Disponibilização: segunda-feira, 13 de abril de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1864
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JOSÉ RODRIGUES DE REZENDE NETO - - NYDIA HELENA NOVAES DE REZENDE - - MARIA IZABEL SAMPAIO VIDAL DE
REZENDE - Vistos. PAULA FOGLIENi às fls. 32/35 embarga a decisão proferida às fls. 27/28, alegando haver erro material da
sentença quanto aos nomes das partes e pela localização do imóvel. Não conheço dos embargos, posto que o mesmo não trata
de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 535 do CPC, lembrando que omissão se caracteriza quando a sentença não
aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o decido e obscuridade,
quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na verdade, é a modificação
do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. Assim, diante do caráter infringente dos embargos, mantenho
a decisão tal como foi lançada. Intime-se. - ADV: EDUARDO BARDAOUIL (OAB 135922/SP)
Processo 1000255-54.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOÃO BATISTA SARAUZA
- VANDERLEI LOPES - Fls. 188: defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de trinta dias, como requerido pelo requerente. Int.
- ADV: ALESSANDRA PRISCILA MARIANO PELUCCIO (OAB 280248/SP)
Processo 1000255-54.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - JOÃO BATISTA SARAUZA
- VANDERLEI LOPES - Primeiramente, providencie o autor o recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça. Após,
anote-se o atual endereço do requerido, junto ao SAJ, e adite-se o mandado de citação. Int. - ADV: ALESSANDRA PRISCILA
MARIANO PELUCCIO (OAB 280248/SP)
Processo 1000287-59.2015.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A.
- Casa Sol Max - Materiais para Construção de Marília Ltda - - Daniel Alonso - - Selma Regina Mazuqueli Alonso - Conforme
Provimento CSM nº 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011, providencie o requerente o depósito da taxa referente a serviço de
“Impressão de Informações do Sistema “INFOJUD-Receita Federal; BACENJUD-Banco Central; RENAJUD-Ciretran”, através da
Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 434-1, no valor de R$ 12,20 para cada tipo de pesquisa,
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Int. - ADV: MARCELO MORATO LEITE (OAB 152396/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67217/SP)
Processo 1000344-77.2015.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
SA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 50 (deixou de proceder a busca e apreensão do
veículo, tendo em vista que não localizou o veículo e o requerido recusou-se a fornecer qualquer tipo de informação), no prazo
de (10) dez dias. - ADV: PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000382-89.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTÔNIO MANOEL
MARTINS - JOSÉ VITALINO DE SOUZA - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int... - ADV: LUIZ ANDRE DA SILVA (OAB 321120/SP), FERNANDO
AUGUSTO PENTEADO DE CASTRO (OAB 52723/SP)
Processo 1000405-69.2014.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA ADRIANA GONÇALVES COSTA ME - Vistos. Manifeste-se o exequente sobe o resultado da pesquisa pelo sistema Infojud
de que “não consta declaração para os dados informados”, bem como sobre o resultado da pesquisa Renajud, que localizou
um veículo VW/Kombi ano 2009/2010, placas EGP-7739/SP, o qual possui restrições judiciais de transferências incluídas em
02/09/2014, oriundas da Vara Única da comarca de Presidente Bernardes (processo 00008124320128260480). Int... - ADV:
PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR (OAB 66479/SP)
Processo 1000413-12.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - EDISON GUSTAVO MOREIRA ABREU Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls.
40/93. Int. - ADV: JOSUE DIAS PEITL (OAB 124258/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA
JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000465-42.2014.8.26.0344 - Exibição - Provas - CLÁUDIO ROBERTO FERREIRA - Banco Bradesco SA - Ante o
exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela autor CLÁUDIO ROBERTO FERREIRA. Condeno o autor ao pagamento
das custas, despesas do processo e honorários advocatícios que fixo em R$1.000,00, observando o disposto no artigo 12 da
lei 1060/50. P. R. Int. - (Sentença Registrada no Sistema Informatizado SAJ). - ADV: TAÍS VANESSA MONTEIRO (OAB 167647/
SP), ANDRESSA CAVALCA (OAB 186718/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR (OAB 286137/SP)
Processo 1000480-74.2015.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - SÉRGIO MARQUES DE
OLIVEIRA - Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 21 (deixou de citar o requerido, pois o
imóvel encontra-se desocupado), no prazo de (10) dez dias. - ADV: LAURA DA SILVA PAVARINI (OAB 332661/SP)
Processo 1000639-17.2015.8.26.0344 - Cautelar Inominada - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISABEL BATISTA CIARDULLO
- CREFISA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Vistos. ISABEL BATISTA CIARDULLO às fls. 40/43 embarga
a decisão proferida às fls. 35/36, alegando omissão acerca da concessão dos beneficios da justiça gratuita e contradição quanto
o indeferimento da inicial. Acolho em parte os embargos, tão somente quanto à concessão dos beneficios da justiça gratuita,
para ficar constando no dispositivo que a exigibilidade das custas, despesas do processo e honorários de sucumbência ficará
suspensa nos termos do art. 12, da Lei 1060/50. Quanto à contradição alegada, não conheço dos embargos neste ponto, posto
que o mesmo não trata de nenhuma das hipóteses preconizadas no artigo 535 do CPC, lembrando que omissão se caracteriza
quando a sentença não aprecia questões aventadas pelas partes, contradição quando há conflito entre a fundamentação e o
decido e obscuridade, quando a decisão é inteligível, incompreensível, o que não é o caso. O que o embargante pretende, na
verdade, é a modificação do decidido, que só poderá ser obtido através de recurso próprio. No mais, permanece a sentença tal
como foi lançada. P.R. Int... - ADV: IGOR VICENTE DE AZEVEDO (OAB 298658/SP)
Processo 1000656-53.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Tendo em vista a juntada de novo documento, manifeste-se o
requerente, nos termos do art. 398 do CPC, prazo de 05 dias. Após, voltem para decisão. Int... - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA
(OAB 276777/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1000714-56.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Seguro - ROSELI PEREIRA CARDOSO - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes as partes que pretendem produzir, justificando-as. - ADV: ÉRICA TAKIZAWA TAIRA (OAB 276777/SP)
Processo 1000784-10.2014.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Hermann Carlos Batista Telefônica Brasil SA - Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo e com as cautelas de estilo. Int - ADV: HEBERT
VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FAUEZ ZAR JUNIOR
(OAB 286137/SP)
Processo 1000860-97.2015.8.26.0344 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MATEER ALIMENTOS
DO BRASIL LTDA. EPP - Banco Bradesco SA - Providencie o patrono do requerido a juntada aos autos de recolhimento da Taxa
da Carteira dos Advogados , no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o artigo 48 da L. E. nº 10394/70, com
redação dada pela L. nº 216/74. Decorrido o prazo acima, oficie-se ao IPESP. Sobre a contestação de fls. retro, manifeste-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º