Disponibilização: quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VIII - Edição 1821
2512
cumprimento ao mandado nº 462.2014/020676-9 dirigi-me ao endereço: Av. Felício Marinelli, Jd. Medina - Poá, por toda a sua
extensão, não logrando êxito em encontrar o nº 706. Certifico mais que os números encontrados na altura que o n. 706 deveria
se localizar foram: 696, 708, 708 c. 2, 714, 716, 730, 746, 756, 766, 766 A, 776. Certifico ainda que indaguei a respeito da
requerida em alguns pontos da avenida, inclusive nos números 708 - casa 02, 730, e não obtive informações, eis que a cintanda
é desconhecida no local. Certifico por fim que me dirigi à Prefeitura Municipal de Poá, no Setor de Cadastro, e fui atendida por
Tais Riper, a qual, após consultar seus arquivos, informou não existir cadastro do número 706 na Av. Felício Marinelli. Ante o
exposto, DEIXEI DE CITAR CLAUDETE DA SILVA MENDES, devolvendo o presente para os devidos fins, encontrando-se a
requerida em lugar incerto, para esta oficiala. O referido é verdade e dou fé. Poá, 28 de janeiro de 2015. Número de Atos: 01
diligência (R$ 13,59) Guia n. 20152030000007812 - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000708-54.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - Intimação ex-ofício: Fica o requerente intimado a se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 147, quanto à não citação. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000708-54.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de Educação
e Cultura S/S Ltda. - Intimação ex-ofício: Fica o requerente intimado a se manifestar, em 05 dias, sobre a certidão negativa do
oficial de justiça de fls. 147, quanto à não citação. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1000956-83.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Diene Santos Moreira - Ante o
exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo
257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se oportunamente.
- ADV: WALTER JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP)
Processo 1001088-43.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Rosana Silva
Santos - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1001252-08.2014.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PAULO
ROBERTO DA FONSECA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações.
P.R.I., arquivando-se oportunamente. - ADV: ANDERSON COSME LAFUZA (OAB 263585/SP)
Processo 1001330-02.2014.8.26.0462 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - FABIANA KEMPARSKI
- Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, nos
termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivando-se
oportunamente. - ADV: PEDRO JOSE TRINDADE (OAB 193704/SP)
Processo 1001369-96.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - EDESON DE
OLIVEIRA - Ante o exposto, diante do não recolhimento das custas iniciais, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO,
nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil, procedendo-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I., arquivandose oportunamente. - ADV: MARILEY GUEDES LEAO CAVALIERE (OAB 192473/SP)
Processo 1001371-03.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ERIVAN CARDOSO
VIEIRA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC, e EXTINGO o processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas, isentando-a de tal pagamento por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. A partir do trânsito em julgado, nada
sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: EZEQUIEL LAERTE DA CONCEIÇÃO (OAB 307271/SP)
Processo 1001421-92.2014.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Tabela Price - FERNANDO PAULA DE AZEVEDO - Diante
do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 285-A, do CPC, e EXTINGO o processo, com resolução do
mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas. A partir do
trânsito em julgado, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. PRIC. - ADV: KELLEN CRISTINA ORTEGA (OAB
271038/SP)
Processo 1001436-95.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - IRANEIDE DANTAS DA
SILVA - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, o que faço com fundamento no artigo 267
VI, do Código de Processo Civil. Considerando que o requerido, deu causa ao ajuizamento da ação, responderá pelas custas,
despesas processuais corrigidas do efetivo desembolso e honorários advocatícios, que, ponderados os atos praticados, fixo em
10%(dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, corrigido para este fim, desde a propositura da presente ação. No mais, uma
vez que não há controvérsia quanto aos valores depositado nestes autos, visto que correspondem tão somente ao pagamento
dos alugueres devidos no curso do processo, defiro seu levantamento em favor da autora. Transitado em julgado, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C Poá, . - ADV: MONIQUE LUCY BONOMINI (OAB 275201/SP)
Processo 1001490-27.2014.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MINORU KAMIMURA - Vistos,
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Indefiro a expedição de ofício,
uma vez que não há ordem de restrição proferida por este Juízo, caso requerido. Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. P.
R. I. - ADV: TERESA PEREZ PRADO (OAB 86212/SP)
Processo 1001510-18.2014.8.26.0462 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - JOSE MESSIAS
DA ROCHA - Vistos. Diante da certidão retro, providencie a Serventia a digitalização das peças e a juntada nos autos principais.
Atente-se o Patrono ao número correto do processo para futuros peticionamentos, a fim de evitar digitalizações desnecessárias.
Fls. 329/330: manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1001518-29.2013.8.26.0462 - Depósito - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - JORGE LOPES COSTA - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados NPL CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, dirigi-me ao endereço constante no mandado,
e aí sendo, deixei de dar cumprimento ao mandado nº 462.2014/021495-8, em razão de não constar no mandado a descrição do
veículo a ser apreendido. O referido é verdade e dou fé. Poá, 22 de janeiro de 2015. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/
SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP), ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN
FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 1001518-29.2013.8.26.0462 - Depósito - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A - JORGE LOPES COSTA - Fundo de Investimento Em Direito Creditórios Não Padronizados NPL - Vistos.
Diante da certidão retro, providencie a Serventia a digitalização das peças e a juntada nos autos principais. Atente-se o Patrono
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º