Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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RELAÇÃO Nº 0651/2014
Processo 1003155-31.2014.8.26.0704 - Inventário - Inventário e Partilha - Elisabete Nunes Warpuchank - Vistos, Diante da
pesquisa de fls. 25, onde se observa a distribuição de testamento anterior a outra Vara e nos termos do item 1 do Protocolado
G - 296.417/04 - 1º Encontro dos Juízes das Varas da Família e das Sucessões do Fórum Central, redistribuam-se estes autos
ao Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões Central da Capital, com as nossas homenagens. Int. e dil. - ADV: NIVEA DA COSTA
SILVA (OAB 237375/SP)
Processo 1010238-64.2014.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Maria Paparella Villaça - Vistos,
Junte a requerente, no prazo de quinze dias, a certidão testamentária seguida de cópia do testamento devidamente autenticada
pelo setor de reprografia do TJSP, conforme extraída dos autos da ação de abertura, registro e cumprimento do testamento, haja
vista que a certidão testamentária juntada aos autos não está seguida de cópia do testamento, bem como o testamento juntado
não possui a autenticação do setor competente. Cumprido o despacho integralmente, tornem conclusos. Decorrido no silêncio,
certifique-se e arquivem-se os autos. Int. - ADV: ANTONIO ANDRE DONATO (OAB 117565/SP)
Processo 1013328-83.2014.8.26.0003 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - D.M.S.R. - Vistos,
Preliminarmente, regularize a requerente sua representação processual, no prazo de cinco dias. Após, abra-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: GILBERTO SEVERINO DE OLIVEIRA (OAB 180144/SP)
Processo 1013998-30.2014.8.26.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Nair da Conceição Guimarães - Vistos, Esclareço
à requerente que o testamento se processa por ação própria e autônoma, a teor dos artigos 1.125, 1.126 e 1.128, do Código de
Processo Civil, a ser distribuído, por dependência, a este Juízo. Int. - ADV: EVANDRO MACEDO SANTANA (OAB 103966/SP)
Processo 1019117-63.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.F. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/070552-9 dirigi-me ao
endereço:Rua Maestro Cardim 769 local onde se encontra o Hospital Beneficiência Portuguesa e aí chegando fui atendido na
recepção pela Srta SUELI FERREIRA ,que me afirmou que a Sra Maria Therezinha do Carmo Fonseca não se encontra na data
de hoje hospitalizada no local,assim sendo devolvo o mandado para os devidos fins.O referido é verdade e dou fé. São Paulo,
11 de julho de 2014. - ADV: CAMILLA GABRIELA CHIABRANDO CASTRO ALVES (OAB 156396/SP)
Processo 1028912-96.2014.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - ARMANDO ALBERTO FORTE - Vistos, Esclareço
ao requerente que o testamento se processa por ação própria e autônoma, a teor dos artigos 1.125, 1.126 e 1.128, do Código
de Processo Civil, a ser distribuído, por dependência, a este Juízo. Aguarde-se a vinda da certidão testamentária aos autos e,
após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCIANA RICARDA PEREIRA COSTA (OAB 333073/SP)
Processo 1031776-07.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Sonia Maria Pizzo Nascimento - Vistos, Informe a
curadora provisória o endereço do local onde se encontra a interditanda, no prazo de cinco dias. No mesmo prazo, cumpra o
item 3 da decisão de fls. 58/59. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: CRISTIANO WEINREBE (OAB 81085/SP)
Processo 1048308-56.2014.8.26.0100 - Interdição - Família - W.G.T. - Walter Guimaraes Torelli - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 100.2014/070667-3 dirigi-me
ao endereço: em 11/07; respectivamente a Rua Paraupava, 74 e 335 - Belenzinho e, aí estando, não logrei ser atendido por
ninguém no imóvel, e no segundo endereço (Casa de Repouso Petrópolis) localizei a interditanda Maria Hilda Torelli Chiodi,
onde constatei sua incapacidade em receber a citação, bem como, não ser capaz de se locomover sem auxílio de terceiros.
Sendo no local informado pela Enfermeira Maria José Barbosa, que a paciente ali se encontra internada há 02 anos, com
alzheimer e CA de pele. Sendo assim, não restando outra forma para prosseguir nas diligências, devolvo para requerer o que
de direito ou novas determinações. Ante o exposto, restituo o presente a SADM. Nº diligência GRATUITA = ( 01 atos. ) GRD. O
referido é verdade e dou fé. São Paulo, 18 de julho de 2014. - ADV: WALTER GUIMARAES TORELLI (OAB 97044/SP)
Processo 1054764-22.2014.8.26.0100 - Interdição - Família - REGINA ALAMINO - Vistos, Junte a autora, no prazo de
dez dias, o termo de compromisso de fls. 42/43, devidamente assinado. No mais, aguarde-se o cumprimento e devolução do
mandado de citação expedido às fls. 54. Int. - ADV: CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP)
Processo 1059433-21.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - MADALENA GOMEZ IRALA SOARES - Vistos,
Reconheço o direito à prioridade na tramitação dos presentes autos, conferido pelo art.71, da Lei nº10.741/2003 (Estatuto do
Idoso) e artigo 1.211- A doCPC. Anote-se. Fls. 45/53: Aguarde-se o cumprimento e devolução do mandado de citação expedido
às fls. 54. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: JORGE RAFAEL DE ARAUJO EVANGELISTA (OAB 291940/SP)
Processo 1067377-74.2014.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - VENEZA NAIR CANTELLI CARDENUTO - Vistos, 1.
Reconheço o direito à prioridade na tramitação dos presentes autos, conferido pelo art.71, da Lei nº10.741/2003 (Estatuto do
Idoso) e artigo 1.211- A doCPC. Anote-se. 2. Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 3. Considerando
o parecer favorável do Ministério Público (fls. 35) e os documentos médicos trazidos com a petição inicial, dando conta de que
a requerida ROSA CANTELLI PEREIRA DA SILVA, RG nº 2.601.252-2 SSP/SP, CPF/MF nº 174.303.588-88, brasileira, viúva,
pensionista, residente e domiciliada na Rua professor Elias Vita, nº 149, Mooca, São Paulo/SP, está incapacitada para os atos
da vida civil, não podendo autorreger-se e administrar seus bens, defiro a curatela provisória à Sra. VENEZA NAIR CANTELLI
CARDENUTO, RG nº 12.959.030-7 SSP/SP, CPF/MF nº 163.231.918-73, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada
na Rua Atílio Augusto, nº 04, Chácara Tatuapé, São Paulo/SP. 4. No prazo de dez dias, deverá a curadora juntar aos autos o
termo de compromisso devidamente assinado. 5. No mais, cite-se, consignando-se o disposto no artigo 1.182, do Código de
Processo Civil. Deverá o Oficial de Justiça encarregado da diligência certificar com detalhes o ato e o estado de compreensão
da interditanda, bem como sua capacidade de comunicação (art. 218, do Código de Processo Civil) e locomoção. 6. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado, termo de compromisso e certidão de curatela provisória (autos processados com os
benefícios da Justiça Gratuita concedidos ao(à) requerente de acordo com a Lei Estadual nº 9250, de 14/12/1995, regulamentada
pelo Decreto Estadual nº 40604, de 20/12/1995, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e
contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registro de Imóveis). Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. 7. Oportunamente, ao Ministério Público e, após, conclusos. A cópia da inicial segue anexa
e fica fazendo parte integrante deste. Itens 4 e 5 do Capítulo VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
Tomo I . 4 - É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. 4.1 As despesas em
caso de transporte e depósito de bens ou outras necessárias ao cumprimento de mandados, ressalvadas aquelas relativas a
condução, serão adiantadas pela parte mediante depósito do valor indicado pelo oficial de justiça nos autos, em conta corrente à
disposição do Juízo. 4.2 Vencido o prazo para o cumprimento do mandado sem que efetuado o depósito (4.1), o oficial de justiça
o devolverá, certificando a ocorrência. 4.3 Quando o interessado oferecer meios para o cumprimento do mandado (4.1), deverá
desde logo especificá-los, indicando dia, hora e local em que estarão à disposição, não havendo nesta hipótese depósito para
tais diligências. 5 A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de
carteira funcional, obrigatória em todas as diligências. Texto extraído das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
ADVERTÊNCIA: Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º