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TJSP 12/09/2014 -Pág. 1127 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1732

1127

Processo 0001623-96.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Espólio de Luiz Antonio de
Mendonça Pinheiro - Milton Ribeiro da Silva - Declaro habilitada a inventariante, retificando-se o polo ativo, constando-se que
trata-se do espólio de Luiz Antonio de Mendonça Pinheiro Redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de OUTUBRO de
2014, às 14 horas. Em prol da celeridade e da economia processual, o patrono da parte autora promoverá o comparecimento
de sua constituinte à audiência, independentemente de intimação por mandado ou carta, sob pena de extinção. Intime-se o
requerido. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0001623-96.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Espólio de Luiz Antonio de
Mendonça Pinheiro - Milton Ribeiro da Silva - Declaro habilitada a inventariante, retificando-se o polo ativo, constando-se que
trata-se do espólio de Luiz Antonio de Mendonça Pinheiro Redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de OUTUBRO de
2014, às 14 horas. Em prol da celeridade e da economia processual, o patrono da parte autora promoverá o comparecimento
de sua constituinte à audiência, independentemente de intimação por mandado ou carta, sob pena de extinção. Intime-se o
requerido. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0001692-65.2013.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Anderson José
Inácio - Banco Panamericano S/A - Defiro a gratuidade. Anote-se. Recebo o recurso apenas no efeito devolutivo. Vista ao
recorrido para, querendo, ofertar contrarrazões. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Colégio Recursal. - ADV: MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP),
MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB 273643/SP)
Processo 0001787-95.2013.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Alexandre José Nogueira Fabio Henrique Barbosa Sandoval - - Nilson Barbosa Sandoval - Autor informar, no prazo legal, se a sentença foi cumprida, sob
pena de extinção do feito. - ADV: FLAVIANO LAURIA SANTOS (OAB 195534/SP)
Processo 0001931-35.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Valéria Maria Josias - Center Prestadora de Servicos Ltda - EPP - - Gerson Fernandes Cosm e Gonçalves - Para
homologação do acordo, a autora deverá comparecer pessoalmente em cartório e ratificá-lo ou providenciar o reconhecimento
de sua firma no respectivo termo. - ADV: PRISCILA RIBEIRO RODRIGUES TROLEZ (OAB 127367/MG), LARISSA RODRIGUES
NOVAES (OAB 131994/MG), PEDRO JOSÉ DE ARAÚJO NETO (OAB 171605/SP)
Processo 0001966-92.2014.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderleia Moreira Fonseca
Me - Terezinha da Silva Alexandre - Autora deverá indicar o novo endereço da ré, no prazo legal. - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI
CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP)
Processo 0001975-54.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Vanderleia Moreira Fonseca ME
- Marcia Helena Machado - Autora indicar, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, bens de propriedade da executada, haja
vista o resultado negativo de penhora on-line. - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP)
Processo 0001981-61.2014.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderleia Moreira Fonseca
ME - Cacilda Donizete Mendonça - Autora deverá indicar o novo endereço da ré, no prazo legal. - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI
CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP)
Processo 0001986-83.2014.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Vanderleia Moreira Fonseca
ME - Henrique Paschoal Lemes - Autora indicar, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, bens de propriedade da executada,
haja vista o resultado negativo de penhora on-line. - ADV: ANA CLÁUDIA BAZZILLI CALIARI PEIXOTO (OAB 254852/SP)
Processo 0002011-96.2014.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Juscelino de Oliveira Santos
- Nalu Cristina Suano e Faria ME - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação, para condenar a requerida a pagar
ao autor a importância de R$1.350,00 (mil e trezentos e cinquenta reais), com juros a partir da citação e correção monetária
a contar de 30.11.2008, data prevista para compensação do cheque. Transitada esta em julgado, notifique-se a requerida a
efetuar o pagamento do débito, comprovando-se nos autos, sob pena de prosseguir-se com o cumprimento da sentença sem
qualquer notificação, além da multa de 10% (dez por cento). P. R. I. NC. Valor do preparo R$201,40 - portre R$32,70 - ADV:
MARCELLUS ABRÃO FAGOTTI (OAB 339469/SP)
Processo 0002051-78.2014.8.26.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Anisio Pereira Alvorada ME
- José Antonio Ribeiro - Fl. 26: aguarde-se o prazo mencionado (3 meses). - ADV: MATHEUS AGOSTINETO MOREIRA (OAB
273643/SP)
Processo 0002060-74.2013.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Davilson Gonçalez
de Araújo - Maria Luiza de Souza Valério & Cia Ltda - ME - Vistos....Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido,
fazendo-o para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 550,00, com correção monetária a partir do ajuizamento e juros
de mora contados a partir da citação. Não é, porém, caso de danos morais. Em consequência, julgo extinto o processo com
apreciação do mérito, nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de
custas, despesas e honorários advocatícios em razão do constante no artigo 55, da Lei 9.099/95. Decorrido o prazo de 90 dias,
contados do trânsito em julgado, os documentos que instruíram o feito serão inutilizados nos termos do artigo 636 das Normas
de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Oportunamente, destruam-se. PRIC. NC. Valor do preparo R$201,40 - porte
R$32,70. - ADV: CLEVERSON CARLOS FLAMINI (OAB 121700/MG), DANIEL GONÇALVES MENDES (OAB 251929/SP)
Processo 0002061-59.2013.8.26.0103 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Ulisses Vieira Fornari
- Maria Luiza de Souza Valério & Cia Ltda - ME - Vistos....Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, fazendo-o
para condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 550,00, com correção monetária a partir do ajuizamento e juros de
mora contados a partir da citação. Não é, porém, caso de danos morais. Em consequência, julgo extinto o processo com
apreciação do mérito, nos termos do previsto no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de
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