Disponibilização: terça-feira, 14 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1865
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a fim de viabilizar à parte interessada a interposição dos recursos extremos, e de modo particular os seguintes dispositivos:
artigo 5º, caput e incisos XXI e LIV, da CF; artigos 81, parágrafo único, III, 82, IV, 95 e 97, da Lei 8.078/90; artigo 5º da Lei
7.347/85; artigo 2º-A, caput e parágrafo único, da Lei 9.494/97; artigo 189 do Código Civil; artigos 20, caput e §4º, e 475-L, IV,
475-B, 475-E, 475-J e 475-N, do CPC. Parte dispositiva da presente decisão Ante o exposto, dou/nego provimento ao recurso
HENRIQUE NELSON CALANDRA Relator” Embora eu não compartilhe dos mesmos postulados, por questão prática, visando a
celeridade processual, passo a adotar o mesmo entendimento na presente data. Assim, deverá o exequente cumprir a decisão
proferida pelo E. Tribunal de Justiça, conforme disposto acima, refazendo os cálculos, se necessário, e apresentando-os
somente após o trânsito em julgado desta sentença. Intime-se o Banco do Brasil, no prazo de 10 dias, para apresentar o valor
incontroverso para fins de levantamento. No silêncio, será considerado correto o valor apresentado pelo exequente nos termos
da presente decisão. Condeno o Banco do Brasil no pagamento das custas e em honorários advocatícios, que ora fixo em 10%
da condenação definida após o trânsito em julgado. O recurso cabível da presente decisão será o Agravo de Instrumento. No
caso das execuções individuais físicas digitalizadas, deverão conferir a documentação e nitidez do extrato, verificando a
regularidade dos autos. Caso alguma petição protocolada fisicamente durante o período de digitalização não se encontre nos
autos, a peça poderá ser juntada novamente pela parte, o que agilizará a regularização dos processos físicos. Caberá ao Banco
do Brasil a verificação, nas ações individuais, da juntada da documentação que lhe é pertinente, como comprovante do depósito
para garantia do juízo e impugnação, sem o que não se suspende a execução, e poderá haverá a penhora on line. P.R.I.C. ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), PAULO
AMARAL AMORIM (OAB 216241/SP)
Processo 0005246-61.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Adriana Maria Marafão - Banco do Brasil
S/A - Vistos. Como se trata de execução, suspendo o processo em razão do recurso, para evitar prejuízo às partes. Anote-se a
interposição de agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo
do recurso. Deverá o exequente comunicar o desfecho do agravo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), MILENE DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 241622/SP), ROSE CRISTIANE DIAS (OAB 190360/SP)
Processo 0008036-18.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasiil S/A - Vistos. Como se
trata de execução, suspendo o processo em razão do recurso, para evitar prejuízo às partes. Anote-se a interposição de agravo
de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Deverá
o exequente comunicar o desfecho do agravo. Intime-se. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JANAINA BAPTISTA TENTE (OAB 311215/SP)
Processo 0009422-20.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo(s) exequente(s), em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos
cumprimentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 150/183). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP)
Processo 0009424-87.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo(s) exequente(s), em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos
cumprimentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 115/148). Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP)
Processo 0009432-64.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo(s) exequente(s), em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos
cumprimentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 132/165). Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP)
Processo 0009434-34.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo(s) exequente(s), em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos
cumprimentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 114/147). Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP)
Processo 0010172-22.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo(s) exequente(s), em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos
cumprimentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 118/151). Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), IDELI MENDES DA SILVA (OAB 299898/SP)
Processo 0010174-89.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo(s) exequente(s), em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos
cumprimentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 116/149). Intime-se. - ADV: IDELI MENDES DA
SILVA (OAB 299898/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0010178-29.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo
o Recurso de Apelação interposto pelo(s) exequente(s), em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos
cumprimentos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento (fls. 134/167). Intime-se. - ADV: IDELI MENDES DA
SILVA (OAB 299898/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 0011741-58.2012.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Banco do Brasil S/A - Vistos. Recebo o
Recurso de Apelação interposto pelo exequente, em seu duplo efeito. Às contrarrazões, pelo prazo legal. Em seguida, remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com os nossos cumprimentos.
Int. - ADV: HERMINIA ELVIRA LOI YASUTOMI (OAB 125593/SP), LEANDRO BATISTA DE SOUZA (OAB 269745/SP), RAQUEL
CELONI DOMBROSKI (OAB 270222/SP)
Processo 0016303-76.2013.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Warrant - Dionísio Tranquilin Netto e outros Vistos. O Banco do Brasil S/A é executado, como sucessor da Nossa Caixa S/A, em razão de sentença coletiva proferida nos
autos da Ação Civil Pública promovida pelo agravante em face do agravado, reconhecendo a obrigação do banco ao pagamento
das diferenças de rendimento de caderneta de poupança, relativas à primeira quinzena em janeiro de 1989. Foi realizado o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º