Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1876
2506
em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP),
HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 1012747-68.2014.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
VILLAGGIO DI CAPRI - Na esteira da advertência lançada na parte final de fls. 26, interpreto o silêncio certificado a fls. 29 como
manifestação de desistência - que HOMOLOGO, para que produza seus devidos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nestes autos de ação de cobrança, de procedimento ordinário, ajuizada por CONDOMÍNIO
EDIFÍCIO VILLAGGIO DI CAPRI em face de JORGE MÉRIDA SALVATIERRA e VALÉRIA TORRES SALVATIERRA - o que faço
nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo Autor. Transitada em julgado, certifique-se, comuniquese ao Distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO JOSE DUARTE (OAB 264747/SP)
Processo 1017779-54.2014.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - VSTP EDUCAÇÃO LTDA - Ante o que consta
da certidão de fls. 35, e não havendo notícia do pagamento reclamado, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência,
DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (art. 1102c, caput, 2ª parte, CPC), nestes
autos de ação monitória ajuizada por VSTP EDUCAÇÃO LTDA. em face de RAPHAEL HIDEKI SHEGUTI. Para a hipótese de
pagamento, ficam os honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito. A execução deverá se processar na
forma do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Para tais fins, apresente o credor o demonstrativo do débito atualizado, em
10 (dez) dias. - ADV: THIAGO BONETTI (OAB 314450/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1019984-56.2014.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel KENETI AIBA - HOMOLOGO, para que produza seus devidos efeitos, a desistência manifestada por KENITI AIBA nestes autos
de ação de despejo por falta de pagamento ajuizada em face de ALEXANDRE JUVELA. Em consequência, JULGO EXTINTO o
processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela Autora. Transitada
em julgado, certifique-se, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV: VANIA MARIA CUNHA (OAB 95271/SP)
Processo 1067350-91.2014.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - REGINALDO RODRIGUES
BARBOSA - I - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação (fls. 41) requerida por
REGINALDO RODRIGUES BARBOSA nos autos desta ação de Procedimento Ordinário ajuizada em face de Banco Fiat S/A. Em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. II - Certificado o trânsito
em julgado, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR
(OAB 223284/SP)
Processo 4000249-96.2013.8.26.0010 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Valdivino Batista de Souza
- I - Fls. 97/101: prejudicado, ante o que consta de fls. 102. II - Na esteira da advertência lançada na parte final de fls. 92,
interpreto o silêncio do Autor certificado a fls. 102 como manifestação de desistência -que HOMOLOGO, para que produza seus
devidos efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nestes autos de ação declaratória,
de procedimento ordinário, ajuizada por VALDIVINO BATISTA DE SOUZA em face de RCA ELETRÔNICOS LTDA. - EPP e
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - o que faço nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo
Autor. Transitada em julgado, certifique-se, comunique-se ao Distribuidor e arquivem-se os autos. - ADV: PAULO DE OLIVEIRA
LUDUVICO (OAB 237378/SP)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ANDERS DE ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDINÉIA ALENCASTRO CURVO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
SEÇÃO II
RELAÇÃO Nº 0181/2015
Processo 0003601-54.2013.8.26.0003 (apensado ao processo 0032819-64.2012.8.26) - Procedimento Ordinário - Nulidade /
Anulação - G.M.C. - S.A.N. - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios da fase executiva em 10% da dívida. Defiro, de plano, seja
feita penhora “on line” de ativos financeiros em nome do executado, no valor da dívida acrescido dos honorários advocatícios
ora arbitrados e da multa moratória de 10% prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Caso haja bloqueio, requisitese transferência para conta judicial, de valor que garanta a execução. Levante-se o bloqueio, de valores que eventualmente
excedam o da dívida exeqüenda, ou de valores ínfimos que não sejam nem sequer suficientes para pagar as despesas do
processo. Caso haja efetiva constrição, de valor suficiente para garantir a execução, deverá ser em seguida expedido mandado
de intimação do executado sobre a penhora, deferidos os benefícios do artigo 172, § 2º do Código de Processo Civil. Na hipótese
de ser frustrada a penhora “on line”, diligencie-se junto ao RENAJUD e DRF, em busca de bens do executado, nos moldes
requeridos nos itens “c” e “d” de fls. 251. Infrutíferas também tais diligências, aí sim serão apreciados os pedidos deduzidos nos
itens ‘b” e “e”. Int. - Bloqueado o valor solicitado ( R$ 1.775,49). - ADV: CARLOS EDUARDO TADEU DE OLIVEIRA (OAB 24727/
DF), MARCIO KURIBAYASHI ZENKE (OAB 211508/SP)
Processo 0009215-40.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - W.R.F. - Vistos. I - Anotese na capa dos autos e no cadastro do processo o nome do advogado do habilitante Janio Francisco, informado a fls. 172. II
- Por ora, remeto o habilitante ao item “II” do despacho de fls. 169, pelo qual foi determiknado o ingresso do habilitante Janio
Francisco no processo digital de habilitação, que se processa em apenso sob nº 1020292-92.2014. Apenas oportunamente,
caso Janio Francisco seja habilitado por meio de sentença no apenso 1020292-92.2014, poderá depois atuar neste processo
principal. III - Prossiga-se no processo digital em apenso, de habilitação dos herdeiros da ré (feito 1020292-92.2014). Int. ADV: LUIZ ROBERTO BARCI (OAB 116966/SP), ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP), LUCIANA GARCIA SAMPAIO
PALHARDI (OAB 252914/SP)
Processo 0009338-38.2013.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.F.M.S. - Ciência de
que restou negativa a pesquisa RENAJUD. - ADV: MARCIA DE NOBREGA DENDA (OAB 206357/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º