Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VIII - Edição 1938
359
JARDINÓPOLIS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito 2ª. Vara Judicial - Fórum de Jardinópolis
Praça Mário Lins, s/nº, 00 Centro cep: 14680-000 Jardinópolis SP
Telefone: 016-3663.4169 [email protected]
1ª. Vara Judicial/SP.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS.
A Doutora Mariana Tonoli Angeli, MMª Juíza de Direito da 1ª Vara, do Foro de Jardinópolis, Estado de São Paulo, na forma
da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Reginaldo Donizete
de Souza Costa, RUA MARIA EMILIA DE BONIS CORREA, 55, 9145-6509 - 3663-7576, JD. BOM JESUS, Jardinópolis-SP,
RG 28720796, nascido em 29/11/1972, de cor Pardo, Solteiro, Brasileiro, natural de Jardinópolis-SP, Soldador, pai Evaristo
de Souza Costa, mãe Vera Lúcia Rodrigues Costa, por infração ao(s) artigo(s): Art. 244 “caput” do(a) CP, e que atualmente
encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da
Ação Penal nº 0002802-61.2011.8.26.0300, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S)
para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396
e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia
assim resumidos: Consta dos autos que, reiteradamente, desde o ano de 1999, até os dias atuais, nesta cidade e comarca de
Jardinópolis, Reginaldo Donizete de Souza Costa, deixou, sem justa causa, de prover a subsistência de filhos menores de 18
anos, não lhes proporcionando os recursos necessários e faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente fixada, por
sentença judicial, que fixou alimentos em favor das vítimas, mas o denunciado nunca cumpriu com o dever alimentar, somente
ressurgindo quando os filhos menores de dezoito anos atingiram a maioridade, para ingressar com ação de exoneração de
alimentos. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. Jardinópolis, 29 de julho de 2015.
29/07/2015
2ª Vara Criminal
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito 2ª. Vara Judicial - Fórum de Jardinópolis
Praça Mário Lins, s/nº, 00 Centro cep: 14680-000 Jardinópolis SP
Telefone: 016-3663.4169 [email protected]
1ª. Vara Judicial/SP.
EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS.
A Doutora Joice Sofiati Salgado, MMª Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Jardinópolis, Estado de São Paulo, na forma
da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Silvia Helena Caldas
Pereira, PROF. MAURO VENDRUSCULO, 451, RIBEIRAO VERDE, Ribeirão Preto-SP, RG 22105699, nascida em 08/01/1970,
de cor Branco, Brasileiro, natural de Ribeirão Preto-SP, Vendedora, pai Civanil Onorio Pereira, mãe Mari Santa Caldas Pereira,
por infração ao(s) artigo(s): Art. 331 do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0002952-47.2008.8.26.0300, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Consta dos autos que na data de 03/08/2008, por
volta de 01h40m, na Avenida Pequena dos Nascimento, nº 15, nesta cidade e comarca de Jardinópolis, Silvia Helena Caldas
Pereira desacatou os funcionários públicos José Arnaldo de Almeida Melo, Alessandro Rodrigues Corneti, Evandro Moroti e
Paulo Sérgio Isidoro da Silva, policiais militares, no exercício de suas funções, quando, acompanhada da amiga Camila, deu
sinal de parada a policiais militares que reforçavam o patrulhamento na cidade, que, ao pararem a viatura, Silvia e Camila
passaram a desacatá-los, chamando-os de assassinos e drogados. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediuse o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Jardinópolis, 29 de julho de 2015.
29/07/2015
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito 2ª. Vara Judicial - Fórum de Jardinópolis
Praça Mário Lins, s/nº, 00 Centro cep: 14680-000 Jardinópolis SP
Telefone: 016-3663.4169 [email protected]
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º