Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1931
1478
Processo 1028630-61.2014.8.26.0001 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S.A. - Vistos Homologo,
por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, a desistência manifestada pelo(a) autor(a), e, com fundamento
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução de mérito, a presente ação ajuizada
por Banco Itaucard S.A. em face de EDJANE MARIA MARCELINO. Indefiro a expedição de ofício ao Detran, uma vez que não
houve ordem de bloqueio. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado
da sentença. P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV: EGBERTO HERNANDES BLANCO (OAB 89457/SP), CARLA CRISTINA LOPES
SCORTECCI (OAB 248970/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 1029244-66.2014.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício Varanda
Tremembé - Vistos. Para desarquivamento dos autos o(a) autor(a) deverá recolher R$ 24,40, na guia Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça - FEDT, código 206-2, conforme Comunicado n° 317/2015, publicado em 06/04/2015, pág.04, do Diário da
Justiça Eletrônico. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE DE MESQUITA BERGAMO (OAB 232816/SP)
Processo 1030071-77.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - CLAITON MIGUEL
PEREIRA - SANTANA S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS - De acordo com a orientação do STJ, secundada
pelo TJSP, intime-se o devedor (na pessoa de seu Advogado) para que cumpra o julgado (sem a multa do artigo 475-J, CPC)
no prazo de quinze dias, independentemente de defesa que tiver a apresentar, acrescido de 10% de verba honorária do credor.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ADINOLFI JUNIOR (OAB 108931/SP), VINICIUS BELAVENUTI DIAS (OAB 302953/SP)
Processo 1032191-93.2014.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Maria Jose Ferreira - JULIANA
GUGLER VALENTE e outro - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a ação, e JULGO
PROCEDENTE o pedido contraposto, para condenar a autora a pagar à ré a importância de R$1.270,00, corrigido pela Tabela
Prática do TJ desde o desembolso (08/05/2014 fls. 69) e juros de mora de 1% a partir da citação. Fica extinto o processo, com
resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento
das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, §4º do CPC.
Com a publicação da presente, ficam as partes cientes de que o prazo do artigo 475-J do CPC passará a fluir automaticamente a
partir do trânsito em julgado, em primeiro ou segundo graus, independentemente de nova intimação. Caso esse prazo decorra in
albis, para promover a execução deverá o credor apresentar cálculo atualizado do débito e indicar bens penhoráveis, em quinze
dias, independentemente de nova intimação. No silêncio, arquivem-se os autos. P.R.I. Valor do preparo: R$106,25. - ADV:
VICTOR HUGO CONCEIÇÃO COUTINHO (OAB 255362/SP), BARCELIDES FERREIRA VAZ (OAB 97418/SP)
Processo 1033635-64.2014.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Direito de Preferência - TEREZINHA FOGAÇA
DE SOUZA - Vistos Face à petição de fls. 65, pela exequente, desistindo da presente execução e requerendo a extinção do feito,
com fundamento no artigo 569, combinado com artigo 794, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA,
sem resolução de mérito, a presente ação ajuizada por TEREZINHA FOGAÇA DE SOUZA em face de LUIZ HELENO RIBEIRO
PENA. Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado da sentença. P.R.I.C.
e arquivem-se. - ADV: MARCIA FELIX DA SILVA (OAB 88107/SP)
Processo 4005657-95.2013.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - INSTITUIÇÃO PAULISTA
ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - REGIÃO ADMINISTRATIVA LESTE - Vistos. Fls.26/27: Processo
desarquivado. Manifeste-se o interessado em termos de prosseguimento, em dez dias. Na inércia, os autos retornarão ao
arquivo. Indefiro a pesquisa quanto aos imóveis, podendo a própria parte obter junto ao site da ARISP as informações solicitadas.
Intime-se. - ADV: ROSANE DA SILVA (OAB 273908/SP), ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), SANDRO LUIS DE
SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 4005659-65.2013.8.26.0001 - Procedimento Sumário - Inadimplemento - Instituição Paulista Adventista de
Educação e Assistência Social - Região Administrativa Leste - Vistos. Para desarquivamento dos autos o(a) autor(a) deverá
recolher R$ 24,40, na guia Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDT, código 206-2, conforme Comunicado
n° 317/2015, publicado em 06/04/2015, pág.04, do Diário da Justiça Eletrônico. Intime-se. - ADV: ROSANE DA SILVA (OAB
273908/SP), ELOAH RICCO CARVALHO (OAB 271212/SP), SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP)
Processo 4005746-21.2013.8.26.0001 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wagner Pereira Prazeres
- Telefonica Brasil S/A. e outro - Wagner Pereira Prazeres - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o(a) vencedor(a), requerendo
o que entender de direito, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ
OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), WAGNER PEREIRA PRAZERES (OAB 208305/SP)
Processo 4007022-87.2013.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel
Gonçalves - Vistos. Autos desarquivados. Observa-se que, a fls.59/64, há sentença já transitada em julgado. A interpretação
do E. TJSP é no sentido de que o artigo 475-J, CPC, aplica-se automaticamente, para o réu revel, não sendo necessária
uma intimação específica, inclusive, para incidência da multa de 10%, em face do disposto no artigo 322, CPC. Confira-se:
“0288968-42,2011,8,26,0000 Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli Comarca: Guarulhos Órgão julgador: 19ª Câmara de
Direito Privado Data do julgamento: 13/12/2011 Data de registro: 17/12/2011 Outros números: 2889684220118260000 Ementa:
Agravo de instrumento Ação declaratória de inexigibilidade de título de crédito Etapa de execução Início dos atos de excussão
reclamando específica intimação, do devedor, por intermédio de seu advogado, conforme orientação firmada pela Corte Especial
do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Situação dos autos, contudo, em que o devedor está sem representação nos autos
Quadro em que é desnecessária intimação, ao menos para fins de início dos atos de cumprimento do julgado, nos termos da
disciplina do art. 322 do CPC. Hipótese impondo considerar que o sistema processual não mais exige citação para a execução
fundada em sentença e que a exigência de intimação pessoal, em situações como a dos autos, representaria grave retrocesso,
dando margem a toda sorte de artifícios destinados a retardar o cumprimento do julgado, exatamente o que o novo sistema quis
evitar. Agravo a que se dá provimento.” Sendo assim, em 05 dias, torne o(a) exequente a se manifestar, apresentando cálculo
atualizado acrescido da multa de 10% do artigo 475-J do CPC e requerendo o que entender de direito, indicando inclusive
bens passíveis de penhora e recolhendo as despesas de impressão referente ao Provimento CSM nº 1864/2011, se o caso. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOSE SILVIO TROVAO (OAB 125290/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA DE CARVALHO QUEIROZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DRUSILIA MORETI ECHENIQUE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º