Disponibilização: quinta-feira, 16 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1867
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274687/SP), FABIO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 272074/SP), JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR (OAB 97386/SP)
Processo 1008906-09.2014.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - FERNANDO RIMBANO
- CARLOS EDUARDO AMBROSIO MALAVASI - Manifestar em termos de prosseguimento, em face o trânsito em julgado da
sentença. A ausência de manifestação tempestiva acarreta o arquivamento do processo. - ADV: FRANCISCO PINTO DUARTE
NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1009804-22.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - CARLOS ROBERTO
BERTI - ALESSANDRO SANTANA DE OLIVEIRA - A ordem resultou infrutífera, conforme recibo que segue, por inexistência de
ativos ou bloqueio de valor irrisório. Segue pesquisa de endereço pelo sistema Bacen-Jud. Expedir carta precatória/mandado
de citação/penhora à parte executada nos endereços fornecidos, desde que ainda não diligenciados, sendo certo que deverá
ser tentada a citação em um endereço de cada vez, se os locais forem de Comarcas diversas, a fim de evitar desperdício de
recursos material e humano. Autorizada a expedição de carta precatória, conforme resolução 586/2013. Se já diligenciados nos
endereços ora obtidos, intimar o exequente para indicar o paradeiro da parte executada no prazo de vinte dias, sob pena de
extinção. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROGÉRIO BERTI (OAB 201892/SP)
Processo 3000550-25.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - TALES AUGUSTO DE
OLIVEIRA - WORLD SOUND 1 - Em face da impugnação apresentada pela executada a pág. 96/99, será necessário nomear
perito avaliador a ser remunerado pelo autor. Sendo assim, diga o autor se insiste em seu requerimento de pág. 87. Prazo de
quinze dias. Intimem-se. - ADV: MARCELO MANOEL DA SILVA (OAB 277686/SP)
Processo 4004540-07.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - FLÁVIO GUARI
JUNIOR - MRV Engenharia e Paricipações S/A - Diga o exequente se concorda com o valor de R$ 9.317,16 depositado
espontaneamente pela ré. Se discordar, deverá apresentar memória de cálculo discriminada da dívida. Prazo de vinte dias. No
silêncio, será deferido o levantamento ao autor do valor de R$ 9.317,16 e devolvidos à ré o valor de R$ 1.552,86. Intimem-se.
- ADV: RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP), LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP),
JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 4005025-07.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - NEILTON MACHADO BARCELLOS - LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - Pág. 262/263:
ciente. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/
SP)
Processo 4005949-18.2013.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - L.V.B. - C.B.M. - Os autos encontram-se com vista ao autor para apresentação de contrarrazões. - ADV: ALEXSANDRA
MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP), FLÁVIA THAÍS DE GENARO (OAB 204044/SP), ADRIANA PIRES FOZ DE BARROS (OAB
156742/SP), PAULO MARCELO LEITÃO (OAB 244218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABIO LUIS CASTALDELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GENTIL ROBERTO SOARES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0130/2015
Processo 0000556-88.2010.8.26.0248 (248.01.2010.000556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dação em
Pagamento - Aparecida Paula Alexandre Santos - Itaici Veiculos Comercio e Serviços Ltda - - Domingos Benedetti Neto - - Jose
Carlos Tonin - - Flavio Tonin - - Oscar Tonin - Defiro a penhora sobre 61,71% do imóvel de fls. 182/185, objeto da matrícula nº
17.733 do CRI local. Cumprir na forma do art. 659, parágrafos 4º e 5º, do CPC. Tratando-se de ato de publicidade que interessa
ao Juízo, para resguardar a segurança jurídica e a proteção do interesse de terceiros de boa-fé, o autor está dispensado
do recolhimento das custas relativas à averbação da penhora no CRI. Para averbação da penhora, desnecessária a prévia
intimação dos cônjuges dos devedores. Intimar os condôminos do imóvel. Int. - ADV: FLÁVIA VAZ RABELLO (OAB 262057/SP)
Processo 0000691-37.2009.8.26.0248 (248.01.2009.000691) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Antonio Carlos Pinheiro - Itaici Veiculos Comercio e Servicos Ltda - - Domingos Benedetti
Neto - - Flavio Tonin e outros - Marcia Zerbini Pinto - Intimar o réu, na pessoa de seu advogado, pelo DJE, para que prove o
cumprimento do saldo remanescente , cujo valor, segundo cálculos do credor, é de R$ 1.244,32, no prazo de quinze dias, sob
pena de deferimento do pedido do credor ou seja, na realização da praça eletrônica, o que acarretará mais encargo financeiro à
devedora, mesmo em caso de pagamento efetivado antes da praça, para remunerar os trabalhos da gestora. - ADV: ANTONIO
CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP), MAURÍCIO SANTALUCIA FRANCHIM (OAB 167015/SP)
Processo 0004903-62.2013.8.26.0248 (024.82.0130.004903) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonino
Veras Nogueira - Josenil Sella - Manifestar sobre a certidão do oficial de justiça que deixou de proceder a penhora. A ausência
de manifestação tempestiva acarreta a extinção do processo.” - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/
SP)
Processo 0005621-59.2013.8.26.0248 (024.82.0130.005621) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Ricardo Jose de Almeida - Neon Distribuidora de Produtos Eletronicos Ltda - Fls. 107/108: excepcionalmente,
deprecar novo leilão. Intimem-se. - ADV: CRISTIANO ANASTACIO DA SILVA (OAB 248071/SP)
Processo 0017314-16.2008.8.26.0248 (248.01.2008.017314) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Josue
Claudio Marchetti - - Euripedes Joao Ribeiro - Valinda de Oliveira Cinque - - Candido Honorio Soares Ferreira Neto - Fls.
313/314: defiro, expedindo-se a certidão respectiva, observando que a serventia só deve certificar valor de crédito reconhecido
na sentença, critérios de atualização fixados judicialmente, bem como as datas de interesse para cômputo de tais encargos.
Intimem-se. (certidão expedida, à disposição para retirada) - ADV: MARIA DO CARMO NUNEZ MARTINEZ (OAB 143421/SP),
MARIA AUXILIADORA SCHNEIDER VIANNA (OAB 161045/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EDUARDO DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA HELENA DOMINGUES CARVALHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2015
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º