Disponibilização: quinta-feira, 30 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1935
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de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador
judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação
em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao
administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: FERES
SABINO (OAB 16876/SP), VALDEMIR SILVA GUIMARAES (OAB 103388/SP), MARIA STELLA DE MORAES (OAB 276585/SP),
MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP)
Processo 0010139-80.2015.8.26.0100 (processo principal 1066745-48.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Fernando Batista de Oliveira - Stell Comércio e Soluções em Telecomunicações Ltda. - MANDEL ADVOCACIA
- Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja
completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias.
Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento
das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de
complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que
apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade
de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador
judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação
em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente
ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV:
MARCELO HAJAJ MERLINO (OAB 173974/SP), JULIO KAHAN MANDEL (OAB 128331/SP), DOUGLAS LACORTE DA SILVA
(OAB 347479/SP), IRENE HAJAJ (OAB 92062/SP)
Processo 0010337-20.2015.8.26.0100 (processo principal 1116681-42.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - GISELE MARTINS SCHAEFER - Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de
documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação
apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com
laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior
efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a
documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente,
através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias,
mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo
indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente
para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a
documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os
autos conclusos para decisão. - ADV: MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MARIA STELLA DE MORAES (OAB
276585/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 69835/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/
SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), DANIEL AUGUSTO DE SOUZA RANGEL (OAB 211195/SP)
Processo 0010339-87.2015.8.26.0100 (processo principal 1116681-42.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Thalita Liliane de Oliveira - Vistos. 1) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.
2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial
contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade
e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação
inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu
patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem
necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o
administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a
documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar
diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.
- ADV: JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), DANIEL AUGUSTO DE
SOUZA RANGEL (OAB 211195/SP), MARIA STELLA DE MORAES (OAB 276585/SP), JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 69835/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 0011515-04.2015.8.26.0100 (processo principal 1116681-42.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Administração
judicial - Thalita Liliane de Oliveira - Omni - Ccni Medicina Diagnótica Ltda - Assertif Consultores Associados Ltda - Vistos. 1)
À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2)
Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá
o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência
aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/
habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o
administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação
diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4)
Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos
autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção
do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se
proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. - ADV: JOSE AUGUSTO RODRIGUES JUNIOR
(OAB 69835/SP), MARIA STELLA DE MORAES (OAB 276585/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), JOSE ARNALDO VIANNA
CIONE FILHO (OAB 160976/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP)
Processo 0013344-20.2015.8.26.0100 (processo principal 1116681-42.2014.8.26) - Impugnação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Omni - Ccni Medicina Diagnótica Ltda - Assertif Consultores Associados Ltda - Vistos. 1) À recuperanda
para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 2) Ao administrador
judicial para conferência da documentação apresentada. 2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador
judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados
e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de
crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador
judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º