Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1916
1269
execução de sentença, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de levantamento
em favor do(a) advogado(a). Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publiquese Registre-se. Intimem-se. Lucelia, 12 de junho de 2015. (O ALVARÁ DE LEVANTAMENTO JÁ SE ENCONTRA DISPONÍVEL
NO SAJ PARA IMPRESSÃO). - ADV: DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), DIRCEU MIRANDA (OAB 119093/SP)
Processo 0001114-30.2004.8.26.0326 (326.01.2004.001114) - Monitória - Duplicata - CACIDIESEL COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - VALTER ANTONIO CORNACHINI - Waldir Pacheco Grion - Defiro o pedido retro. Concedo
a parte exequente o prazo de dez dias para recolhimento das despesas postais para intimação do executado. Comprovado
o recolhimento, intime-se a parte executada da penhora efetuada nestes autos, nos dois endereços, conforme requerido às
fls. 120/121. Intimem-se. Lucelia, 16 de junho de 2015. - ADV: ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), SIDNEI ALZIDIO
PINTO (OAB 24924/SP)
Processo 0001165-55.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Reintegração - ANTONINO FERREIRA DE LIMA FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE LUCELIA - O requerido apresentou contestação, estando os autos com vista ao autor
para manifestação em dez dias. - ADV: MILENA RODRIGUES GASPARINI (OAB 245657/SP), CARLO CONTI MARINI (OAB
318534/SP), CLÁUDIA MARIA DE DEUS BORGES CAGLIARI (OAB 183820/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB
184606/SP)
Processo 0001247-57.2013.8.26.0326 (032.62.0130.001247) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Bradesco Sa - Ivanor de Barros Epp - - Ivanor de Barros - VISTOS. A designação de novo leilão se mostra inviável e
contraproducente, uma vez que foram realizadas, nada menos, do que quatro hastas públicas, todas sem o oferecimento do
lance mínimo. O artigo 196, inciso XXII, das NSCGJ prevê que: “XXII - restando negativas as duas hastas públicas inicialmente
designadas, o exequente será intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias. Requerida nova hasta, desde logo será designada
mais uma data, salvo determinação legal em contrário;” Assim, diante do desinteresse da parte exequente pela adjudicação
dos bens penhorados e na inexistência de interessados na efetivação de arrematação, INDEFIRO o pedido de designação
de nova hasta pública. Manifeste-se a parte exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Intimem-se. Lucelia, 19 de
junho de 2015. - ADV: JULIANO VIGILATO GUIRO (OAB 174558/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE (OAB 70810/SP), ISABEL CRISTINA FASSINA (OAB 160592/SP)
Processo 0001404-93.2014.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Imissão na Posse - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE LUCELIA - ANTONIO ISMAEL VERGILIO e outro - Diante da petição do perito de fls. 200, concedo aos requeridos o prazo
de quinze dias para juntada de certidões imobiliárias dos imóveis que lhes pertencem e que são lindeiros da propriedade
desapropriada, bem como croqui (mapa), indicando-as. Com os documentos, intime-se o Sr. Perito para apresentação do laudo
em trinta dias, devendo avaliar a desvalorização das áreas lindeiras pertencentes aos requeridos. Intimem-se. Lucelia, 18 de
junho de 2015. - ADV: CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP), PAULO FERNANDO PARUCCI (OAB 256326/
SP)
Processo 0001881-82.2015.8.26.0326 (apensado ao processo 0000729-09.2009.8.26) - Embargos à Execução - Valor da
Execução / Cálculo / Atualização - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ELOISA TEIXEIRA BARBOSA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS, e por consequência acolho os cálculos apresentados pelo ora
embargado, sendo corretos os valores de R$ 16.368,30 (principal) e R$ 1.550,27 (honorários advocatícios), atualizado em
abril/2015. Condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo no importe de R$ 800,00 (oitocentos
reais). Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, prossiga-se na execução. Publique-se Registre-se. Intimem-se. - ADV:
ELAINE CRISTIANE BRILHANTE BARROS (OAB 144129/SP)
Processo 0001908-02.2014.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - A.A.M. - L.C.M. - Antonio
Augusto de Mello - Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, requerendo o que de direito para o prosseguimento
do feito. Intimem-se. Lucelia, 23 de junho de 2015. - ADV: FRANCISCO FRANCI MOREIRA (OAB 163913/SP), BARBARA
PENTEADO NAKAYAMA (OAB 260499/SP), ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP)
Processo 0002079-27.2012.8.26.0326 (326.01.2012.002079) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - J.Y.P. - W.I.P. - Manifeste-se a parte exequente no prazo de dez dias, sobre a petição de fls. 123//123vº, requerendo
o que de direito para o prosseguimento da execução. Sem prejuízo, providencie a parte exequente a retirada do mandado de
levantamento judicial já expedido. Intimem-se. Lucelia, 23 de junho de 2015. - ADV: MICHELLE ROCHA DA SILVA (OAB 314165/
SP), FRANCISCO FRANCI MOREIRA (OAB 163913/SP)
Processo 0002111-27.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L.A.E. - G.I.F.B. - Remetamse os autos ao Setor de Conciliação do Juízo. Citem-se as requeridas e intime-se o autor para que compareçam à audiência a
ser designada, onde será tentada a conciliação. As partes deverão comparecer pessoalmente, anotando-se que a ausência do(a)
autor(a) importará em extinção e arquivamento dos autos. Não havendo acordo na audiência, o requerido poderá apresentar
contestação escrita, por intermédio de advogado, juntando documentos e requerendo a produção de outras provas, tudo no
prazo de quinze dias, que começará a fluir a partir da data da realização da audiência conciliação. Havendo necessidade, será
designada posteriormente audiência para produção de prova testemunhal, cujo rol deverá ser oportunamente apresentado.
Intimem-se. Lucelia, 01 de junho de 2015. (Foi designado o dia 13 de julho de 2015, às 14:00 horas para realização da audiência
de conciliação, junto ao Setor de Conciliação desta comarca). - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0002111-27.2015.8.26.0326 - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato - L.A.E. - G.I.F.B. - Assiste
razão a serventia em sua certidão retro, uma vez que o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não foi apreciado,
o que passo a fazê-lo. Diante dos argumentos apresentados e da declaração de pobreza, concedo os benefícios da Justiça
Gratuita. Lucelia, 17 de junho de 2015. - ADV: CRISTIANO PINHEIRO GROSSO (OAB 214784/SP)
Processo 0002283-89.2014.8.26.0168 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004629-72.2013.8.26.0483 - 1ª Vara Judicial) SILVIO HENRIQUE FERREIRA - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assiste razão a serventia em sua certidão retro. A
testemunha está na afastada para inatividade, conforme ofício de fls. 114. Assim, expeça-se mandado para condução coercitiva.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º