Disponibilização: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1829
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petição retro. Atendida a providência, abra-se vista dos autos ao instituto previdenciário para manifestação. 2. Int. - ADV: JOSE
GERALDO NOGUEIRA (OAB 91001/SP)
Processo 0008080-19.2013.8.26.0156 (015.62.0130.008080) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Emiliana Guimarães de Paiva Carlos - Ronaldo dos Santos Moreira - VISTOS. 1. Fls. 89: intime-se o executado
Ronaldo dos Santos Moreira, na pessoa de seu procurador, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$49.948,87),
observando-se o disposto no artigo 475, par. 1º e 475-J, do Código de Processo Civil. 2. Decorrido o prazo de quinze (15) dias,
com ou sem pagamento, dê-se nova vista dos autos ao credor. 3. Int. - ADV: JOSE PABLO CORTES (OAB 109781/SP), JAIME
RIBEIRO DA SILVA (OAB 77480/SP), MAXIMILIANO RUBEZ DE CASTRO (OAB 127760/SP)
Processo 0008378-74.2014.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.H.F.B. - VISTOS. 1. Indefiro o
pedido retro na medida em que o réu foi pessoalmente citado dos termos da presente ação, inclusive da decisão inicial que fixou
os alimentos provisórios. 2. Aguarde-se, assim, a realização da audiência. 3. Int. - ADV: AMANDA CAPUTO (OAB 332527/SP)
Processo 0008410-07.1999.8.26.0156 (156.01.1999.008410) - Execução Fiscal - Cofins - Fazenda Nacional - Gilberto
R Ribeiro Cruzeiro e outro - VISTOS. 1. Considerando-se o resultado dos embargos de terceiro em apenso, expeça-se o
necessário para a liberação da penhora que recaiu sobre o imóvel localizado na Rua São Luiz, 27, nesta cidade de Cruzeiro,
matrícula 6767. 2. Int. - ADV: VINICIUS MAXIMILIANO CARNEIRO (OAB 197992/SP), BRUNO ARANTES DE CARVALHO (OAB
214981/SP), WLADIMIR MAZUR DE OLIVEIRA (OAB 220063/SP)
Processo 0008607-34.2014.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Benedita Celia Martins Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 162, § 4º do C.P.C., Normas de
Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: ( X ) retirar, em 05 dias, o documento
expedido pelo Cartório: ALVARÁ JUDICIAL. - ADV: PAULO CESAR SEABRA GODOY (OAB 171748/SP)
Processo 0008619-39.2000.8.26.0156 (apensado ao processo 0008525-91.2000.8.26) (156.01.2000.008619) - Execução
Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Nacional, Representada Pela Caixa Econômica Federal - Transportadora Motta Filho Ltda e
outros - VISTOS. 1. Dê-se ciência à exequente acerca dos inúmeros depósitos judiciais realizados nos autos, podendo sobre
eles se manifestar em dez dias . 2. Int. - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), LEANDRO BIONDI (OAB 181110/
SP), WILLIAM DIETER PAAPE (OAB 128968/SP)
Processo 0008828-22.2011.8.26.0156 (156.01.2011.008828) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Dayane de Paula Moreira - Banco Santander Brasil S A - VISTOS. 1. Homologo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos,
a composição celebrada pelas partes, que redundou em prejuízo, inclusive, ao conhecimento do recurso. Informem as partes,
em cinco dias, acerca do integral cumprimento. 2. Int. - ADV: JUCIARA MIRANDA DE FREITAS (OAB 212977/SP), SIZENANDO
VELLOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 327606/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008850-75.2014.8.26.0156 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Fica o procurador do autor intimado a recolher as diligencias do Sr. Oficisl de Justiça. ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 0008925-85.2012.8.26.0156 (156.01.2012.008925) - Interdição - Tutela e Curatela - L.A.B.B. - A.T.B.B. - J.V.B.J. VISTOS. Tratando-se de de pedido autônomo de remoção e substituição de curador e já tendo transitada em julgado a sentença
que decretou a interdição de Ana Tereza Biondi de Barros, tem-se que a pretensão deve observar o disposto no art. 1.196
do Código de Processo Civil, sendo necessária a distribuição do pedido ao juízo prevento, citação do curador, oportunidade
para contestação, produção de provas e prolação de sentença (fls. 14/17 e 51/52). Desta forma, deixo de conhecer do pedido
formulado a fls. 227 e seguintes, devendo a parte interessada, se o caso, observar as regras processuais que regulam a espécie
de pretensão. Int. - ADV: JULIANA ALVES AMBROSIO (OAB 314086/SP), ALINE CUNHA COLOSIMO PEREIRA (OAB 270450/
SP), RAFAEL GUIMARÃES SANTOS (OAB 184464/SP), CARLOS FREDERICO PEREIRA (OAB 153737/SP)
Processo 0008958-07.2014.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Luciano Escobar Ribeiro - VISTOS. 1. Defiro o
pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o autor. 2. Int. - ADV: YARA MONTEIRO
ARES (OAB 165338/SP)
Processo 0008989-13.2003.8.26.0156 (156.01.2003.008989) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional Repr Cx Econom Federal
- VISTOS. 1. Fls. 112: defiro o arquivamento do processo, sem baixa na distribuição, em complemento ao quanto já decidido nos
autos (fls. 110). 2. Int. - ADV: ROSIMARA DIAS ROCHA (OAB 116304/SP), LEANDRO BIONDI (OAB 181110/SP), ALEXANDRE
SEMEDO DE OLIVEIRA (OAB 165822/SP)
Processo 0009189-78.2007.8.26.0156 (156.01.2007.009189) - Monitória - Prestação de Serviços - Loren Rodas Comércio
e Serviços de Rodas Ltda - Vito Marsicano Neto - VISTOS. 1. Defiro a expedição do ofício requerido (fls. 254), que deverá ser
encaminhado pela autora. 2. Int. - ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP), VALERIA LANZONI GOMES UEDA
(OAB 141463/SP)
Processo 0009573-94.2014.8.26.0156 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - Ana Maria Ferreira Campos Ito Saae Cruzeiro/sp - VISTOS. 1. Manifeste-se a autora acerca dos documentos que acompanharam a contestação. 2. Int. - ADV:
HELEN ZAMPIERE SILVA TEOFILO (OAB 329438/SP), MARCO ANTONIO GIUPPONI COSTA (OAB 143042/SP)
Processo 0009689-13.2008.8.26.0156 (apensado ao processo 0007896-73.2007.8.26) (156.01.2008.009689) - Outros Feitos
não Especificados - Maria Paulina Garcia - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé haver emitido o(s) mandado(s) de levantamento
judicial(is) nº 015/2015 no valor de R$ 2.931,93 em favor do(a)(s) autor(a)(es), tendo em vista a informação de depósito que
adiante segue. Certifico ainda que fui informado pela funcionária Maria Auxiliadora do Banco do Brasil da Agência do Fórum, que
o valor havia sido migrado para outra conta tendo em vista a aquisição da Nossa Caixa pelo Banco do Brasil. Nada Mais. - ADV:
CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP)
Processo 0009698-43.2006.8.26.0156 (156.01.2006.009698) - Usucapião - Aquisição - Eris Almeida Rezende - VISTOS.
1. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de trinta dias. Decorrido, manifeste-se o autor. 2. Int. - ADV: DANIEL
ROBERTO DA SILVA (OAB 168276/SP), MARCO ANTONIO GIUPPONI COSTA (OAB 143042/SP), VERA MARIA RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 110047/SP)
Processo 0010330-88.2014.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Sistema Nacional de Trânsito - Maria Aparecida Peres
Vieira - VISTOS. 1. Homologo a renúncia ao prazo recursal e autorizo o desentranhamento dos documentos requeridos, que
deverão ser substituídos por cópias reprográficas. 2. Int. - ADV: SIDNEI LEAL DA SILVA (OAB 336576/SP)
Processo 0010374-15.2011.8.26.0156 (156.01.2011.010374) - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - A.J.S. e
outro - VISTOS. 1. Ao contrário do quanto afirmado pelo interessado, a juntada aos autos dos documentos indispensáveis à
instrução do processo é providência a ser tomada pela parte, conforme expressa disposição da legislação processual. Nesse
sentido, insta consignar que a autora ingressou com ação de modificação de curatela da interditanda Juvelina, sem que sequer
fosse providenciado o registro de sua interdição, determinado em ação própria, o que foi corrigido consoante determinação
de fls. 66. 2. Assim, cumprida a determinação judicial, expeça-se o necessário para cumprimento da decisão proferida nestes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º