Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1953
437
A de Oliveira Transportes Me - Autos com vista - manifestação da exequente sobre exceção de pré executividade. - ADV:
ALESSANDRA DE ANDRADE BRITTA (OAB 206871/SP)
Processo 0001641-95.2003.8.26.0526 (526.01.2003.001641) - Execução Fiscal - Contribuições - Otavio Maluf e outros Vistos. Despacho nos autos 00001641-95.2003 (4630/07), 0011254/08.2004 (4630/07-1) e 0011255-90.2004 (4630/07-2).
Observe-se. Considerando o pedido da exequente nos autos principais (fls. 123), suspendo por um ano o processamento
da execução bem como dos embargos 4630/07-2, nos quais os embargantes insistiram na apelação interposta. Em relação
aos embargos 4630/07-1, ante à desistência da embargante da apelação interposta, o que contou com expressa anuência da
parte embargada (fls. 876), certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida, arquivando-se os autos oportunamente.
Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista às partes para que se manifestem em termos de prosseguimento, inclusive nos
embargos 4630/07-2, nos quais a apelação interposta ficará pendente de julgamento. Int. - ADV: RICARDO ALBERTO LAZINHO
(OAB 243583/SP)
Processo 0002754-98.2014.8.26.0526 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE
SÃO PAULO - COREN- SP - Autos com vista para manifestação - decorreu o prazo em que os autos estavam suspensos.” - ADV:
ENIVALDO DA GAMA FERREIRA JUNIOR (OAB 112490/SP)
Processo 0002774-89.2014.8.26.0526 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade) - Conselho Regional de
Enfermagem de São Paulo - Vistos. Em face do que foi explicitado pelo(a) d. Procurador(a) da exequente, nos termos do artigo
794, inciso I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pela quitação. Levante-se eventual penhora
existente. Recolhida a taxa judiciária, ou expedida certidão para inscrição em dívida ativa, ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. ADV: FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 0004178-83.2011.8.26.0526 (apensado ao processo 0009386-82.2010.8.26) (526.01.2011.004178) - Embargos
à Execução Fiscal - Marilza de Camargo Abrasivos Me - Vistos. Tendo em vista a sentença proferida nos autos principais
(execução fiscal 9386-82), que julgou extinto aquele feito, patente a falta de interesse de agir nestes autos, motivo pelo qual,
JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil. Isento de custas, em face da
gratuidade ora concedida (fl. 04verso), nem condenação em honorários, em face dos fundamentos da extinção. Oportunamente,
ARQUIVEM-SE os autos. P.R.I.C. - ADV: MAGALI MARIA BRESSAN (OAB 95779/SP)
Processo 0005020-97.2010.8.26.0526 (526.01.2010.005020) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Conselho Regional
de Engenharia,arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Autos com vista para manifestação - citação negativa. - ADV:
JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)
Processo 0006091-95.2014.8.26.0526 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA IV REGIAO
- Autos com vista para mnaifestação - intimação positiva, decurso so prazo sem interposição de embargos a execução. - ADV:
EDMILSON JOSE DA SILVA (OAB 120154/SP), CATIA STELLIO SASHIDA (OAB 116579/SP)
Processo 0006361-32.2008.8.26.0526 (526.01.2008.006361) - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo Creci 2ª Região - Autos com vista para manifestação :
não há bens em nome do executado. - ADV: APARECIDA ALICE LEMOS (OAB 50862/SP), MARCELO PEDRO OLIVEIRA (OAB
219010/SP)
Processo 0011022-88.2007.8.26.0526 (526.01.2007.011022) - Execução Fiscal - Conselho Regional de Medicina do Estado
de São Paulo - Autos com vista para manifestação: intimação positiva, decorreu o prazo sem interposição de embargos a
execução. - ADV: CAMILA KITAZAWA CORTEZ (OAB 247402/SP), OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI (OAB 165381/SP)
Processo 0013730-67.2014.8.26.0526 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Fazenda Publica da Estancia
Turistica de Salto - Vistos. Fls. 14/ss: Primeiramente, dê-se vista à parte exequente. Oportunamente, tornem conclusos para
decisão. Int. - ADV: MÁRCIO PEREIRA DA SILVA (OAB 265588/SP)
Processo 0507297-24.2013.8.26.0526 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Prefeitura da
Estância Turística de Salto - Autos com vista para manifestação - o comprovante de pagamento ora apresentado junto à petição
de fls. 28/29 está em desacordo com esta Execução Fiscal. O documento juntado refere-se aos autos de MARCON ANTONIO
PIRES DA LUZ X MAX LOBATO SALES - 0280719-30.2005.8.26.0577 - 1 VARA CIVEL - FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS.
- ADV: WÉLICA GONÇALVES ALMEIDA RENZO (OAB 222205/SP)
Petições Iniciais não Distribuídas
PROTOCOLOS DIGITAIS REJEITADOS NOS TERMOS DO PARECER DA EGRÉGIA CORREGEDORIA GERAL DA
JUSTIÇA Nº 1119/2012-J PROFERIDO NO PROCESSO Nº 2012/00162620
Petições encaminhadas por equívoco pelos operadores do direito ao DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE SALTO/SP: ações
dirigidas a varas não digitais, ou a varas digitais de outras Comarcas do Estado, documentos desprovidos de petição inicial e
petições intermediárias:
Número
do
protocolo
100095214.2015.8.26.0526
Classe
Assunto
Advogado
Nº ordem
UF
monitoria
cheque
Joais
Henrique
do Nascimento da
Silva
258165
SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º