Disponibilização: terça-feira, 11 de novembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VIII - Edição 1773
1612
Processo 1025846-32.2014.8.26.0577 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - GOLDEN SÃO JOSÉ GRILL & PIZZA
LTDA - Vistos. Após comprovado o recolhimento de taxa postal ou diligência do oficial de justiça, cite-se o réu nos termos do
artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos.
Em havendo resposta, diga a parte contrária. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS FERNANDES OLIVEIRA (OAB 111207/SP)
Processo 1025855-91.2014.8.26.0577 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento NEUSA ALVES PIMENTA - Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a autora emende sua inicial, a fim de incluir o
locatário Bar e Mercearia Jardim Diamante Ltda. M.E. no polo passivo da ação. Int. - ADV: IRATÍ APARECIDA SANTOS (OAB
313076/SP)
Processo 1025951-09.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Dirce da Silva - Vistos. Cite-se o réu
nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C, por carta. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319,
tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária. Int. - ADV: LUCIO DONALDO MOURA CARVALHO
(OAB 155380/SP)
Processo 1025970-15.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
Presentes, na hipótese dos autos, os pressupostos processuais e requisitos da ação monitória, visto que os documentos juntados
são, “ab initio”, merecedores de fé quanto à sua autenticidade e eficácia probatória. Cite-se o réu, por carta, para, no prazo de 15
dias pagar a quantia mencionada na petição inicial, autorizado o cumprimento nos termos do artigo 172 e parágrafos do C.P.C.
Conste do mandado a advertência de que, se não opostos embargos em 15 dias, converte-se o mandado monitório em mandado
executivo, prosseguindo-se na forma do processo de execução. Caso cumpra o réu o comando emergente do mandado, ficará
isento das custas processuais e honorários advocatícios. Int. - ADV: LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 1025981-44.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos.
Cite-se o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada (CPC, art. 652), cientificando-se
ele de que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias contados
da juntada aos autos do mandado de citação (CPC, art. 736 e 738). No mesmo prazo dos embargos poderá o executado
requerer lhe seja analisado o favor legal previsto no artigo 745-A do CPC, reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de
30% do valor total exequendo, inclusive custas e honorários advocatícios de advogado e que lhe seja admitido pagar o restante
em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso o executado efetue o pagamento
no prazo mencionado (CPC, art. 652-A, parágrafo único). Ficam autorizados os benefícios do artigo 172, § 1º e 2º do CPC.
Expeça-se o competente mandado de citação, penhora e avaliação. Decorrido o prazo de 03 (três) dias e não sendo efetuado
o pagamento, proceda o sr. Oficial de Justiça de imediato à penhora de bens (observada eventual indicação feita pelo credor)
e sua avaliação, lavrando-se os respectivos auto e laudo, e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado (CPC
art. 652, parágrafo 1º.). Sendo negativa a diligência, INTIME-SE o executado para indicar quais são, quanto valem e onde se
encontram seus bens, considerando-se ato atentatório à dignidade da justiça se não o fizer, nos termos do artigo 600, inciso IV
do CPC). - ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), MIRELA DE BRITO UEKITA (OAB 268192/SP)
Processo 1025984-96.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Seguro - JOSÉ LAZARO CLAUDINO BARBOSA - Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos
1º. e 2º. do C.P.C, por carta. Na hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo
resposta, diga a parte contrária. Int. - ADV: ALBERTO CARLOS LOPES CHAVES CORRÊA (OAB 248001/SP)
Processo 1025996-13.2014.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Vistos.
Cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C, por carta. Na hipótese de ocorrência do disposto
no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária. Int. - ADV: LUCIANA MARIA DA SILVA
CORREA (OAB 260776/SP)
Processo 1026020-41.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Morada Paradiso
- Vistos. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a parte autora regularize sua representação processual, eis que a
procuração de fl. 03, foi outorgada por síndico com mandato eletivo vencido, conforme fls. 04/05, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: GRAZIELA PALMA DE SOUZA (OAB 159754/SP)
Processo 1026351-23.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - GILMAR GONDIM MOSCOSO - Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da prioridade na tramitação. Anote-se. Ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação
da tutela. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para a concessão da antecipação, sendo necessário o
contraditório para que este Juízo ao conhecer as alegações das partes possa examinar as provas que tenham de produzir no
curso do processo de conhecimento. Cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C, por carta. Na
hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária. Int.
- ADV: MOACIR PEDRO PINTO ALVES (OAB 61375/SP)
Processo 1026411-93.2014.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio da Silva Vistos. Concedo o prazo de 10 (dez) dias, para que a parte autora comprove, documentalmente, o requerimento administrativo
prévio e a negativa total ou parcial da Autarquia, a teor do quanto decidido pelo Colendo Superior Tribunal Federal no Recurso
Extraordinário n° 631240, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ISA AMELIA RUGGERI (OAB 167361/SP)
Processo 1026449-08.2014.8.26.0577 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - PLÍNIO PEREIRA DIAS - Vistos.
Concedo ao requerente os benefícios da prioridade na tramitação. Anote-se. Ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação
da tutela. É que os elementos trazidos aos autos não são suficientes para a concessão da antecipação, sendo necessário o
contraditório para que este Juízo ao conhecer as alegações das partes possa examinar as provas que tenham de produzir no
curso do processo de conhecimento. Cite-se o réu nos termos do artigo 285 e 172, parágrafos 1º. e 2º. do C.P.C, por carta. Na
hipótese de ocorrência do disposto no artigo 319, tornem os autos conclusos. Em havendo resposta, diga a parte contrária. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º