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TJSP 16/12/2014 -Pág. 2347 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/12/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VIII - Edição 1796

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e tendo em vista que o estudo social com o requerido e adolescente já foi realizado, aguarde-se a audiência. Int. - ADV: JULIO
CESAR CONRADO (OAB 108816/SP), DANIEL MAROTTI CORRADI (OAB 214418/SP)
Processo 1001913-17.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.F.O. - R.O.B. - Anote-se o nome
do patrono do requerido. Defiro o prazo de cinco dias para regularização da representação processual do requerido e para
comprovação do motivo de sua ausência em audiência. - ADV: LIEGE LESSA BANDEIRA (OAB 266041/SP), MARIAUREA
GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP)
Processo 1002009-32.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - L.R.N. - L.F.F. - Manifeste-se a parte autora
como requerido pelo MP em fls. 99. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), MARIA CLAUDIA GOMES CAPELLA
(OAB 191502/SP)
Processo 1002093-33.2014.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Levantamento de Valor - RICARDO SILVA e outros - Vistos.
Homologo, por sentença, para que produza os devidos e legais efeitos a Partilha Amigável elaborada às folhas 56/58 nestes
autos de Arrolamento do bem deixado pelo falecimento de JAIRO DA SILVA (óbito de 09/07/2013), atribuindo a cada herdeiro,
seu respectivo quinhão, e em consequência JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 269, I, do C.P.C., ressalvando erros,
omissões e eventuais direitos de terceiros. Transitando em julgado e pagas eventuais custas remanescentes, expeçam-se os
alvarás necessários e formal de partilha, providenciando os requerentes o recolhimento da taxa devida e as cópias. P. R. e Int.
- ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP)
Processo 1002217-16.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - L.V.C. e outro - Tratando-se de
débito alimentar, defiro a penhora dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de serviço existentes em nome do executado.
Expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido junto à CEF, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça nomeá-la, na pessoa do gerente
da agência, como fiel depositário. - ADV: ERICA IRENE DE SOUSA (OAB 335623/SP)
Processo 1002320-23.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W.S.B. - R.H.B.N. Vistos. WALLACE DE SOUSA BRAGA, menor representado(a) por sua genitora, ajuizou EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, com
observância do rito previsto no artigo 733 do Código de Processo Civil em face de RAFAEL HENRIQUE BRAGA DO NASCIMENTO,
referente às pensões alimentícias vencidas a partir de dezembro de 2013. Citado pessoalmente, o requerido permaneceu inerte.
Sobreveio manifestação da exequente, requerendo prolação do decreto prisional. O Ministério Público apresentou parecer pela
decretação da prisão civil do executado. É o Relatório. Fundamento e Decido. Ao executado foi dada a oportunidade de efetuar
o pagamento do débito, comprovar que o fez ou justificar os motivos pelos quais deixou de fazê-lo. O silêncio faz presumir a
veracidade da existência e quantificação do débito alimentar e, ainda, a ausência da escusa para o inadimplemento. Ante o
exposto, DECRETO a PRISÃO CIVIL do executado acima mencionado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no parágrafo
1º do artigo 733 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de prisão. Consigne-se que o cumprimento da ordem de
prisão somente será suspenso se o executado efetuar o pagamento da quantia de R$ 676,47, considerada a planilha de fls. 02,
acrescida das prestações alimentícias que se venceram a partir de abril de 2014, nos termos da Súmula nº. 309 do Superior
Tribunal de Justiça. Int - ADV: ANTONIO DE SOUZA ALMEIDA FILHO (OAB 252601/SP)
Processo 1002342-81.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.F.A. - A.P.S.R. - O autor deverá atender a cota
retro, em dez dias, pena de nulidade. Int. - ADV: THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP)
Processo 1002399-02.2014.8.26.0161 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.A.R.S. - J.A.S. Intime-se o executado, por seu patrono, para pagamento do valor apontado à fls.27/28, sob pena de prisão, em três dias. - ADV:
RUBENS CIRIACO DIAS DE MOURA (OAB 152366/SP)
Processo 1002401-69.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.H.O.L. - E.M.M. - Vistos. Concedo ao(á)(s)
requerido(a)(s) os benefícios da justiça gratuita. Inexistem preliminares. Partes legítimas e bem representadas. Processo em
ordem. Dou-o por saneado. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 19 de março de 2015, às
14:30 horas. A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser arrolada(s) no prazo de 15 (quinze) dias e comparecer independentemente de
intimação. Necessária a realização de avaliação psicológica com as partes, conforme requerido pela representante do Ministério
Público (fls. 29), devendo ser apresentado o laudo antes da audiência. Intimem-se as partes por mandado. Intimem-se. - ADV:
ISAQUE AMANCIO DE MELLO (OAB 252874/SP), THELMA SUSY BADESSA JACOMINI (OAB 90100/SP), ANTONIO NOMURA
(OAB 103638/SP), ANA MARIA ROMANELLI DA SILVA (OAB 146917/SP)
Processo 1002432-89.2014.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.S.C. - Diga a autora, em cinco
dias, se tem provas a produzir. Após, ao Ministério Público. - ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB 278564/SP)
Processo 1002475-26.2014.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - LOURDES DIMOV CAUMO
e outro - Vistos. Aguarde-se o resultado da pesquisa via Bacenjud, já em andamento. Int. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 231450/SP)
Processo 1002549-80.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - S.R. - C.M.S.M. - Designo
audiência preliminar, nos termos do art. 331, do CPC, para o dia 26 de março de 2015, às 15:30 horas. Intimem-se as parte,
por carta, para comparecimento. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), CLAUDIO CASTILHO SPINELLI (OAB
254506/SP)
Processo 1002575-78.2014.8.26.0161 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.A.S. - Vistos. Ante a certidão retro, manifestese o autor quanto ao prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, em cinco (05) dias. Após, ao M.P. Int. - ADV:
GISLAINE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 236379/SP), LUCAS FELIPE DA SILVA (OAB 315354/SP), RAFAEL DA COSTA LIMA
(OAB 324798/SP)
Processo 1002660-64.2014.8.26.0161 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - VALDECI CARVALHO DE
SOUZA - JOSÉ FRANCISCO BARROS - Vistos. Comprove o autor o protocolo da documentação necessária perante o Posto
Fiscal de Santo André, comprovando-se nos autos. Prazo: 20 (vinte) dias. Int. - ADV: MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR
(OAB 289835/SP)
Processo 1002662-34.2014.8.26.0161 - Procedimento Ordinário - Guarda - N.S.A. - Do exposto e por tudo que nos autos
consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para conceder a guarda da adolescente T.D.A., em favor de sua irmã NYLLIAN DA SILVA
ACCA, nos termos do art. 33 §2º, da Lei 8.069/90. Lavre-se termo de compromisso e responsabilidade assinado pela guardiã
nomeada. Isento de custas nos termos da Lei 1060/50. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição, remetendo
os autos ao arquivo com as anotações de estilo. Honorários advocatícios, presente convênio OAB/PGE, no máximo previsto
em tabela. Expeçam-se, oportunamente, certidões. P.R.I. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), MOACYR MEIRELLES BARRETO JUNIOR (OAB 284259/SP)
Processo 1002721-22.2014.8.26.0161 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Regiomar Maria da Silva Souza - JOYCE
CAROLINA DA SILVA SOUZA e outro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Analisando os autos, vislumbro que
carece de emenda a inicial, pois não foram juntados certidão de casamento da inventariante, bem como certidão de nascimento/
casamento dos filhos/herdeiros. Portanto, no prazo de 10 (dez) dias, emende-se a inicial, juntando-se os documentos faltantes.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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