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TJSP 19/06/2015 -Pág. 2707 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1908

2707

SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0009988-69.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0026766-95.2006.8.26) (processo principal 002676695.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Felipe - Instituto Nacional de Seguridade Social Inss
- Regularize-s a numeração das folhas destes autos. Diante do julgamento definitivo dos Embargos (1010710-86.2014.8.26.0482)
que suspenderam esta execução (fls. 71/81), expeçam-se ofício requisitório para pagamento da verba honorária no importe de
R$4.028,24 e ofício precatório para pagamento do débito principal (R$59.083,48). Após, aguarde-se o pagamento do débito. ADV: JOSÉ RAYMUNDO DOS SANTOS (OAB 167341/SP)
Processo 0009988-69.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0026766-95.2006.8.26) (processo principal 002676695.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Felipe - Instituto Nacional de Seguridade Social
Inss - Retifico parcialmente o despacho de fls. 82. Deverá ser expedido oficio requisitório de pequeno valor no tocante a verba
honorária (R$ 4.028,24) e oficio precatório em relação ao valor do principal (R$ 55.055,24). - ADV: JOSÉ RAYMUNDO DOS
SANTOS (OAB 167341/SP)
Processo 0009988-69.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0026766-95.2006.8.26) (processo principal 002676695.2006.8.26) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Felipe - Instituto Nacional de Seguridade Social
Inss - Suspendo, por ora, a expedição do oficio precatório. Nos termos do disposto no § 10, do art. 100, da C.F., manifeste-se
o INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, informando sobre débitos que preencham as condições estabelecidas no § 9º do art. já
mencionado, para os fins nele previstos, sob pena de perda do direito de abatimento. - ADV: JOSÉ RAYMUNDO DOS SANTOS
(OAB 167341/SP)
Processo 0010336-39.2004.8.26.0482 (482.01.2004.010336) - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Improbidade
Administrativa - Ministerio Público do Estado de São Paulo (promotoria dos Direitos Constituicionais do Cidadão) - Jane Assef Terraplana Pavimentação e Construções Ltda - - Odilo Pavanelo Tumitan - Fls. 1304: Ciência ao exequente. Sobre as alegações
da coexecutada Jane Assef lançadas a fls. 1298/1299 e documento de fls. 1300, diga o exequente em cinco dias. (Fls. 1304:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2015/011520-1 dirigi-me ao endereço: Av. J. K. De
Oliveira, 3806, por várias vezes, em dias e horários alternados, juntamente com a Oficiala de Justiça Maria Cristina Fernandes, e
aí sendo, não logramos êxito na localização de numerário no caixa, sendo que enquanto aguardamos no local, foram efetuados
pagamentos com cartão e assinatura de notas, segundo informações da Sra. Jane Assef, já foram efetuados 15 assaltos e
sendo que em um deles um frentista foi assassinado, tendo os mesmos optado por este tipo de recebimento, informou mais,
que protocolou um pedido para parcelamento junto a Prefeitura Municipal de Alfredo Marcondes, conforme cópia que segue
em anexo. O referido é verdade e dou fé). - ADV: JOSE CARLOS PACHECO DE ALMEIDA (OAB 209124/SP), CLAUDIO JOSE
PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), LINDOLFO JOSE VIEIRA DA SILVA (OAB 86947/SP), LUIZ FERNANDO BARBIERI (OAB
62540/SP), LEONARDO SEABRA CARDOSO (OAB 196053/SP), DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP), ANA CLAUDIA
GERBASI CARDOSO (OAB 131983/SP)
Processo 0011586-24.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0006481-76.2009.8.26) (processo principal 000648176.2009.8.26) - Cumprimento de sentença - Sucumbência - Mateus Alves dos Santos - Fazenda Pública Municipal de Presidente
Prudente - Cite-se nos termos do art. 730 do CPC. - ADV: CLAUDENIR PINHO CALAZANS (OAB 221164/SP), SONIA CRISTINA
DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
Processo 0011749-43.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0031885-32.2009.8.26) (482.01.2011.011749) - Despejo
por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jorge Seiji Kawassaki - - Setuguti Masahiro - - Yuiti Kawassaki - Ponto Certo
Utilidades Domésticas Ltda - - Sylvia Lapa Pontalti Amorim - - Claudinê Bobato Amorim - Ciência às partes da baixa dos autos.
Aguarde-se por seis meses, a contar da data do trânsito em julgado do V. Acórdão, eventual pedido de cumprimento do título
executivo judicial, nos termos do disposto no artigo 475-J, § 5º, do CPC. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV:
CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR (OAB 10636/MS), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP)
Processo 0011749-43.2011.8.26.0482 (apensado ao processo 0031885-32.2009.8.26) (482.01.2011.011749) - Despejo por
Falta de Pagamento - Inadimplemento - Jorge Seiji Kawassaki - - Setuguti Masahiro - - Yuiti Kawassaki - Ponto Certo Utilidades
Domésticas Ltda - - Sylvia Lapa Pontalti Amorim - - Claudinê Bobato Amorim - Fls. 307: Anote-se no SAJ efetuando as inclusões
e exclusões necessárias, observando-se o documento original de fls. 290/291. Se, o caso, devidamente certificado, republiquese o despacho de fls. 306. Após, aguarde-se o que foi, por referido despacho, determinado. - ADV: CLAUDEMIR LIUTI JUNIOR
(OAB 10636/MS), DANILO ALBERTI AFONSO (OAB 165440/SP)
Processo 0011770-87.2009.8.26.0482 (482.01.2009.011770) - Procedimento Sumário - Seguro - Iraci Soares da Silva Seguradora Líder dos Consórcios Dpvat - Recebo o recurso de apelação interposto pela ré (fls. 279/280) nos efeitos suspensivo
e devolutivo. Vista à parte autora para oferecimento de contrarrazões no prazo legal. Após, não havendo questões incidentes,
remetam-se os autos a Instância Superior, com as nossas homenagens. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), LEANDRO MARTINS ALVES (OAB 250151/SP), MURILLO FERNANDO DOS SANTOS FERREIRA MARQUES (OAB
255549/SP)
Processo 0012122-79.2008.8.26.0482 (482.01.2008.012122) - Cumprimento de sentença - Casa da Cachaça Ltda Me Luzia de Lourdes Bariano Refrigeração Me - Anote-se na autuação que o processo se encontra em fase de cumprimento da
sentença e proceda-se a evolução de fase no SAJ (menu Andamento, submenu Evolução de Classe). Por este despacho fica o(a)
executado(a), Luzia de Lourdes Bariano Refrigeração - ME, cientificado(a), na pessoa de seu(ua) Advogado(a) da propositura
do pedido de execução do título judicial, bem como intimado(a) a efetuar o pagamento do débito - R$5.943,55 (cinco mil e
novecentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) - que deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa prevista no art. 475-J do CPC. - ADV: IRACEMA DE JESUS DAURIA
ODIOCHE (OAB 64259/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP)
Processo 0012204-66.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0006462-75.2006.8.26) (processo principal 000646275.2006.8.26) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bicbanco
Banco Industrial e Comercial Sa - Cmf Produtos Agropecuarios Ltdaepp - Diante da manifestação de fls. 14/15, cópia de fls.
16/19 e original de fls. 21/24 e, ainda, porque a peça de fls. 21/24 tem data anterior a de fls. 2/10, recebo a petição de fls. 21/24,
como Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para processamento. Se o caso, anote-se na capa dos autos. A regra contida
no art. 475-M do Código de Processo Civil dita que “a impugnação não terá efeito suspensivo, podendo o juiz atribuir-lhe tal
efeito desde que relevantes os seus fundamentos e o prosseguimento da execução seja manifestamente suscetível de causar
ao executado grave dano de difícil ou incerta reparação”. Entendo como relevantes os fundamentos invocados pelo impugnante
e que a continuidade da Execução poderá lhe causar dano de difícil ou incerta reparação, motivo pelo qual recebo a presente
impugnação para discussão, com suspensão do processo de Execução. Certifique-se naqueles autos. Vista ao impugnado para
apresentação de resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para decisão. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), SILVIA ARALI HÚNGARO PAES (OAB 153594/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), MARIDALVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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