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TJSP 27/02/2015 -Pág. 2620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 27/02/2015 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1835

2620

Thiago Rodrigues Torres - Vistos. Arbitro os honorários ao defensor(a) indicada às fls. 105 em 60% da tabela da PGE. Expeçase certidão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ELIZABETE BUCCI (OAB 152124/SP), ADRIANA
NEVES CARDOSO (OAB 174953/SP), TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0019370-36.2004.8.26.0224 (224.01.2004.019370) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Marisa Rabelo Trevisan Torres - Menor Representado Por Eliane Rabelo Trevisan - Thiago Rodrigues Torres - Providencie
Dra. Elizabete Bucci a retirada da certidão de honorários disponível no sitewww.tjsp.jus.bratravés deconsulta de processo, no
campo de pesquisa ou pesquisa avançada, de onde a mesma pode serimpressa. - ADV: ELIZABETE BUCCI (OAB 152124/SP),
ADRIANA NEVES CARDOSO (OAB 174953/SP), TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP)
Processo 0020577-60.2010.8.26.0224 (224.01.2010.020577) - Execução de Alimentos - Alimentos - Ygor Fagner da
Conceição Bernardo - Vagner Bernardo - Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos
termos do artigo 267, inciso III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV: ELISABETH MEDEIROS MARTINS (OAB 262803/SP), ADRIANA CONCEIÇÃO DOS
SANTOS (OAB 262905/SP), GRAZIELLA CARUSO (OAB 217618/SP)
Processo 0020663-60.2012.8.26.0224 (224.01.2012.020663) - Procedimento Ordinário - Guarda - Paulo Rogerio Augusto Selma Rossini da Silva - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência
formulado pelo requerente às fls. 200, nestes autos da ação de Modificação de Guarda requerida por Paulo Rogerio Augusto
em face de Selma Rossini da Silva, com fundamento no artigo 267, VIII, § 4º, do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO
o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C.
- ADV: ROGERIO MARCIO GOMES (OAB 148475/SP), MARIA ELSA FERREIRA DA SILVA VIEIRA (OAB 77529/SP), CARLA
CAROLINA GOMES (OAB 298199/SP)
Processo 0029497-91.2008.8.26.0224 (224.01.2008.029497) - Procedimento Ordinário - Exoneração - José Francisco
Cavalcante Filho - Vistos. Tendo em vista o executado haver liquidado o débito alimentar, objeto da presente execução, formulada
por José Francisco Cavalcante Filho em face de Milta Felismina de Oliveira, JULGO EXTINTA, a presente execução nos termos
do artigo 794, I, do Código do Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.
e C. - ADV: FABRICIO LOPES AFONSO (OAB 180514/SP), NEUZA APARECIDA DA COSTA (OAB 167670/SP)
Processo 0049150-74.2011.8.26.0224 (224.01.2011.049150) - Execução de Alimentos - Alimentos - Marcos Vinicius da Silva
- Diante do exposto JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 267, inciso III, parágrafo
1º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. e C. - ADV:
MARIA LUIZA ROMAO (OAB 137189/SP)
Processo 0062031-49.2012.8.26.0224 (224.01.2012.062031) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mario Martins
Ferreira e outros - Vistos. Fls. 303: Diante da informação de que existem mais bens a serem inventariados (fls. 248 e 303),
indefiro o processamento do inventário de Maria Paulina Martins Ferreira, neste autos, devendo ser buscado em processo
autônomo. Abra-se nova vista à FESP eis que não consta dos autos a manifestação referida às fls 238 verso. Int. - ADV:
CLAUDIO ANDRADE (OAB 121509/SP)
Processo 0062031-49.2012.8.26.0224 (224.01.2012.062031) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mario Martins
Ferreira e outros - Manifeste-se inventariante sobre manifestação da FESP em fls. 306/307. - ADV: CLAUDIO ANDRADE (OAB
121509/SP)
Processo 0078943-24.2012.8.26.0224 (224.01.2012.078943) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - Maria
Luiza Lima de Souza - INTIMAÇÃO das partes, acompanhados da menor M.L.L. de S., para comparecer no I.M.E.S.C., sito na Rua
Barra Funda, 824, bairro Barra Funda, São Paulo - Capital, CEP - 01152-000, Fone/Fax 3821.1200, no dia 13 de Abril de 2015,
às 07:30 horas, para realização da perícia de Investigação de Paternidade, devendo ser observados os seguintes requisitos: a)
o(s) periciando(s) deve(m) estar munido(s) de um dos seguintes documentos: R.G., Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação
Profissional, C.N.H. e/ou Certidão de Nascimento, sempre legíveis e originais. Qualquer outro documento apresentado que não
seja um dos acima citados e não seja original ou legível, a perícia não será realizada; b) comparecimento simultâneo do(s)
autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos; c) na hipótese de qualquer uma das partes ser absoluta ou
relativamente incapaz, deverá estar, respectivamente, representada ou assistida, na forma da lei, para a realização da perícia.
Nestes casos, o representante legal, pai, mãe, tutor ou curador deverá, no ato do exame, apresentar documento comprobatório
de sua condição. A data da perícia não coincide com a data de análise das amostras, podendo o laudo ser expedido em um
prazo aproximado de 6 (seis) meses, sujeito, ainda, a variações da demanda e da complexidade dos casos. A PERÍCIA NÃO
SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES: 1) Deve(m) comparecer
ALIMENTADO(S); 2) O(s) periciando(s) NÃO deverão suspender medicação de uso habitual; 3) Os assistentes técnicos somente
serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento deste r.
Juízo; 4) O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte ao(s) periciando(s). - ADV: SOLANGE CRISTINA DE
ASSIS (OAB 147451/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA TOOP SENA REBOUÇAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DA SILVA CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0061/2015
Processo 0001519-42.2008.8.26.0224 (apensado ao processo 0029564-90.2007.8.26) (224.01.2008.001519) - Execução de
Alimentos - Alimentos - Patrick Montagna - - Yasmin Montagna - Renato Montagna - manifestar-se, em 05 dias, no sentido do
regular andamento do feito. No silêncio, intime-se a dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção por abandono.
- ADV: VARNEI CASTRO SIMOES (OAB 117411/SP), CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
Processo 0002452-78.2009.8.26.0224 (224.01.2009.002452) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Enivaldo Barbosa - Maria
Laudinete da Silva Barbosa - Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que o requerido apresentasse impugnação à penhora.
Certifico mais que foi determinada a intimação do requerente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito. - ADV: LIDIA
MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/SP), JORGE LUIZ ALVES (OAB 301821/SP), MARLI MALTAROLLI (OAB
257781/SP), CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS (OAB 260641/SP), CARLOS DANIEL COLESSA (OAB 248826/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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