Disponibilização: quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1726
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Processo 0009213-60.2009.8.26.0278 (278.01.2009.009213) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Volkswagen S/A - RECADO: Fica o autor intimado para que, no prazo de 10 dias, recolha A DIFERENÇA
de custas de pesquisas do sistema BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD (NOVO VALOR: PROVIMENTO CSM Nº 2195/2014:
R$12,20 a partir de 11/08/14) - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 0009411-29.2011.8.26.0278 (278.01.2011.009411) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A - Cfi - Sonia Silverio Rosa Aguiar - Fls. 36: Comprove a parte autora a cessão realizada, carreando
aos autos, inclusive, seus atos constitutivos. Prazo de dez dias, sob pena de desentranhamento da petição. Int. - ADV: CHANDER
ALONSO MANFREDI MENEGOLLA (OAB 302572/SP)
Processo 0009465-97.2008.8.26.0278 (278.01.2008.009465) - Monitória - Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A - José
Roberto & Manoel Comércio de Automóveis Ltda - - José Roberto Alves do Nascimento - Fls. 127: Para o deferimento do pedido
deverá a parte exequente recolher as custas necessárias. Com o recolhimento, providencie a Sra. Coordenadora o necessário
junto ao sistema eletrônico. Int. e Dil. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0009519-39.2003.8.26.0278 (278.01.2003.009519) - Procedimento Ordinário - Cdhu - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano Est Sp - Agripina Maria de J Costa - - Jose Muniz - Ciência a parte autora acerca da
certidão de fls. 178. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0009684-71.2012.8.26.0278 (278.01.2012.009684) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - F.S.V. - F.S.V. - Em que pese a discordância da Ilustre Representante do Ministério Público com os termos do
acordo, relativamente à quitação geral do débito alimentar com o depósito de R$ 5.000,00 efetuado pelo executado, observo
que às fls. 62/65 dos autos o réu reconhece que há valores pendentes e ficou acordado o parcelamento da dívida alimentar,
conforme consta da planilha atualizada do débito (fls. 68/69). Desse modo, não vislumbro óbice na homologação do acordo
celebrado entre as partes e assim, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo
de vontade celebrado entre as partes (fls.62/65), nos autos da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS requerida por F.S.V.
representado por sua genitora C.S.B. em face de F.S.V. Em assim sendo, revogo o decreto de prisão de F.S.V. expedindo-se, por
conseguinte, o proficiente contramandado de prisão. Suspendo, nos termos do artigo 792 do CPC, a execução, pelo prazo nele
constante. Decorrido, deverá a parte exequente noticiar se houve integral cumprimento. No silêncio, o feito será extinto com
fundamento no artigo 794, inc. I, do CPC. Consigne-se que eventual descumprimento do acordo celebrado ensejará a imediata
expedição de mandado de prisão pelo prazo de trinta dias. Ciência ao Ministério Público. Cumpra com URGÊNCIA. Dilig. e Int.
- ADV: ADIELE FERREIRA LOPES (OAB 243823/SP), CLAUDIA DOS SANTOS LOPES (OAB 287822/SP)
Processo 0010202-32.2010.8.26.0278 (278.01.2010.010202) - Reintegração / Manutenção de Posse - Imobiliaria Parque
Residencial Scaffidi Ltda - Tarcizio Batista Graciano - Vistos. Ante as ponderações trazidas pelo patrono do requerido e
documentação carreada aos autos, homologo a renúncia havida e arbitro os honorários advocatícios em 60% do valor da tabela,
tratando-se de atuação parcial. Expeça-se a certidão. Sem prejuízo, verifico que o requerido não foi intimado para a audiência,
em que pese constar que o mandado seja positivo. Assim, providencie a autora a vinda aos autos do atual endereço do réu. Por
ora, determino o cancelamento da audiência designada, ante a não localização do réu. Providencie a serventia o necessário.
Sem prejuízo, oficie-se à DPE para que indique novo patrono para a defesa dos interesses do requerido, ante a renúncia do
patrono anteriormente nomeado. Instrua-se o ofício com cópia da presente. Dilig. - ADV: SILVIA SATIE KUWAHARA (OAB
185387/SP)
Processo 0010682-73.2011.8.26.0278 (278.01.2011.010682) - Execução de Título Extrajudicial - Itaú Unibanco S/A - Roseli
Rodrigues de Paula Construção Me - - Roseli Rodrigues de Paula - Manifeste-se a parte autora acerca das pesquisas de fls.
68/72. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 0011329-34.2012.8.26.0278 (278.01.2012.011329) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento S.a. - Jussara de Lima Macedo - Fls. 68/73 - requeira, conclusivamente,
o que de direito, recolhendo as custas necessárias para eventuais diligências. Intime-se. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB
161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 0011471-10.2002.8.26.0045 (045.01.2002.011471) - Usucapião - Propriedade - Ana Rodrigues do Prado - - Isabel
Alves do Prado - - Juventina Pereira do Prado - - Maria Benedita do Prado Francisco - - Maria Helena Fernandes Alves Terra
- - Marcolino Alves dos Prado - - Benedita Maria de Camargo do Prado - - Benedita Bertina de Freitas - - Antenor Rodrigues
de Freitas - - Jose Alves do Prado - Fls. 379/380 E 383/384: Procedam-se as exclusões e inclusões necessárias. Cumpra-se
integralmente o determinado às fls. 377, oficiando-se e abrindo-se vista à Defensoria Pública. Fls. 381/382: Defiro o prazo,
como requerido pelo interessado. Decorrido o prazo in albis manifeste-se a parte interessada, por intermédio de seu patrono,
imprimindo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. Prazo dez dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a
parte interessada, para dar andamento ao feito em 48 horas, SOB PENA DE EXTINÇÃO E CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO
DOS AUTOS. Dil. e int. - ADV: MAURICIO NEVES DOS SANTOS (OAB 193279/SP), JOSÉ CARLOS FERREIRA DE MEDEIROS
(OAB 156595/SP)
Processo 0011766-42.2011.8.26.0462 (462.01.2011.011766) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Jose Robsonvaldo Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades a serem sanadas ou preliminares a apreciar. Dou o feito por saneado. Também observo que não há preclusão
para o juiz acerca das condições da ação, podendo ser vistas a qualquer tempo e grau de jurisdição. Para dirimir a questão
controvertida, indispensável a prova pericial. Assim sendo, nomeio perito o Dr. Dr. MAURO MENGAR (e-mail: mauromengar@
yahoo.com.br), a quem incumbirá apresentar o laudo. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação
de quesitos no prazo de cinco dias (art. 421, § 1°, do CPC). Intime o perito, pela via eletrônica, para que indique data e local
para a produção da prova, cientificando as partes (art. 431-A do CPC). Nos termos da Resolução nº 541/2007 do Conselho da
Justiça Federal, arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais). Após o decurso do prazo para manifestação das
partes sobre o laudo ou depois de prestados eventuais esclarecimentos requeridos por elas, oficie-se ao Diretor do Foro da
Seção Judiciária do Estado de São Paulo (NUFI Núcleo Financeiro da Justiça Federal), utilizando o modelo disponível na citada
Resolução, com cópia do ato de nomeação do perito, solicitando o pagamento. Int. e dil. - ADV: ELY SOARES CARDOSO (OAB
156111/SP), MARCELA ESTEVES BORGES (OAB 20483/CE)
Processo 0011778-89.2012.8.26.0278 (278.01.2012.011778) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Maria Damiana Vitoria da Silva - Wilson Roberto Sperandio - Consigno a contestação de fls. 34/47.
Manifeste-se a parte autora. No mais, considerando a notícia da desocupação do imóvel, a ação deverá prosseguir somente em
relação à cobrança dos aluguéis. Anote-se. Sem prejuízo, venham os autos do incidente conclusos, com urgência, para decisão.
Int. Dil. - ADV: SUSIANE DE CARVALHO BUENO DIAS (OAB 178659/SP), JESSICA SOUZA TAVARES (OAB 310178/SP)
Processo 0011876-74.2012.8.26.0278 (278.01.2012.011876) - Procedimento Ordinário - Reivindicação - Itauba
Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Destaki Hair Salão de Beleza - Deverão as partes se manifestar, em cinco dias, acerca
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º