Disponibilização: quarta-feira, 3 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1725
2725
ordem de serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004, no prazo legal, sob pena de desentranhamento da petição de fls.
05/14. Int. - ADV: JOSE RENATO DE ALMEIDA MONTE (OAB 99275/SP)
Processo 0516095-49.2009.8.26.0223 (223.01.2009.516095) - Execução Fiscal - Taxas - Isac Romao Borges Pescados Me
- Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando o recolhimento da taxa da Carteira
de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de serviço nº
02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004. - ADV: GLAUBER SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 236654/SP)
Processo 0516337-08.2009.8.26.0223 (223.01.2009.516337) - Execução Fiscal - Taxas - International Resorts Bureau Coml
Event - EF nº 44238/09: Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando a juntada aos
autos do instrumento de mandato, bem como o recolhimento da taxa da Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do
art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004, no prazo
legal, sob pena de desentranhamento da petição. - ADV: GABRIEL CISZEWSKI (OAB 256938/SP)
Processo 0516508-62.2009.8.26.0223 (223.01.2009.516508) - Execução Fiscal - Taxas - Associacao Amparo Aos Praianos
do Gja - Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando o recolhimento da taxa da
Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de
serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004. - ADV: SERGIO HENRIQUE CABRAL SANT’ ANA (OAB 266742/SP)
Processo 0518255-47.2009.8.26.0223 (223.01.2009.518255) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dirce Goncalves Gomes Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, bem como aquela
que se encontra em apenso, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais
leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais valores bloqueados, e havendo expedição
de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal
de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Homologo a renúncia da exequente ao prazo recursal. Sem condenação em
honorários ou custas processuais. Dê-se ciência à Fazenda do Município. P.R.I.C. - ADV: SUELI CIURLIN (OAB 77675/SP),
ROBERTO NICOLAU SCHORR JUNIOR (OAB 196545/SP)
Processo 0518539-55.2009.8.26.0223 (223.01.2009.518539) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Maria Lucia dos Santos Machado - Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando
o recolhimento da taxa da Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70,
regulamentada pela ordem de serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004. - ADV: TULLIO LUIGI FARINI (OAB 28159/
SP)
Processo 0519013-26.2009.8.26.0223 (223.01.2009.519013) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rossi Residencial Sa - EF nº 46914/09: Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando
a juntada aos autos do instrumento de mandato original ou mediante cópia autenticada, bem como o recolhimento da taxa da
Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de
serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004, no prazo legal, sob pena de desentranhamento da petição. - ADV: ADRIANA
TERESA CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
Processo 0520885-76.2009.8.26.0223 (223.01.2009.520885) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Rossi Residencial Ltda - EF nº 48786/09: Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando
a juntada aos autos do instrumento de mandato original ou por cópia autenticada, bem como o recolhimento da taxa da Carteira
de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de serviço nº
02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004, no prazo legal, sob pena de desentranhamento da petição. - ADV: ADRIANA TERESA
CATHARINA DE ALENCAR PASSARO (OAB 155121/SP)
Processo 0522192-65.2009.8.26.0223 (223.01.2009.522192) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Norman Pierre Gunther - Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando o recolhimento
da taxa da Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela
ordem de serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004. - ADV: ANDRÉ LUIZ MELONI GUIMARÃES (OAB 285543/SP)
Processo 0522242-91.2009.8.26.0223 (223.01.2009.522242) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Mari Stela Moreira Tait - Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando o recolhimento
da taxa da Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela
ordem de serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004. - ADV: ANDRÉ LUIZ MELONI GUIMARÃES (OAB 285543/SP)
Processo 0522244-61.2009.8.26.0223 (223.01.2009.522244) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Luigi Neses - Intimação do executado para regularizar sua representação processual, providenciando o recolhimento da taxa
da Carteira de Previdência dos Advogados, nos termos do art. 48 da Lei nº 10.394, de 16/12/70, regulamentada pela ordem de
serviço nº 02/2004 e pelo comunicado nº 05/2004. - ADV: ANDRÉ LUIZ MELONI GUIMARÃES (OAB 285543/SP)
Processo 0525289-68.2012.8.26.0223 (223.01.2012.525289) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guaruja - Cristais Prado Empreend Ltda - EF 26833/12 - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais valores bloqueados,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Homologo a renúncia da exequente ao prazo recursal. Sem
condenação em honorários ou custas processuais. Dê-se ciência à Fazenda do Município. - ADV: CRISTIANO DE LIMA SILVA
(OAB 322135/SP)
Processo 0525307-89.2012.8.26.0223 (223.01.2012.525307) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Prefeitura Municipal de Guaruja - Cristais Prado Empreend Ltda - EF 26851/12 - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais valores bloqueados,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Homologo a renúncia da exequente ao prazo recursal. Sem
condenação em honorários ou custas processuais. Dê-se ciência à Fazenda do Município. - ADV: GUILHERME HENRIQUE DE
ABREU IMAKAWA (OAB 197737/SP)
Processo 0525308-74.2012.8.26.0223 (223.01.2012.525308) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Prefeitura Municipal de Guaruja - Cristais Prado Empreend Ltda - EF: 26852/12 - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado
pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Ficam
sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários e eventuais valores bloqueados,
e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento,
bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Homologo a renúncia da exequente ao prazo recursal. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º