Disponibilização: quarta-feira, 12 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1774
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para extinção nos termos do art. 794, II, do CPC. P.R.I. - ADV: LEANDRO CESAR APARECIDO DE SOUZA (OAB 319305/SP),
JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0966517-79.2012.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento José Batista - Alcides Anaconi - - Maria Celia Beijo Anaconi - - RODRIGO ANACONI - - Amanda Mara Cursino - Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, feito pelo requerente. - ADV: BRUNO NUNES FERREIRA (OAB 283328/
SP), JOÃO PAULO MONT’ ALVÃO VELOSO RABELO (OAB 225726/SP), PAULO CESAR DA SILVA (OAB 135785/SP)
Processo 0967860-13.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dorival
Antônio de Oliveira - Banco Itaú BBA S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 172/177 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido para declarar nulas as cláusulas contratuais digladiadas na exordial, de forma que EXTINGO o presente feito e condeno
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo, por
equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Sendo o autor beneficiário
da Justiça Gratuita, as verbas da sucumbência apenas poderão ser cobradas se provada a perda da condição de necessitado.
P.R.I.C. - ADV: JOAO FLAVIO RIBEIRO (OAB 66919/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP)
Processo 0969053-63.2012.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A
- Luiz Alberto Rodrigues - - Luis Alberto Rodrigues - Manifeste-se o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução
do mandado (dirigi-me ao endereço mencionado e deixei de proceder a penhora do veículo descrito por não encontrá-lo em
referido endereço ou em poder do executado Luiz Alberto Rodrigues, que alegou não possuir referido bem.) - ADV: VICTOR
COLUCCI NETO (OAB 238342/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP)
Processo 0971514-08.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Ademir Palhares B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Tópico final da r. sentença de fls. 239/248 - Em face
do exposto deve ser afastada, por onerosidade excessiva, a cláusula n.17 que permite a cobrança cumulada de comissão de
permanência com multa. Para o período de inadimplência, apenas comissão de permanência pode ser cobrada. Determino, ainda,
o recálculo pela ré das prestações abatendo-se as quantias acima mencionadas, atualizadas desde o ajuizamento da ação e por
juros de mora desde a citação. Julgo improcedentes os demais pedidos revisionais. Havendo sucumbência preponderante do
autor, arcará com custas, despesas processuais e com honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa.
Sendo a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita, as verbas da sucumbência apenas poderão ser cobradas se provada
a perda da condição de necessitada. P.R.I.C. (Taxa Judiciária R$ 221,43 - Remessa R$ 65,40) - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), RENATO ROSIN VIDAL (OAB 269955/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0973938-23.2012.8.26.0506 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sindicato
dos Policiais Civis da Regiao de Ribeirao Preto Sinpol - TNL PCS S/A - Tópico final da r. sentença de fls. 189/193 - Destarte,
julgo procedentes os pedidos para rescindir o contrato do sindicato autor com a ré e referente a 500 linhas de telefonia móvel e
declaro inexigíveis os débitos posteriores a 16.08.2012, determinando, ainda, que a ré se abstenha de negativar o sindicato autor
por esses débitos, confirmando a antecipação de tutela. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, Dada
a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas, despesas processuais e honorários de seus advogados.
P.R.I.C. (Taxa Judiciária R$ 100,70 - Remessa R$ 32,70) - ADV: RICARDO IBELLI (OAB 139227/SP), RICARDO MAGALHAES
PINTO (OAB 284885/SP)
Processo 0974357-43.2012.8.26.0506 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Raquel Fabiana Romani - Fica o devedor intimado a efetuar o pagamento do valor constante às fls. 148/149, no
prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% prevista no artigo 475-J, caput, do CPC. - ADV: MANUEL EUZÉBIO
GOMES FILHO (OAB 176354/SP), LUCIANE VITA SALLES (OAB 190989/SP)
Processo 1001003-76.2001.8.26.0506 (834/2001-001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irmaos Gabelline Materiais
para Cosntrucao Ltda - Patricia Mara da Silva Ventura - Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ROSÂNGELA SILVEIRA
RODRIGUES (OAB 167773/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), JOSE DO CARMO LEONEL NETO (OAB 153186/
SP)
Processo 1001004-61.2001.8.26.0506 (834/2001-002) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos
à Execução - Patricia Mara da Silva Ventura - Irmaos Gabelline Materiais para Cosntrucao Ltda - Arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ROSÂNGELA SILVEIRA RODRIGUES (OAB 167773/SP), ANDERSON PONTOGLIO (OAB 170235/SP), JOSE DO
CARMO LEONEL NETO (OAB 153186/SP)
Processo 1001005-46.2001.8.26.0506 (834/2001-003) - Impugnação de Assistência Judiciária - Irmaos Gabelline Materiais
para Cosntrucao Ltda - Patricia Mara da Silva Ventura - Arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JOSE DO CARMO LEONEL
NETO (OAB 153186/SP), ROSÂNGELA SILVEIRA RODRIGUES (OAB 167773/SP)
Processo 1001493-93.2004.8.26.0506 (3288/2004) - Procedimento Sumário - DIREITO CIVIL - Corimba Auto Posto de
Derivados de Petroleo e Alcool Ltda - Banco Sudameris Brasil S/A - - Vvr Estacionamentos S/c Ltda - Providencie o(a) exequente
o recolhimento da taxa do valor de R$ 73,20 (2 executados), guia TJSP (FEDTJ) código 434-1, referente ao Comunicado
170/2011, Provimento CSM nº 1864/2011, no prazo de dez ( 10 ) dias. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), MATEUS GUSTAVO AGUILAR (OAB 175056/SP), ANA PAULA DE SOUZA VEIGA SOARES (OAB 102417/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO GALVAO RESENDE BARRETO (OAB 81156/SP), ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 1005213-97.2006.8.26.0506 (2133/2006-001) - Habilitação de Crédito - Banco Hsbc Bank Brasil Banco Multiplo
- Rogerio Luiz Martins Transportes-me - Devido a juntada de substabelecimento sem reservas de poderes pelo requerente,
republico o despacho de fls. 57: Fls. 56: Defiro improrrogáveis 30 (trinta) dias para que o autor providencie a juntada da
certidão de objeto e pé do processo de n° 1403/07, em trâmite perante a 3ª Vara Cível local. Com a juntada, manifeste-se a
administradora e o Ministério Público. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), JAIR ALBERTO CARMONA (OAB
27414/SP), ESTEVÃO JOSÉ CARVALHO DA COSTA (OAB 157975/SP)
Processo 1012584-25.2000.8.26.0506 (97/2000) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander
Brasil S/A - Dupel Distribuidora Uniao de Pecas Ltda - - Eider Aparecido Botura - Intimado o autor, por meio da Imprensa
Oficial, para dar andamento ao feito, quedou-se inerte, consoante certidão exarada a fls. 175. Seguiu-se a tentativa de sua
intimação pessoal, que resultou infrutífera, em virtude do aviso de recebimento ter sido devolvido por motivo de “recusa” (fls.
176vº). Destarte, caracterizado o abandono do processo, julgo extinto o processo com fundamento no art. 267, III e § 1º, do
Código de Processo Civil. Com efeito, de acordo com o “caput” do art. 238 do CPC, não dispondo a lei de outro modo, as
intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório,
diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria; e, conforme seu parágrafo único, presumem-se válidas as comunicações e
intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes
atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. No caso vertente, o autor desatendeu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º