Assunto:
Procedimento Ordinário - Guarda
Requerente:
EUNICE DA SILVA
Requerido:
KARINA SILVA CAETANO e outro
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1028931-45.2014.8.26.0506
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a).
Guilherme Infante Marconi, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) LUCIANO CARLOS POLYCARPO, Rua Coronel Jose Pedro de Faria, 262, Ipiranga - CEP 14060-300,
Ribeirão Preto-SP, CPF 178.708.278-43, nascido em 01/07/1977, Não Identificado, Brasileiro, natural de Ribeirão Preto-SP, pai
Euclides Augusto Polycarpo, mãe Joana Oliveira Polycarpo, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte
de EUNICE DA SILVA, alegando em síntese: a requerente é avó materna da adolescente Luciana Karen Silva Polycarpo, e desde
que os requeridos se separam, a requerida e seus filhos passaram residir com a requerente. Contudo, nos últimos 06 (seis)
anos a requerida passou a fazer uso de drogas ilícitas, e assim, começou a viver pelas ruas e biqueiras da cidade, e quando
regressava para casa somente permanecia por alguns dias, e já voltava para as ruas e drogatização. Assim, diante do abandono
dos progenitores, a requerente assumiu, a guarda de fato da adolescente em tela. Quanto ao genitor da adolescente, o mesmo
sempre foi ausente, e não tem nenhum contato com a adolescente. Conforme acostado nos autos, a carteira de vacinação da
adolescente esta em ordem, bem como ela se encontra matriculada na escola do Estado no período da manhã. No período da
tarde a mesma auxilia um comércio com a razão social: Casa de bolos. Contudo, para que a requerente possa representar a
adolescente em seus atos da vida civil, se faz necessária à concessão do Termo de Guarda. Diante do exposto, respeitosamente
REQUER-SE: a) A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, concedendo para tanto, a GUARDA PROVISÓRIA, EXPEDINDO-SE O
RESPECTIVO TERMO; b) A CITAÇÃO DOS REQUERIDOS, para querendo, contestar a ação, sob pena de serem reputados
verdadeiros os fatos afirmados na presente, nos termos do art. 319 do CPC; c) A manifestação do Douto Representante do
Ministério Público; d) A realização do estudo social, se necessário; e) O deferimento da oitiva dos requerentes e do requerido;
f) O beneficio da justiça gratuita; g) A TOTAL PROCEDÊNCIA de todos os pedidos formulados; h) Provar o alegado por todos
os meios de prova em direito admitidos, principalmente pela oitiva da requerente, do requerido e das testemunhas que seguem
arroladas. Valora-se a causa em R$ 1000,00 (mil reais). Nesses termos, Pede deferimento. Encontrando-se o réu em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no
prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ribeirão Preto, aos 25 de
agosto de 2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º