Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
2141
Louças e Metais Ltda - Vinte Mil e Dois Rest. e Atr. Musicais Ltda. - Fls. 446: VISTOS. Proceda-se a pesquisa de veículos
e endereços através do sistema “RENAJUD”, na pessoa dos sócios, que se não encontrarem-se incluídos no polo passivo,
proceda o cartório a inclusão. Int. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0107430-24.2008.8.26.0004 (004.08.107430-4) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Servicios Cipolletti S.r.l. Frutiminas Comércio de Frutas Ltda. - Fls. 669: Vistos. Recebo a impugnação sem suspensão da execução. À impugnada para
resposta. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GRAZIANO (OAB 58324/SP), MAURO CORREA DA LUZ (OAB 16777/SP), IZABEL
DE SALES GRAZIANO (OAB 93664/SP)
Processo 0154618-74.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Cezar Barbosa - CGMP Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Fls. 80: VISTOS. Proceda-se a retificação no polo passivo conforme requerido à
fls.46. Fls. 45/78 : Manifeste-se o Autor sobre a contestação, bem como sobre a certidão de fls.79. Prazo: em 10 dias. Int. - ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0202887-49.2009.8.26.0004 (004.09.202887-3) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
Rural S/A - AL Brasil Comercial LTDA - - Maurício Mesquita - Fls. 321: * “Autos desarquivados pelo prazo de 30 dias. Decorridos,
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).” - ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI
LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 0705741-03.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Daniel do Carmo Lopes - Pasteis - ME - Fls. 168: VISTOS. Solicite-se as informações cadastrais na DRF., através do
sistema “INFO-JUD”, conforme comunicado CG.681/08, bem como proceda-se através do sistema “BACENJUD” a localização
de endereços da ré. Int. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0705741-03.2012.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Daniel do Carmo Lopes - Pasteis - ME - Fls. 173: * Fls. 169: Infojud positivo. Fls. 170/172: Bacenjud endereço com
sucesso. - ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB 122626/SP)
Processo 0753301-77.1998.8.26.0004 (004.98.753301-9) - Procedimento Ordinário - Ataide Ciriaco de Oliveira - Viacao
Santa Brigida Ltda. - Fls. 46: * “Autos desarquivados pelo prazo de 30 dias. Decorridos, sem manifestação, os autos retornarão
ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ).” - ADV: HERMENEGILDO COSTA DE OLIVEIRA (OAB 324740/SP), MÁRCIO
TOSCANO MIRANDA FERREIRA (OAB 156794/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL LUIS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1128/2014
Processo 0002151-25.2003.8.26.0004 (004.03.002151-4) - Procedimento Ordinário - Associação Educacional Nove de Julho
- Carlos Alberto Vieira - Fls. 587/589: Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o requerido a pagar
a quantia de R$ 2.695,00, corrigida desde o vencimento pela tabela do TJ, e acrescidas de 1% de juros, ao mês, a partir
da citação, aplicando-se a multa contratual de 10%. Condeno o réu, ainda, a arcar com as custas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, atendidas as diretrizes do artigo 20, § 3º, do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP), QUINTINO LUIZ ASSUMPCAO
FLEURY (OAB 130055/SP)
Processo 0003626-98.2012.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - João Batista Gomes de Oliveira - Fls. 92: VISTOS. Fls.90/91: Anote-se inclusive
junto ao sistema, bem como recolha o peticionário a taxa da OAB., em 10 dias. No mais se nada for requerido no prazo
supra, arquivem-se os autos anotando-se a extinção junto ao sistema. Int. (Dr. Fabiano juntar taxa da OAB) - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), FABIANO LOURENÇO DA SILVA (OAB 264713/SP), ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES
(OAB 298923/SP)
Processo 0004119-41.2013.8.26.0004 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Jefferson Hurtado - Rapidox Gases Industriais Ltda. - Fls. 158: VISTOS. Desnecessária a inclusão, com a memória do débito
atualizada, tornem-me. Int. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VIEIRA GOUVEIA (OAB 119243/SP), LUIS ROBERTO MOREIRA FILHO
(OAB 138682/SP), ELISABETE DOMINGUES RODRIGUES (OAB 153718/SP)
Processo 0004547-23.2013.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lurdes Soares de Abreu
- Antonio Pereira Lago - Fls. 75/77: Renajud com sucesso - ADV: MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), ELIAS
MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP)
Processo 0004740-19.2005.8.26.0004 (004.05.004740-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lourenço
Paolini - João Miguel Falqueiro - Fls. 339: VISTOS. Face a discordância por parte do exequente em se compor, expeça-se
mandado de intimação à esposa do executado bem como à credora hipotecária, conforme determinado na decisão de fls.319.
Certifique-se a efetivação da penhora nos autos requeridos à fls.338. Int. - ADV: ROBERTO MELLO (OAB 63720/SP), MANOEL
MARTINS GONZALES (OAB 234734/SP)
Processo 0006127-06.2004.8.26.0004 (004.04.006127-6) - Procedimento Ordinário - FHV Comércio de Veículos Peças e
Serviços Automotivos Ltda - Queen Lavanderias Ltda - Fls. 212/213: Vistos. Recebo os embargos de fls.207/210, posto que
tempestivos (fls. 211). Sustenta o embargante a existência de omissão na decisão de fls. 200/202, que deixou de condenar
o embargado, vencido, no pagamento dos honorários advocatícios. De fato, tendo sido reconhecido o excesso de execução
suscitado pelo embargante, acolhendo-se a referida exceção de pré-executividade, devida a condenação do embargado no
pagamento dos honorários sucumbenciais. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO PARCIAL. CABIMENTO DE
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECEDENTES. 1. Cuidam os autos de condenação em verba sucumbencial com relação à
exceção de pré-executividade parcialmente acolhida. 2. Sobre o tema, este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento
no sentido de ser cabível a condenação em honorários em exceção de pré-executividade, ainda que resulte apenas na extinção
parcial da execução fiscal. Precedentes: AgRg no AREsp 154.225/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe
13.9.2012 e REsp 1.243.090/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 28/04/2011. 3. Agravo regimental
a que se nega provimento.” (STJ, AgRg no AREsp 391009/MA, Primeira Turma, Rel. Min. Sérgio Kukina, D.J. 02.10.2014). Assim
sendo, ACOLHO os embargos de declaração de fls. 200/202 para sanar mencionada omissão constante na decisão, passando a
constar os seguintes termos: “Sucumbente, arcará o exequente com os honorários advocatícios, fixados em R$ 500,00, levando
em conta o grau de zelo do profissional e trabalho por ele apresentado”. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º