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TJSP 31/07/2015 -Pág. 34 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 31/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 31 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VIII - Edição 1936

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informação, dirigi-me ao local indicado (4ª Divisão), todavia sem lograr encontrar Anderson Ciro Calista da Silva, muito embora
o tenha procurado em dia e horários distintos. Segundo fui informado, o mesmo, em razão de seu trabalho, permanece ausente
durante todo o dia, inclusive aos finais de semana, visto que é motorista. Adicionalmente, fui informado de que o mesmo poderá
ser localizado na Avenida Doutor Alberto Soares Sampaio, 2450 - Santo André/SP (sede da empresa Energia Concentrada
- Tecnologia Ambiental). Por tratar-se ali de setor (Santo André) cujas diligências são cumpridas por outro oficial de justiça,
devolvo o presente para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. - ADV: GLAUCO CARLOS (OAB 147375/SP)
Processo 0003565-24.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Mercia Alves Cardoso - Manifestese o autor, no prazo legal, acerca da carta precatória juntada aos autos: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO.
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2015/054862-1 dirigi-me ao endereço: Rua Diogo
Farias, e aí sendo deixei de citar Luiza Gianezella Maldelbaum e Ary Maldelbaum, em razão de não ter localizado o número 750
na via, que encerra-se no número 300 no lado par, imóvel com oferta para locação e do lado ímpar 301 - Bar. Face ao exposto,
devolvo o presente para os devidos fins. Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Procedimento Ordinário Número: 80003 - Protocolo: FRPS15000229980 - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP)
Processo 0003565-24.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Usucapião Ordinária - Mercia Alves Cardoso - Manifestese o autor, no prazo legal, acerca do mandado juntado aos autos: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 505.2015/005293-5 dirigi-me ao endereço indicado, Rua Albion, 58 (nº. correto) - Aliança - Rib.Pires, todavia sem
lograr citar a confrontante Andressa de Lima Castilho e seu marido, que não foram encontrados na residência, muito embora
os tenha procurado por três vezes, inclusive no fim de semana. CERTIFICO ainda que, diligenciei também na Rua Albion, 76 Aliança - Rib.Pires, onde citei os confrontantes Alcides Avila de Oliveira e sua mulher Maria Aparecida da Silva, do inteiro teor do
presente e inicial inclusa por cópias, que de tudo ficaram cientes, exarando suas notas e aceitando a contrafé que lhes ofereci.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: CASSIA RACHEL HENRIQUE DE LIMA (OAB 277565/SP)
Processo 0003645-51.2015.8.26.0505 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.E.O.B. - S.C.B.
- Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca do mandado juntado aos autos: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que, em
cumprimento ao mandado nº 505.2015/005929-8, dirigi-me, em 06\\\<06\\\<2015 às 10:30, em 11\\\<06\\\<2015 às 19:30, em
19/06/2015 às 6:30, em 22\\\<06\\\<2015 às 20:30 e em 30\\\<06\\\<2015 às 17:30, à Rua Dona Paulina Dias de Jesus, 941, Sítio
Bela Vista, Mauá - SP, e, em todas as datas acima mencionadas, encontrei o local fechado e, aparentemente, sem pessoas.
Em 04\\\<07\\\<2015, às 16:35, no endereço acima mencionado, no qual existe um sobrado com três andares, encontrei a Sra.
Sirlene, que é dona do imóvel existente no referido endereço e moradora do último andar do sobrado. Ela me disse que o Silvio,
que não encontrei nesta data, mora sozinho no primeiro andar do sobrado e que ele possui horários bem irregulares e quase não
fica em casa. Em 06\\\<07\\\<2015, às 13:30, retornei ao endereço acima mencionado e, novamente, não encontrei o requerido,
encontrando o local fechado e, aparentemente, sem pessoas. Pelo exposto, deixei de proceder à citação e intimação de Silvio
da Cruz Borges. Devolvo o presente para os devidos fins de direito. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 0004481-24.2015.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Lourivaldo Ferreira de
Souza - - Gilmara Goncalves Dias de Souza - Milton Duarte da Paz - - Preciosa Fernandes da Paz - Manifeste-se o autor, no
prazo legal, acerca do mandado juntado aos autos: CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
505.2015/005611-6 deixei de proceder a citação de Milton Duarte da Paz e Preciosa Fernandes da Paz, eis que dirigi-me à Rua
Caravelas, 125, Santo André e não encontrei ninguém na casa e que o morador da casa vizinha, n° 109, Sr. Eduardo, disse que
Milton faleceu e Preciosa mudou-se para a casa da filha e que a casa foi vendida. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RAFAEL
JUNIOR OLIVEIRA (OAB 296539/SP), JEAN CLEBER VENCESLAU ROSA (OAB 300350/SP)
Processo 0004530-02.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - V.B.S. - M.C.S.S. - Ficam
as partes intimadas que foi fixada a data de 12/08/2015 às 07:30h, para a realização da COLETA para futura PERÍCIA DE
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE na RUA BARRA FUNDA, 824 - BARRA FUNDA - SÃO PAULO/SP. Requisitos necessários
para a realização da perícia: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM
FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos). O comparecimento sem documentação implicará no
cancelamento da perícia; - O comparecimento simultâneo do (s) autor (es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos;
- Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei,
apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA, CASO OS REQUISITOS ACIMA
NÃO SEJAM CUMPRIDOS EM SUA TOTALIDADE. Observações: - Não é necessário jejum; - Os periciandos NÃO deverão
suspender medicação de uso habitual; - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia
mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo; - O instituto não dispõe de alojamento
e não oferece transporte aos periciandos; - O LAUDO SÓ PODERÁ SER EMITIDO SE HOUVER INFORMAÇÃO EM OFÍCIO
ASSINADO PELO M.M. JUÍZ SE AS PARTES SÃO BENEFICIÁRIAS DA JUSTIÇA GRATUITA. - ADV: DENNIS FRANCISCO
NUNES FERNANDES (OAB 276411/SP), DANIELA GABARRON CALADO ALBUQUERQUE (OAB 279094/SP), CAMILA ROSA
LOPES (OAB 277563/SP)
Processo 0004878-20.2014.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Luzia Maria Velilla Miyake - Cristiane
Ferreira Duarte Tonholi e outros - Manifeste-se a autora, no prazo legal, acerca dos AR’s juntados aos autos, que se referem às
citações dos réus Renata Matozo Perilo Duarte e Claudio Ferreira Duarte (recebidos por terceiro), bem como sobre comprovante
de pagamento juntado aos autos pela ré Cristiane, no valor de R$ 2.563,87, efetuado no dia 26/06/2015, que, conforme esta,
comprova a quitação do débito. - ADV: EDUARDO HORN (OAB 166316/SP), ANTONIO PEREIRA COELHO (OAB 137166/SP)
Processo 0004952-40.2015.8.26.0505 - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dinâmics Indústria
e Comércio de Eletrodos Ltda Epp - Totus S/A - Face à Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, art. 48 e
Decreto nº 8.381/2014, que instituem a cobrança das custas referentes ao mandato judicial, cujo valor correspondente será
recolhido pela Guia DARE, Código 304-9, no valor de R$ 15,76 por mandante (assim considerado o casal), providencie O
REQUERENTE o devido recolhimento. - ADV: AKENATON DE BRITO CAVALCANTE (OAB 224522/SP)
Processo 0005348-22.2012.8.26.0505 (505.01.2012.005348) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC BANK
Brasil S/A Banco Múltiplo - Christian Ferreira Loureiro - - Andressa de Cassia Pereira Mancino - Manifeste-se o autor, no prazo
legal, acerca do mandado juntado aos autos: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO. CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 505.2015/007446-7, dirigi-me por várias vezes à Rua Cosmo Rigo n. 101, Ouro
Fino Paulista, e aí sendo, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO dos executados, por não os ter encontrado, sendo informado pelo
Sr. Benedito Carlos Oliveira Campos, gerente da empresa Masaflex, estabelecida no local, que os mesmos são desconhecidos,
nada constando no registro de funcionários. CERTIFICO MAIS E FINALMENTE que me dirigi à Rua Lavapés n. 04, e aí sendo,
novamente, DEIXEI DE PROCEDER À CITAÇÃO dos executados, sendo a coexecutada Andressa de Cássia Pereira Mancino,
pessoa desconhecida, obtendo informações de que o coexecutado Christian Ferreira Loureiro mudou-se para o Canadá, não
deixando seu novo endereço, motivo pelo qual, devolvo o presente ao Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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