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TJSP 28/07/2015 -Pág. 2504 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 28/07/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de julho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VIII - Edição 1933

2504

Condomínio Civil Eldorado - Marcos Moliterno - Vistos. Anote-se a execução de título judicial, bem como seu apensamento
aos autos principais. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas somente ao incidente processual de
cumprimento de sentença, com inversão de pólos. Nos termos do artigo 475-J do CPC, intime-se o(a) executado(a) na pessoa
de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da dívida, devidamente atualizada, no prazo de quinze dias,
sob pena de multa de 10% e prosseguimento da execução. Int. - ADV: ANTONIO FERNANDO COELHO DE MATTOS (OAB
15613/SP), MARCELO DE ALMEIDA NOVAES (OAB 141544/SP)
Processo 1002539-64.2015.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMERCIO EMPREEND PARTIC - Paulo Emilio Gomes dos Reis Filho - Expedi mandado
conforme requerido na petição de fls. 53, e o encaminhei à central para cumprimento. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP)
Processo 1002539-64.2015.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMERCIO EMPREEND PARTIC - Paulo Emilio Gomes dos Reis Filho - Expedi mandado
conforme requerido na petição de fls. 59/60, e o encaminhei à central para cumprimento. - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/
SP)
Processo 1002539-64.2015.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMERCIO EMPREEND PARTIC - Paulo Emilio Gomes dos Reis Filho - Vistos. Juntese o mandado expedido. Estando recolhidas as custas devidas nestes autos de ação de Despejo Por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança requerida por URBANIZADORA CONTINENTAL S/A COMERCIO EMPREEND PARTIC em face de
Paulo Emilio Gomes dos Reis Filho, HOMOLOGO o acordo de fls.64/65 e JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no
artigo 269, III do Código de Processo Civil. Fls.48: levante-se em favor do Autor, conforme requerido. Após o trânsito em julgado,
procedam-se às anotações de extinção no Sistema Informatizado e arquivem-se os autos. P.R.I.C. São Paulo, data supra. - ADV:
HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1002649-97.2014.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Conjunto
Residencial Jaguaré - Apparecida Alves Correa - - JOUBERT CORREA - Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de arbitramento
de honorários advocatícios da fase de execução, pois a nova sistemática introduzida pela Lei 11.232/05 não enseja, na fase
de cumprimento de sentença, o surgimento de nova ação, sendo, pois, incompatível com a regra do artigo 652-A, caput, do
Código de Processo Civil, aplicável somente às execuções de título extrajudicial. Anote-se a execução de título judicial, bem
como seu apensamento aos autos principais. Alerto as partes que as próximas petições devem ser direcionadas exclusivamente
ao incidente processual de cumprimento de sentença. Após o recolhimento da diligência do oficial de justiça, intimem-se os
executados para pagar o débito de R$24.308,37, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de
10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do
Código de Processo Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: GUIDO FIORI TREVISANI NETO (OAB 117414/SP)
Processo 1002663-47.2015.8.26.0011 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Silvia Pinheiro Avila - Renata Pinheiro Avila - - Yole Pinheiro Avila - P.S. CONSULTORIA E ASSESSORIA ECONÔMICO FINANCEIRA LTDA. - Vistos.
Rejeito os embargos declaratórios, pois não há omissão, obscuridade ou contradição. A sentença que acolheu os embargos
julgou extinta a execução em virtude da inadequação da via eleita e não declarou a inexistência da dívida, o que seria um
dos pressupostos para a incidência dos institutos mencionados pelos embargantes. Int. São Paulo, data supra. - ADV: ALAN
CARDOSO BARBOSA (OAB 207378/SP), ROSIRIS UMBELINA DE PONTE DE PAULA E SILVA (OAB 66465/SP)
Processo 1002788-15.2015.8.26.0011 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Paulo Sérgio Oton - Joaquim
Eugênio Bueno Cabral - - Silvio Roberto Bueno Cabral de Medeiros - Vistos. Em vista do descumprimento do acordo, expeça-se
mandado de Despejo. Int. - ADV: ADILSON NERI PEREIRA (OAB 244484/SP)
Processo 1003030-71.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Eliana Rosa - Ana Maria Silva Lezcano
- Miguel Sidnei Malerba - Declaro encerrada a fase de instrução e defiro 05 dias, em prazo comum, para a apresentação de
alegações finais, alertando os litigantes que não se junta documentos em memorais. - ADV: ANDRESSA BERTI SILVEIRA (OAB
295488/SP), RICARDO DE CAMARGO (OAB 227193/SP)
Processo 1003064-46.2015.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Jose Trigueiro de Lima - Expedi mandado conforme requerido na petição de fls. 66, . - ADV: DANIEL
NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP)
Processo 1003232-48.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maria Helena Ascensão
Medeiros - Roberta Martins Bento - Me - - Reginaldo Martins Waldhelm - Expedi mandado conforme determinado no r. despacho
de fls. 24/26, e o encaminhei à central para cumprimento. - ADV: GUILHERME MARIUS YSHIKAWA SALUSSE (OAB 169279/
SP)
Processo 1003393-58.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco PSA Finance Brasil
S/A - Andreia da Silva Lopes - Informe o Banco Exequente qual endereço deverá ser diligenciado, para a citação da Executada,
já determinada às fls. 72/73. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1003565-97.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Ziwood Industria e Comercio Ltda - - Christian Ziouva - - Christophoros Ziouva Junior - - Claudio Ziouva - Expedi mandados
conforme requerido na petição de fls. 91, e os encaminhei à central para cumprimento. - ADV: SELMA BRILHANTE TALLARICO
DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1003881-13.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - HSBC Bank Brasil S/A Banco
Múltiplo - Manuel Lucas Gonçalves - Vistos. Ao ser encartada nos autos o resultado da pesquisa, dê-se ciência ao autor. Int. ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 1003884-65.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Alaide Fortuna Arenzano - Sul America
Cia de Seguro Saude - Vistos. Recebo a apelação da ré, apenas em seu efeito devolutivo com fulcro no artigo Art. 520, VII,
do CPC. Vista à parte contrária para contrarrazões. Com a resposta, ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, com as homenagens
deste Juízo. Int. - ADV: ROGERIO MARCIO BONIZZONI SERRA (OAB 261456/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1004036-16.2015.8.26.0011 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Gomes de Oliveira
- Unidas S/A - - Banco Itaucard S.A. - Afasto a preliminar de ilegitimidade passiva eis que a ré conforme informado inclusive na
contestação é parte da relação jurídica litigiosa na qualidade de financiadora e, por isso, legitimada ordinária na presente ação.
O ponto controvertido consiste em saber se há vício no veículo. Por se tratar de matéria técnica defiro apenas prova pericial.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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