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TJSP 20/08/2015 -Pág. 556 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 20/08/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 20 de agosto de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano VIII - Edição 1950

556

do adolescente. Vasculhando o local, encontraram as duas armas de fogo num dos quartos, uma com a numeração raspada e
a outra, após pesquisa, constatou-se ser produto de furto. A primeira estava municiada com três cartuchos, dois íntegros e um
picotado. Tudo foi devidamente apreendido nos autos. Segundo o adolescente D., as armas de fogo foram adquiridas tempos
antes, por R$ 1.500,00, em condições ainda não elucidadas. O adolescente ainda confessou a prática do crime de homicídio com
a utilização daquelas armas. Assim, as condições em que as armas foram adquiridas e ocultadas, uma delas com numeração
raspada inclusive, em evidente clandestinidade, dava conta da clara ciência dos denunciados e do adolescente acera da origem
espúria das armas, já que a outra era produto de furto (fls. 39/41). Considerando que todos compartilhavam da mesma casa,
verificou-se também que os denunciados corromperam o adolescente D., ao promover com ele a prática consciente de delitos
de porte ilegal de arma de fogo, uma receptada e outra com numeração raspada, e ao induzi-lo à prática de crimes. Aliás o
próprio adolescente confirmou a utilização das armas na prática de um homicídio. Os denunciados e o comparsa inimputável
foram conduzidos à Delegacia de Polícia, onde foram formalizadas suas apreensões em estado flagrancial. Ante o exposto,
denuncio ADONIAS LIMA DA SILVA como incurso (1) no artigo 14, da Lei 10.826/03; (2) no artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei
10.826/03; (3) no artigo 180, caput, do código Penal e (4) no artigo 244-B, § 2º da Lei 8.069/1990, todos c/c o artigo 29 do Código
Penal em concurso material, na forma do artigo 69 todos do Código Penal. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s),
expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Pereira Barreto, aos 17 de agosto de 2015.

PINDAMONHANGABA

1ª Vara Criminal
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DE MULTA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155), QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA LEONARDO GONCALVES
PASSAGLI, PROCESSO Nº 0008217-85.2005.8.26.0445
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Pindamonhangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Alexandre Levy
Perrucci, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao réu Leonardo
Goncalves Passagli, RG 7505379, nascido em 22/01/1976, Brasileiro, natural de Belo Horizonte-MG, pai Oswaldo Luiz Passagli,
mãe Sandra Goncalves Passagli, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua intimação, por
EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento da pena de
11 dias-multa imposta, no valor de R$ 184,03, em nome do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo (Agência n° 1897-X,
Conta Corrente n° 139521-1 - Banco do Brasil SA), apresentando o respectivo comprovante de pagamento em cartório, SOB
PENA DE INSCRIÇÃO DA DÍVIDA ATIVA.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei.

PIRATININGA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Crimes de Calúnia,
Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Ameaça, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA JAQUELINE DOS
SANTOS, PROCESSO Nº 0000423-61.2011.8.26.0458, Ordem nº 53/2011 - JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Piratininga, Estado de São Paulo, Dr(a). Luiz Roberto Fink Junior, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Ré: Jaqueline dos
Santos, RG 190590518, nascida em 02/01/1964, Brasileiro, natural de Piratininga-SP, pai Benedito Antônio dos Santos, mãe
Maria Francisco dos Santos
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 30 dias, que será publicado e afixado
na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, que segue transcrito:
Posto isso, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 01-D/02-D, para condenar a ré Jaqueline dos Santos, qualificada à fl.
10 e portadora da cédula de identidade RG n 19.059.051-8/SSP/SP, à pena restritiva de direito substitutiva de prestação de
serviço à comunidade, pelo prazo de 01 (um) mês, em entidade a ser designada no juízo da execução, pelo cometimento do
crime tipificado no art. 147 caput do Código Penal. Recorrerá em liberdade, tendo em vista não possuir mácula criminal e não
ter sido condenada a pena restritiva de liberdade. Ainda, deixo de condenar a acusada no recolhimento da taxa judiciária, vez
que é beneficiária da assistência judiciária gratuita. P.R.I.C., e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o
prazo de recurso que é de dez(10) dias, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de
direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade
de Piratininga, aos 14 de agosto de 2015.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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