Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
1042
pena de prisão.Dil. - ADV: WILLIAM ROGER NEME (OAB 207370/SP), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP)
Processo 1006008-35.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Regina Galvani dos Santos - Sérgio
Galvani Júnior e outro - Benedita Leme Galvani - Diante da petição de fls.28/29, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias.Dil. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE GUEDES ZIMMERMANN (OAB 210901/SP)
Processo 1006460-45.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Família - D.C.S. - Tópico final da sentença de fls. 40/42:
“Ante o exposto julgo procedente o pedido para declarar a inexistência de paternidade e anular o ato de reconhecimento
voluntário do autor em relação à requerida no seu registro de nascimento, Matrícula 116517 01 55 2013 1 00317 003 0127319
39, do Cartório de Registro Civil do 1º Subdistrito desta Comarca de Bauru”. - ADV: AMANDA MIZIARA DE AVILA NUNES (OAB
343660/SP)
Processo 1007606-58.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Revisão - H.G. - N.B.G. - Vistos.Trata-se de ação revisional
de alimentos que Hugo Glitz promove contra Norton Bastos Glitz. Verifico a presença dos pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válidos do processo, tendo sido satisfeitas as condições da ação. Além disso, o feito não padece de vícios de
ordem processual.Assim, dou o processo por saneado.A controvérsia de fato cuja solução exige dilação probatória é relativa à
alegação do autor de que as necessidades do requerido foram diminuindo paulatina e significativamente, de modo a autorizar a
redução da pensão.O autor obteve antecipação da tutela para redução dos alimentos ao importe de dois mil reais mensais, além
do plano de saúde com assistência médica e odontológica.Para solução desse ponto controvertido, defiro a produção de prova
testemunhal.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 15 de fevereiro de 2016, às 14:00h, a ocorrer no
prédio das Varas da Família.Advirto as partes de que o rol de testemunhas deverá ser apresentado em dez dias a contar da
publicação deste despacho, e que os litigantes que não forem beneficiários da gratuidade deverão providenciar, em tempo hábil,
o depósito dos emolumentos necessários à intimação das testemunhas, sob pena de preclusão. Ficam cientes os patronos,
ainda, de que deverão providenciar o comparecimento de seus clientes independentemente de intimação pessoal.Indefiro a
reiteração de ofício ao Juízo da 10ª Vara da Família do Rio de Janeiro de solicitação de cópia integral da ação de divórcio
(fls. 70 e 123), pois melhor analisando a espécie, trata-se de medida que não necessita de intervenção deste Juízo, podendo
ser obtida diretamente pela parte interessada.Também não vislumbro a necessidade de reiteração de ofício à UNESP, visto
que a resposta de fls. 223/226 é esclarecedora sobre as matérias nas quais o requerido obteve aprovação e reprovação nos
semestres dos anos de 2013 e 2014.Por entender relevante, oficie-se ao Banco Santander nos termos do pedido de fl. 304, item
3, “a” e “b”.Diligencie-se. Intimem-se. - ADV: ALIENE PASQUERO LIMA TORRES DE CARVALHO (OAB 84765/SP), RODRIGO
TORRES DE CARVALHO (OAB 139874/RJ), LUIZ GOMES DOS REIS NETO (OAB 59169/RJ)
Processo 1008097-31.2015.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Antonia Abigail de Souza Bincoletto - Luiz
Marcílio Bincoletto e outro - Luiz Marcílio Bincoletto - - Luiz Marcílio Bincoletto - - Luiz Marcílio Bincoletto - Vistos. Comprove
o estado de hipossuficiência ecônomica mediante apresentação, por exemplo, de cópia de carteira profissional, holerite ou
contracheque, sem o que não será concedida a benesse. Int. - ADV: LUIZ MARCÍLIO BINCOLETTO (OAB 190713/SP)
Processo 1008137-13.2015.8.26.0071 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - G.D.G. e outros - R.S.G.
- Manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: MARCELO MAITAN RODRIGUES
(OAB 224981/SP), FABIO RICARDO NAMEN (OAB 223373/SP)
Processo 1008219-44.2015.8.26.0071 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Izaura dos Santos - Aguarde-se provocação por
mais 30 dias.No silêncio, notificar a requerente, pessoalmente, para dar andamento ao processo em 48 horas, sob pena de
extinção sem apreciação do mérito.Diligencie-se. - ADV: CARLA BASTAZINI (OAB 136099/SP), MARLI SANTANGELO (OAB
209956/SP)
Processo 1009734-17.2015.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.N. - - V.E.C.N. - Vistos. As partes pedem
o divórcio consensual. Manifestou-se favoravelmente o MP (fl. 39). É o relatório. Decido. Preenchidos os requisitos legais,
DECRETO o divórcio dos requerentes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Transitada esta em
julgado, expeça-se mandado de averbação. Após, arquivem-se os autos, ficando autorizada a extração de cópias necessárias.
P.R.I.C. - ADV: LUCIANE CRISTINE LOPES (OAB 169422/SP), LUIZ HENRIQUE MITSUNAGA (OAB 229118/SP), FABIO JOSE
DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Processo 1011800-67.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.C.F. - M.J.F. - Vistos.
Regularize o requerido sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB
229686/SP), RAFAEL DOS PASSOS (OAB 356005/SP)
Processo 1012202-51.2015.8.26.0071 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - J.T.S. - Vistos.Recebo a
petição de fl.17 como emenda da petição inicial, procedendo a serventia a retificação do polo passivo.Cite-se. Dil. - ADV: LUCIO
RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP)
Processo 1015420-87.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.C.C. - Vistos.Defiro a justiça gratuita. Anotese. Reputo coerente aguardar o contraditório para apreciação da antecipação da tutela.Realize-se estudo psicossocial com os
litigantes, a avó paterna e a menor.Cite-se.Diligencie-se. Intimem-se. - ADV: LIA CLELIA CANOVA, SABRINA SILVA CORREA
COLASSO (OAB 205003/SP)
Processo 1015836-55.2015.8.26.0071 - Regulamentação de Visitas - Família - S.I. - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. O pedido de regulamentação de visitas será apreciado após o contraditório e a realização de estudo técnico. Cite-se.
Ao setor social para realização do estudo com a maior brevidade possível, devendo o estudo ser realizado nas residências para
melhor elucidação processual. - ADV: JOEL PEREIRA DE ASSIS (OAB 148499/SP)
Processo 1015910-12.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Guarda - F.B.B. - Defiro o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. O pedido de modificação de guarda será apreciado após o contraditório, nos termos do art. 1.585 do Código Civil,
com nova redação dada pela Lei 13.058/2014. Cite-se. Sem prejuízo, ao setor social para realização do estudo com a maior
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