Disponibilização: quarta-feira, 26 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1954
477
à quantia certa, fazer o depósito judicial em 5 (cinco) dias, sob pena de, decorrido o prazo regular, ser extinto o processo, sem
resolução do mérito (267, IV, CPC). 2.- Efetuado o depósito judicial, certificado nos autos, deve a parte ré abster-se da prática
de atos de restrição ao crédito ou protesto de valores aos débitos aqui discutidos, providenciando a parte autora o que couber
à comunicação devida ao cumprimento do agora determinado. Inviáveis restrições à ré em ações judiciais, sob pena de ofensa
à garantia de acesso à justiça. Sem prejuízo, cite-se o requerido para levantar o depósito ou oferecer resposta no prazo de
15 (quinze) dias, observando-se o disposto no art. 896 do CPC, que enumera as defesas cabíveis na contestação. Conste do
mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (arts. 285 e
319 do CPC). 3.- Comparecendo a ré e recebendo, os honorários advocatícios, de dez por cento (10%) do depósito, e as custas
e despesas de sua responsabilidade, deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento. 4.- A alegação de
que o depósito não é integral só será admissível se o réu indicar o montante que entende devido (art. 896, IV, CPC). Alegada
a insuficiência do depósito judicial e indicado o montante que se entende devido, ao autor é lícita a complementação no prazo
de 10 (dez) dias, contado da intimação (art. 899, CPC), observando-se se o caso, que este pode ocorrer por ocasião da réplica.
Por outro lado, poderá o réu levantar, desde logo a quantia depositada, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida
(art. 899, par. 1º, CPC). 5.- Se se tratar da hipótese de prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, pode o devedor
continuar a consignar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que se forem vencendo, desde que os depósitos sejam
efetuados até 5 dias, contados da data do vencimento. - ADV: WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 1087373-92.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Alvaro Pinto de Aguiar Junior - Unimed
Rio Cooperativa de Trabalho Medico do Rio de Janeiro Ltda - ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta,
JULGO PROCEDENTE a ação denominada de AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA que
ALVARO PINTO DE AGUIAR JUNIOR ajuizou contra UNIMED RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE
JANEIRO LTDA., ambos nos autos qualificados, e o faço para, com resolução de mérito e fundamento no art. 269, I, do C.P.C.,
acolher os pedidos iniciais e declarar nulo o aumento de 105,58% aplicado a mensalidade do plano de saúde do autor, referente
ao mês de novembro de 2013, mantendo-se o valor de R$4.594,53 (quatro mil quinhentos e noventa e quatro e cinquenta e três
centavos) como correto ao valor da mensalidade no ano de 2013, prosseguindo-se aos demais reajustes conforme determinado
pela ANS, confirmando-se a antecipação de tutela. A parte ré, vencida, arcará com custas e despesas processuais, atualizadas
a partir do efetivo desembolso e honorários advocatícios que arbitro em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos desta
sentença. P.R.I.C. - ADV: ROBERTO MASSAD ZORUB (OAB 50869/SP), DANILO CALHADO RODRIGUES (OAB 246664/SP),
RODRIGO KAWAMURA (OAB 242874/SP)
Processo 1088108-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - MARIA GESIA VIEIRA RAMOS
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a
contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Nada Mais. - ADV: JULIANA DE AZEVEDO MARQUES (OAB 324159/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 1090878-57.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/141458-7 dirigi-me ao endereço: Rua Dr.Manuel Vitorino, Brás, não localizando o Nº. 293 no logradouro. Número de
atos: 01 (um) ato GRD 411410 Valor a receber: R$ 16,95 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 28 de janeiro de 2015. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 1090878-57.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA
- Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a devolução da carta precatória negativa. - ADV: LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 34ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADILSON APARECIDO RODRIGUES CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JANETE ALVES TEIXEIRA DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0293/2015
Processo 1004211-34.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio do Edifício George V
Residence - Jardins e outro - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial
de Justiça. - ADV: ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP)
Processo 1004795-04.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes ROSANA ELIAS PEREIRA LIMA - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias,
sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Nada Mais. - ADV: CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1005266-88.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Títulos de Crédito - MPC ENGENHARIA LTDA. - Vistos.
Dou provimento aos embargos de declaração de fls. 129/130, para receber o recurso de apelação somente no efeito devolutivo,
tendo em vista o disposto no artigo 520, inciso IV do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício, conforme determinado no
tópico final da sentença. Após, subam os autos. Intime-se. - ADV: ITAGIBA FLORES (OAB 44865/SP), MARCELO CORRÊA
VILLAÇA (OAB 147212/SP), SIMONE RODRIGUES FONSECA (OAB 295747/SP), LAERCIO MONTEIRO DIAS (OAB 67568/
SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP)
Processo 1011295-23.2014.8.26.0100 - Exibição - Liminar - ILVANA DIAS CANDIDO - Banco Itaú S/A - Vistas dos autos ao
autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). Nada Mais. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JUCILEIA DE SOUZA LIMA (OAB 244822/SP)
Processo 1011467-62.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RICARDO JAMIL HAJAJ Manifeste-se o autor em 05 (cinco) dias, sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça. - ADV: IRENE HAJAJ (OAB 92062/
SP)
Processo 1011467-62.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RICARDO JAMIL HAJAJ
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
100.2014/138143-3 dirigi-me ao endereço: à rua Jerusalém, 53, Ed. Plaza Mayor e la sendo, Deixei de Citar as requeridas,
pelo fato de haver conseguido localizar a socia Heloisa Batman F. Da Silva e segundo o porteiro Sr. Fernando, a mesma estaria
viajando, devendo retornar somente em meados de janeiro. Sendo assim, baixo o presente. O referido é verdade e dou fé. São
Paulo, 16 de dezembro de 2014. - ADV: IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP)
Processo 1011467-62.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RICARDO JAMIL HAJAJ Vistos. Indefiro o pedido de citação com “hora certa”, por se tratar de título executivo extrajudicial. Cabe ao Sr. Oficial de Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º