Disponibilização: quinta-feira, 27 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1955
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355896/SP)
Processo 1009230-11.2015.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - P.E.T.Y. - K.R.T. e outro Para audiência de conciliação designo o próximo dia 30/09/2015 às 15:10h, feitas as diligências necessárias. A audiência se
realizará junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bauru) sito à Avenida Moussa Tobias, nº
3-33, Prédio E, nas dependências das Faculdades Anhanguera Bauru/SP.Dil. e Intime-se. - ADV: ROSANGELA BREVE (OAB
229686/SP), TAMIRES SILVA DE SANTANA (OAB 355896/SP)
Processo 1009786-47.2014.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - NEUSA MARIA BONFIM e outros - Vistos.
Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de fls. 103/105. Proceda a inventariante ao recolhimento do
imposto causa mortis, no prazo legal.Intime-se. - ADV: ELIANE CRISTINA CLARO MORENO (OAB 212239/SP)
Processo 1010149-34.2014.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - I.M.S. - Vistos.1 - Homologo por sentença, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de partilha de fl.03 dos bens deixados por falecimento de APARECIDO LEME
DA SILVA; em consequência julgo extinto o processo nos termos do art. 269, I, do CPC.2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou
omissões nos termos do artigo 1031 do CPC. 3 - Transitada esta em julgado, expeça-se o formal de partilha, arquivando-se após
os autos.Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO DE MARTINO LOURENÇÃO (OAB 225240/SP)
Processo 1011350-27.2015.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.V.Y. - Os alimentos em favor
da autora e sob responsabilidade do requerido já foram fixados nos autos sob nº 0014833-53.2013.8.26.0071 - nº de ordem
1.258/13 (fl. 41). Presumível, portanto, a ocorrência da coisa julgada. Em sendo assim, revogo a decisão de fl .25 que fixou os
alimentos provisórios em 25% dos vencimentos líquidos, oficiando-se para cessação dos descontos. Manifeste-se a autora e MP
quanto a contestação de fl. 32/36. Proceda a serventia a retirada do processo da pauta de audiência do dia 1.9, às 15:10 hs. ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP)
Processo 1011630-95.2015.8.26.0071 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S. e outro - Vistos.Junte o correquente
Antonio Carlos, sua representação processual.Int. - ADV: NAYARA AMÔR DE FIGUEIREDO (OAB 351268/SP)
Processo 1012060-81.2014.8.26.0071 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.D.J.V.M. e outro
- F.E.M.J. - Ciência às partes das pesquisas juntadas aos autos (fls. 78/80). - ADV: VICTOR RAFAEL MONTOYA (OAB 343457/
SP), MICHEL DE SOUZA BRANDÃO (OAB 157001/SP), LUIS GUSTAVO CARRER (OAB 246742/SP)
Processo 1012838-51.2014.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - N.L.S. e outros - 1 - Homologo por
sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o auto de partilha amigável de fls.42/46 dos bens deixados por
falecimento de ARACI DURAN PADILHA DE SIQUEIRA; em consequência, julgo extinto o processo nos termos do art. 269, I,
do CPC. 2 - Ficam ressalvados eventuais erros ou omissões nos termos do artigo 1031 do CPC.3 - Transitada esta em julgado,
expeça-se o formal de partilha, bem assim a certidão de honorários da assistência (fl. 12), arquivando-se após os autos.4 Indevidas custas (justiça gratuita). - ADV: RAFAEL JOSE BRITTES (OAB 253154/SP)
Processo 1013742-71.2014.8.26.0071 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - L.C.F.S. - F.C.F. - Ante o
exposto julgo procedente a ação para regulamentar o direito de visita do requerido ao filho aos sábados alternados, das 15:00
às 16:30 horas, sempre de forma assistida pela autora ou avós maternos. Não são devidas verbas da sucumbência, pois não
houve resistência direta ao pedido. Indevidas custas(justiça gratuita). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: FRANCINE RINO DE OLIVEIRA FREITAS (OAB 313633/SP), RENATA CARRARA BUSSAB (OAB 318150/SP)
Processo 1014630-06.2015.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.D.B. - Vistos.Defiro a justiça
gratuita.Fixo os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) dos vencimentos líquidos do requerido (bruto menos
descontos obrigatórios), incidindo sobre o 13º (décimo terceiro) salário, férias e horas extras.Oficie-se às empregadoras (fls.
03 e 04), para implantação dos descontos.Designo audiência de conciliação para o dia 23 de setembro de 2015, às 15 horas e
30 minutos.Cite-se com a advertência de que a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da audiência. A
audiência se realizará junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Bauru), sito à Av. Moussa
Tobias, nº 3-33, Prédio E, nas dependências da Faculdade Anhanguera - Bauru/SP.Int. - ADV: NELSON TEIXEIRA JUNIOR
(OAB 188137/SP)
Processo 1015140-19.2015.8.26.0071 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.A.V.G.P. - Vistos.Concedo a
justiça gratuita.Determino, desde já, a realização de perícia médica, facultando a apresentação de quesitos no prazo de cinco
dias.Em havendo necessidade, o interrogatório será oportunamente designado. Cite-se, devendo a contestação ser apresentada
no prazo de quinze dias a contar da juntada do mandado aos autos. Nessa oportunidade, o oficial de justiça deverá certificar
se a parte interditanda aparenta alguma doença ou deficiência de ordem mental.Diligencie-se. Intimem-se. - ADV: WILSON
LOURENCO (OAB 114455/SP)
Processo 1015722-19.2015.8.26.0071 - Inventário - Inventário e Partilha - Antonia Teresa Varalta Carrapato - Vistos. Nomeio
Antonia Teresa Varalta Carrapato inventariante nos presentes autos. Fica dispensada a lavratura de termo de compromisso na
forma do enunciado nº 54 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo. Apresente: as primeiras declarações
acompanhadas de toda a documentação comprobatória; documentos (RG e CPF) e representações processuais de todos os
herdeiros e cônjuges, inclusive certidão de casamento ou promova as respectivas citações; certidão negativa de débitos fiscais
(Federal e Municipal), partilha nos termos do artigo 1025 do CPC, matrícula atualizada e valor venal de imóveis. No mais,
aguarde-se por 60 dias a instauração do procedimento administrativo junto ao Posto Fiscal da Secretaria da Fazenda Estadual
para apuração do Imposto Causa Mortis ou eventual isenção, nos termos da Lei Estadual nº 10.992/01, do Decreto 46.655/02 e
da Portaria CAT-15/2003. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se para dar regular andamento em 48 horas, sob pena de
destituição. Int. - ADV: REINALDO BAPTISTA GUERRERO (OAB 53637/SP)
Processo 1015830-48.2015.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Juliana de Carvalho Rademakers - Vistos.
Comprove a requerente o estado de hipossuficiência econômica, sem o que não será concedida a benesse da justiça gratuita.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º