Disponibilização: sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1822
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12 de janeiro de 2015. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA DATA Em_____de__________de 20 , baixaram
estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu,__________, Escrevente, subscrevi. - ADV: ELECIR MARTINS RIBEIRO
(OAB 126283/SP)
Processo 3042375-21.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça
Pública - Monica Rodrigues Silva - DESPACHO Processo nº:3042375-21.2013.8.26.0224 Classe - Assunto: - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins :Justiça Pública :Monica Rodrigues Silva Juiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz Maia Vistos. Autos
nº 2662/13 Ante a certidão retro, nomeio a Defensoria Pública para representar os interesses do acusado. Anote-se. Dê-se vista
dos autos à Defensoria Pública para apresentar razões da apelação, no prazo legal. Sem prejuízo, considerando que a advogada
constituída pela acusada abandonou o processo, sem apresentar qualquer justificativa ou renúncia, nos termos do artigo 265 do
CPP, aplico à advogada a pena de multa no valor mínimo legal, ou seja, 10 (dez) salário mínimos. Intime-se a advogada para
pagamento. Guarulhos, 26 de janeiro de 2015, . Priscila Devechi Ferraz Maia DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS
TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: JONAS LUCATELLI MOUTINHO (OAB
248515/SP), PAULA REGINA OLIVEIRA MOUTINHO (OAB 155352/SP)
Processo 3043073-27.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - Marcio da Silva - - Jose
Carlos Miranda Cardoso e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 224.2014/073706-5 dirigi-me à Travessa Apuí, 24, Vila São João, e aí sendo, INTIMEI Ronaldo
Sabbadin, que aceitou a contrafé, exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: SHIRO NARUSE (OAB 252325/
SP), RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 128577/SP), MIYOSHI NARUSE (OAB 78083/SP)
Processo 3047657-40.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jacson Souza da Silva - - Yago
Dantas Costa Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para o fim de condenar JACSON SOUZA DA
SILVA e YAGO DANTAS COSTA SANTOS, qualificados nos autos, por infração ao artigo 157, § 2º, inciso II do Código Penal,
ao cumprimento de 5 (CINCO) ANOS e 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, em regime inicial fechado, e ao pagamento
de 13 (TREZE) DIAS-MULTA, fixados no mínimo legal Não poderão apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado desta
sentença, lancem os nomes dos réus no rol dos culpados. Recomendem-se os réus onde estiverem presos. Custas na forma
da lei. Concedo ao acusado os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Sem prejuízo, extraiam-se cópias do auto de
prisão em flagrante, depoimentos judiciais das vítimas e testemunhas, interrogatórios judiciais dos acusados, desta sentença,
bem como da declaração de fls. 51 do apenso de relaxamento da prisão, remetendo-se à autoridade policial a fim de instaurar
inquérito policial para apurar a prática de delito de falso testemunho praticado pelas testemunhas Ítalo e Michel. P.R.I.C. - ADV:
FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP)
Processo 3047657-40.2013.8.26.0224 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Jacson Souza da Silva - - Yago Dantas
Costa Santos - CONCLUSÃO Em 14 de janeiro de 2015 faço estes autos conclusos a Doutora PRISCILA DEVECHI FERRAZ
MAIA, M.Mª. Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos. Eu, css, digitei. DESPACHO Processo nº:304765740.2013.8.26.0224 Classe - Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Autor:Justiça Pública Indiciado:Jacson Souza
da Silva e outro Juiz(a) de Direito: Dr(a). Priscila Devechi Ferraz Maia Vistos. Autos nº 2923/2013 Recebo o recurso interposto
pelos réus. Sem prejuízo, expeça-se guia de recolhimento provisória em favor dos réus, encaminhando a VEC competente
e ao local da prisão, instruídas. Intime-se a defesa da sentença, bem como para apresentar as razões de recurso, com a
juntada ao M.P. Para as contrarrazões. Guarulhos, 14 de janeiro de 2015. PRISCILA DEVECHI FERRAZ MAIA Juíza de Direito
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
DATA Em __ de ________ de _____, baixaram estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. Eu, _________ Escrevente,
subscrevi. - ADV: FERNANDO HENRIQUE CHAGAS (OAB 346497/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO IVAN NAGAMORI DE SOUZA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOANA BARBOSA LEITE DI SANTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0020/2015
Processo 0004877-10.2011.8.26.0224 (224.01.2011.004877) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Dawilson Cisterna Junior - Telefonica São Paulo S/A - Intimação ao patrono da executada para regularizar sua representação
processual, juntado procuração/substabelecimento, para fins de expedição da nova guia de levantamento. - ADV: DAWILSON
CISTERNA JUNIOR (OAB 195183/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0011073-88.2014.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maxwell da Costa - Considerando que o sistema SAJ não possibilita que a modalidade de petição”cumprimento de sentença”
seja juntada nos autos, ensejando, assim, a criação de um incidente em autos apartados, necessário que a petição em que
se pretende o cumprimento da sentença seja protocolizado como “petição intermediária”, como forma de se evitar a criação
de incidentes desnecessários, que prejudicarão o bom andamento do feito. INTIME-SE, pois o advogado do exequente e da
executada para que protocolizem novamente seus pedidos, nos autos principais, como “petição intermediária”. Oportunamente,
inutilizem-se os incidentes criados. Intimem-se. - ADV: ULYSSES ECCLISSATO NETO (OAB 182700/SP), MANOEL LEANDRO
DE LIMA (OAB 193611/SP), BETINA MACHADO DE SOUZA (OAB 221932/SP)
Processo 0020916-05.1999.8.26.0224 (224.01.1999.020916) - Outros Feitos não Especificados - Claucio Ruiz Zanella Jose Nilton Fernandes - Fica o autor a dar regular andamento ao processo, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, por
presumível satisfação do débito, independentemente de nova intimação. - ADV: AUDEMICIO SEBASTIAO ALVES (OAB 58698/
SP), LUCIANO ALVES DA COSTA (OAB 169481/SP), ELISABETE AVELINO DOS SANTOS (OAB 138440/SP)
Processo 1001652-23.2015.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ALEXANDRE FERREIRA ANDRADE - Vistos. 1. A parte autora deve estimar o valor que busca receber a título
de reparação por danos morais, consignando-se que, quanto ao valor da causa, dada a cumulação de pedidos, deve ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º