Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1950
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Processo 1068699-66.2013.8.26.0100/01">1068699-66.2013.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1068699-66.2013.8.26) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Comercial K-Hage Ltda. - Gae Ran Hwang Kim EPP. - Vistos. Fls. 09: defiro o prazo
requerido. Aguarde-se por 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: PERCIVAL PIZA DE TOLEDO E SILVA (OAB 33345/SP),
MARIA CRISTINA BERTO KUESTER (OAB 131936/SP)
Processo 1070077-86.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosina
Gallaro da Silva - Vistos. Fls. 1.014/1.066: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Fls. 1.067/1.069: ciente
da concessão do efeito suspensivo, que abrange - tão-somente - os efeitos da liminar. Ante o comparecimento espontâneo, dou
a Arconte por citada. Expeça-se, ainda, carta para citação da Bueno Netto Empreendimentos. De outra banda, INDEFIRO a
habilitação pretendida pela Associação das Vítimas da Bueno Netto, BENX, Related e Parque Global (fls. 181/186), seja porque
não se identifica na espécie o necessário e indispensável interesse jurídico, sequer descrito de modo satisfatório e/ou deduzido
em sede metaindividual autônoma, seja porque o art. 50 do atual Código de Processo Civil não se ajusta à figura do amicus
curiae. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO BELTRÃO (OAB 19773/DF), MARIANA KAAWA YAMMINE DE ALMEIDA BARROS
(OAB 37488DF)
Processo 1070874-62.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Eugenio Publicidade Ltda. - Vistos.
Fls. 213/219: cumpra-se a V. Decisão. Intime-se a ré da antecipação de tutela concedida em segundo grau, que lhe impôs a
obrigação de não inscrever/negativar o nome da autora por débitos decorrentes do excedente de sinistralidade até o julgamento
final da demanda, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO,
devendo o polo ativo providenciar sua impressão e encaminhamento, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. No mais,
aguarde-se a citação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 1072057-68.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - Minelio Ferreira Bento - Banco Sul
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - *À réplica, no devido prazo legal. - ADV: KELLEN CRISTINA ORTEGA
(OAB 271038/SP), MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP), JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA
SANCHES (OAB 220568/SP)
Processo 1073328-15.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - DIREITO DO CONSUMIDOR - Israel Santos de Jesus ‘’’ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - *À réplica, no devido prazo legal. - ADV: CARLOS
ALBERTO GONÇALVES FRANCO (OAB 327651/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARCELLA
LANGE DEL VECCHIO (OAB 346198/SP)
Processo 1075813-22.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Seguro - DIRCEU CARLOS DO NASCIMENTO - Vistos.
Fls. 64: expeça-se carta de citação. Int. - ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 1076699-84.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Luiza de Oliveira da Rosa - Sul América
Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Fls. 70/90: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Eventual
concessão de efeito suspensivo deverá ser informada pela parte, mediante comprovação. No mais, à réplica. Intime-se. - ADV:
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), MARILZA DOS SANTOS (OAB 50930/SP)
Processo 1077985-97.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Eduardo
Bruno Baiochi - Vistos. Fls. 55/60: Homologo a desistência do prazo recursal. Remetam-se os autos, de imediato, à 6ª Vara de
Fazenda Pública. Intime-se. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1078324-27.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Caterpillar S/A - MONTE HOREB GRANITOS LTDA - Ante o exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a
ação de busca e apreensão que BANCO CATERPILLAR S/A ajuizou contra MONTE HOREB GRANITOS LTDA., para consolidar
a propriedade e a posse plena e exclusiva dos bens nas mãos do autor, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 3º, do Decreto-lei
n. 911/69. Torno definitiva a liminar concedida. Sucumbente, arcará a ré com as custas processuais e os honorários advocatícios
do patrono do autor, que, nos termos do art. 20, §4º, do CPC, fixo em R$ 4.000,00 (quatro mil reais). P.R.I.C. - ADV: CLEUZA
ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), IGOR NOGUEIRA SANTANA (OAB 23510/ES), RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO
(OAB 12777/ES)
Processo 1078324-27.2013.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Caterpillar
S/A - MONTE HOREB GRANITOS LTDA - Nota de cartório: o preparo da apelação importa em R$ 9.939,19, dispensado o
recolhimento do porte de remessa e retorno dos autos, por se tratar de processo digital. - ADV: IGOR NOGUEIRA SANTANA
(OAB 23510/ES), RONALDSON DE SOUZA FERREIRA FILHO (OAB 12777/ES), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1078580-96.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Italia Miguel de Oliveira
- Vistos. Fls. 36/40: recebo a emenda. Com efeito, à luz do relatório de fls. 19 e da declaração de fls. 40, ambos emitidos
em papel timbrado do CEMA, clínica que integra a rede do Trasmontano (fls. 38), independentemente dos profissionais que
lá prestam serviços, impõe-se a antecipação parcial da tutela. A hipótese evidencia a chamada patologia de consequência,
que abrange e os materiais inerentes ao procedimento, inclusive durante o pós operatório (fls. 27/28). Posto isto, em parte,
ANTECIPO a tutela pretendida para IMPOR ao réu a obrigação de cobrir todas e quaisquer despesas e custos do procedimento
cirúrgico de catarata pelo método facoemulsificação com implante de lente intraocular indicado pelo médico do corpo clínico
do “CEMA HOSPITAL ESPECIALIZADO, Olhos, Ouvidos, Nariz e Garganta” (...), além dos médico-hospitalares que a mesma
venha a incorrer (sic) (fls. 07). Prazo para liberação: 48 horas, pena de astreintes diárias de R$ 2.000,00, limitadas a 30 dias.
Esta decisão serve de ofício, a ser entregue diretamente pela parte aos órgãos indicados (itens 1 e 2 - fls. 08), visando ao
cumprimento desta ordem. No mais, cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob
pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: EDISON SERGIO DE ABREU (OAB 68996/SP)
Processo 1078919-55.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Promessa de Compra e Venda - Clayton Quandt Dick Vistos. Fls. 130/132: a correspondência eletrônica de fls. 135 autoriza seja o prazo para cumprimento voluntário reduzido para
10 dias, mantida a decisão de fls. 127 nos seus demais termos. Serve a presente decisão como ofício, também para o agente
financeiro, devendo o autor providenciar a impressão e o encaminhamento direto, comprovando os protocolos no prazo de 05
dias. Instrua-se com cópia da decisão de fls. 127. No mais, expeça-se carta de citação para cumprimento no endereço indicado
a fls. 130. Intime-se. - ADV: RENATA MANGUEIRA DE SOUZA (OAB 147569/SP), MERCES DA SILVA NUNES (OAB 73830/SP)
Processo 1079450-78.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Nos
termo do provimento CG 28/2014, as custas de citação devem ser recolhidas no valor de R$ 63,75. - ADV: NEI CALDERON
(OAB 114904/SP)
Processo 1080459-41.2015.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Wellington da Silva Ribeiro
- Vistos. Prima facie, se o autor se qualifica como desempregado (fls. 01 e 20), sem registro de renda perante a Receita Federal
(fls. 28/31), por ora, afigura-se-me viável a concessão da gratuidade da justiça. Anote-se. A tutela pretendida comporta, em
parte, deferimento. Com efeito, ao menos nestes restritos limites de cognição sumária, há de prevalecer a palavra do consumidor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º