Disponibilização: sexta-feira, 12 de dezembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VIII - Edição 1794
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Equipamentos Ltda - Leandro Serviços Industriais Ltda EPP - Vistos. Fls. 85/86: Proceda a Serventia as anotações no sistema
quanto à representação processual, conforme requerido. Após, à penhora. Int. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB
232979/SP)
Processo 1008560-12.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - MANOELA ORLANDO FARIA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 037.2014/036454-0 dirigi-me à Av. NILTON NIGRO, nº 10 - Araraquara e CITEI MANOELA
ORLANDO FARIA por todo contéudo do referido mandado a qual de tudo bem ciente ficou, aceitou a contrafé porém se recusou
a assinar ao anverso. Passo então a descreve-la: aproximadamente 1,60m, pele clara, cabelos lisos, castanhos aparentando ser
cumprido pois no ato estava preso. O referido é verdade e dou fé. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1008560-12.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - MANOELA ORLANDO FARIA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 037.2014/034348-8 dirigi-me ao endereço indicado e, após as formalidades legais, Deixei
de Citar Manoela Orlando Faria por não tê-la encontrado pessoalmente, tendo sido informado por sua tia a Sra. Rosa Orlando,
que a mesma não reside no local, alegando não saber onde pudesse ser localizada. Assim sendo, devolvo o mandado para os
devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Araraquara, 17 de novembro de 2014. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB
243891/SP)
Processo 1008560-12.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
- UNIARA - MANOELA ORLANDO FARIA - Posto isto, julgo a ação PROCEDENTE para condenar a ré a pagar à autora a
importância de R$2.002,66 (dois mil, dois reais e sessenta e seis centavos), atualizada desde a data do ajuizamento da ação
e acrescida dos juros da mora legais de 1% ao mês (art. 406 do Código Civil c/c art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional),
desde a citação. Custas e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, pela ré. P.R.I. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1009009-67.2014.8.26.0037 - Monitória - Cheque - CIBELE REGINA DE OLIVEIRA - MATHEUS RICARDO MOREIRA
RIBEIRO ME - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 037.2014/040574-2 dirigi-me ao endereço: Avenida Olívia Crocce, nº 350 - Jd. Aclimação - Araraquara/SP, e aí
sendo não consegui localizar ninguém no local, sendo informado pelo vizinho, Sr. Reginaldo, que se trata de imóvel residencial,
que não funciona a empresa Matheus Ricardo Moreira Ribeiro ME no local, e que o Sr. Matheus Ricardo Moreira Ribeiro se
mudou há tempo do mesmo, não deixando endereço, motivo pelo qual deixei de citar a Matheus Ricardo Moreira Ribeiro
ME, devolvendo o presente. O referido é verdade e dou fé. Araraquara, 09 de dezembro de 2014. - ADV: ANTONIO CARLOS
SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/SP)
Processo 1009009-67.2014.8.26.0037 - Monitória - Cheque - CIBELE REGINA DE OLIVEIRA - MATHEUS RICARDO
MOREIRA RIBEIRO ME - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Autos com vista à requerente sobre o prosseguimento do feito, tendo em vista a
devolução do mandado sem cumprimento. Nada Mais. - ADV: ANTONIO CARLOS SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 257587/
SP)
Processo 1009295-45.2014.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sérgio Aparecido Pellegrini - - Josemara
das Graças Cesar - Silvio Barbosa - Vistos. Primeiramente, em atendimento aos Provimentos nº 27 e 28, da CGJ - DJE
28/10/2014, visando nova tentativa de citação do executado, recolham os requerentes nova condução do Sr. Oficial de Justiça
no valor de R$ 120,84. Após, expeça-se mandado de folha de rosto, observando-se os termos do art. 227 do CPC. Int. - ADV:
GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB 258154/SP)
Processo 1009336-12.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Arivaldo de Oliveira Banco Pecúnia S/A - Vistos. Fls 86 :Reitere-se. Int. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1009347-41.2014.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - HUMBERTO GUIMARAES P MENDES - Vistos. Homologo para que produza os jurídicos e legais efeitos o pedido de
desistência de fls. 37, destes autos de Busca e Apreensão que Banco Itaucard S.A. promove contra Humberto Guimarães
Mendes, com fundamento no artigo 267, VIII, CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas
de estilo. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009401-07.2014.8.26.0037 - Exibição - Liminar - Luiz Antonio da Silva - Banco Pecúnia S/A - Autos com vista
sobre : decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do requerido nos autos, diga o autor. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1009435-79.2014.8.26.0037 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A - MARISA HELENA
G F DALMIGLIO - Ciência ao requerente sobre os ofícios de fls. 72/73, disponíveis no sistema para sua devida impressão e
encaminhamento.” - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP), RODRIGO LIMA LOPES (OAB 269264/SP)
Processo 1009512-88.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ewerton Davi de Oliveira
- Companhia Paulista Força e Luz - CPFL - fls. 108/119: dê-se ciência à ré. Int. - ADV: GUSTAVO CESAR GANDOLFI (OAB
258154/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP)
Processo 1009663-54.2014.8.26.0037 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - AMILSON APARECIDO MOREIRA - Vistos. Homologo para que produza os jurídicos
e legais efeitos o pedido de desistência de fls. 40, destes autos de Ação de Busca e Apreensão que BV Financeira S.A., Crédito
, Financiamento e Investimento que move contra Amilson Aparecido Moreira, com fundamento no artigo 267, VIII, CPC. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo. P.R.I.C. - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB
108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 1010509-71.2014.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco
S/A - PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao
Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Ciência ao exequente sobre o ofício de fls. 54/56, oriundo da 2ª Ciretran
local. Nada Mais. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP)
Processo 1010671-66.2014.8.26.0037 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ CARMO DOS
SANTOS - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A - Vistos. Cuida-se de ação declaratória de revisão de contrato e cláusulas
contratuais c/c consignação em pagamento, repetição de indébito e pedido de tutela antecipada. Intimado o autor pela imprensa
oficial (fls. 46), decorreu o prazo de 30 dias sem qualquer manifestação nos autos sobre o prosseguimento do feito (fls. 47).
Intimado o autor por carta para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas (fls. 50), quedou-se inerte (fls. 51). É em síntese,
o relatório. DECIDO. Nos termos do 267, inciso III, importa na extinção do processo, sem exame do mérito, o abandono da
causa pelo autor por tempo superior a trinta (30) dias. É o que ocorreu no caso vertente, porquanto o autor, mesmo intimado
pessoalmente, quedou-se inerte, deixando de suprir a falta e não promovendo os atos e diligências que lhe competiam. Sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º