Disponibilização: terça-feira, 26 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1719
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Processo 0001330-44.2014.8.26.0486 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.O.G. - L.M.J. - À
Exequente para manifestar sobre o pagamento da pensão. - ADV: LEANDRO GUIMARÃES ALVES (OAB 294429/SP), JOSÉ
APARECIDO DA SILVA (OAB 163177/SP), CARMEM LÍGIA ZOPOLATO FANTE E SILVA (OAB 186648/SP)
Processo 0001335-13.2007.8.26.0486 (486.01.2007.001335) - Execução de Alimentos - Alimentos - G.F.G.J. - S.C.J. Fls.
289 - Vistos. Com razão o ilustre representante do Ministério Público. Deveras, a certidão de fls. 286 demonstra que o executado
foi beneficiado por liminar de exoneração de alimentos, posteriormente confirmada por sentença de procedência, no feito nº
0001363-68.2013.8.26.0486. Destaque-se, a propósito, que a discussão acerca da ocorrência de eventual dano moral não pode
ser apresentada no bojo de uma ação de execução. Destarte, de rigor a extinção do processo, dada a ausência de interesse de
agir. Diante do exposto e do que mais dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VI, do Código
de Processo Civil. P.R.I. - ADV: JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP), CARLA ANDREA VALENTIN CORREA
(OAB 135689/SP), LARISSA CRISTINA RONCADA GIACON (OAB 189828/SP)
Processo 0001425-11.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001425) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ana Maria Moreira e outros - Banco do Brasil Sa Fls. 144 - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de Instrumento
(fls. 133/143). Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: AMAURI GOMES FARINASSO (OAB
87428/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0001437-30.2010.8.26.0486 (486.01.2010.001437) - Procedimento Ordinário - Averbação/Cômputo de tempo de
serviço rural (empregado/empregador) - Nelson Cardoso de Oliveira (Espólio) e outro - Instituto Nacional do Seguro Social
Inss Fls. 192/193 - Diante do exposto defiro em parte o pedido de substituição processual formulado a fls. 184/186, para que,
doravante, a Sra, Maria Valério dos Santos Oliveira, figure no pólo ativo da presente ação previdenciária então ajuizada por
Nelson Cardoso de Oliveira, feitas as anotações e comunicações pertinentes no sistema SIDAP. Em prosseguimento, sobre os
novos cálculos apresentados a fls. 170/173, manifeste-se o instituto-réu, no prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: FERNANDO
ONO MARTINS (OAB 224553/SP), CLAUDIO LUCAS RODRIGUES PLÁCIDO (OAB 224718/SP), GUSTAVO AURÉLIO
FAUSTINO (OAB 264663/SP)
Processo 0001513-15.2014.8.26.0486 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - João Gilberto da Silva Banco Bradesco S/A Fls. 16 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória
de inexistência de débito ajuizada por João Gilberto da Silva contra Banco Bradesco S/A. Pretende o autor a concessão de
liminar para que a requerida proceda a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de que não
realizou qualquer contrato com o réu (fls. 2/9). O pedido é de ser deferido. Isso porque, ao menos em sede de cognição sumária,
própria desta fase processual, constata-se a presença dos requisitos legais para a concessão da liminar pretendida, militando
em favor do autor a fumaça do direito alegado, não se justificando a permanência de seu nome nos cadastros de restrição ao
crédito, enquanto em curso a presente demanda. Por outro lado, não haverá qualquer prejuízo à requerida já que a medida é
reversível, e na hipótese de eventual improcedência da ação, o nome do autor poderá ser novamente inserido nos cadastros
de inadimplentes. Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a exclusão do nome do autor em relação ao contrato
apontado na inicial, dos cadastros de restrição ao crédito (SCPC e SERASA). OFICIE-SE. CITE-SE a(o) ré(u) para os termos
da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: RISOALDO DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 299729/SP), FABBIO PULIDO GUADANHIN (OAB 179494/SP)
Processo 0001522-74.2014.8.26.0486 - Embargos à Execução - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Roberto
Eugenio - Luiz Gustavo de Oliveira Eugênio Fls. 15 - Vistos. Defiro ao Embargante os benefícios da justiça gratuita. Anotese. Concedo ao Embargante o prazo de dez dias para promover emenda da inicial, juntando aos autos cópias das peças
processuais relevantes do processo de execução (feito nº 0000084-13/2014, controle nº 69/2014), em cumprimento ao disposto
no parágrafo único, do artigo 736, do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento (CPC., art. 284). Intimem-se. - ADV:
DIEGO DA SILVA RAMOS (OAB 281496/SP), PAULO CEZAR DE MEDEIROS (OAB 97271/SP)
Processo 0001537-77.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001537) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Judite
Marques dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Fica a Autora ciente da juntada de informação de que a perícia
médica da Autora Judite Marques dos Santos foi designada para o dia 30 de Setembro de 2014, às 15:30 horas com o Dr.
Arnaldo Contini Franco com atendimento à Avenida Coronel José Soares Marcondes, nº 2357 - Rampa 3 - Térreo na Cidade
de Presidente Prudente - SP. - ADV: ANTONIO APARECIDO PASCOTTO (OAB 57862/SP), GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO
(OAB 264663/SP), ORLANDO APARECIDO PASCOTTO (OAB 110803/SP), JAIME LOPES DO NASCIMENTO (OAB 112891/
SP), FERNANDO ONO MARTINS (OAB 224553/SP)
Processo 0001552-46.2013.8.26.0486 (048.62.0130.001552) - Desapropriação - Imissão - Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Maria Clara da Cruz Maia e outros Fls. 267 - Vistos. Em face do alegado a fls.
261/262, intime-se a parte autora, para complementação dos honorários periciais estimados pelo Expert (R$.5.850,00), no
prazo de dez dias. Intimem-se. - ADV: ADILSON GAMBINI MONTEIRO (OAB 149616/SP), CASSIO AZEVEDO DE CARVALHO
FERREIRA (OAB 151512/SP)
Processo 0001669-42.2010.8.26.0486 (486.01.2010.001669) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- Sistema Financeiro da Habitação - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - Florisvaldo Pereira de Matos e
outro - Paulo Severino de Lima Fls. 163 - Vistos. Conheço dos embargos declaratórios opostos pela Exequente a fls. 159/162,
porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não vislumbrar qualquer obscuridade na decisão embargada (fls. 156).
Anoto, por outro lado, que já se decidiu: “A prévia avaliação do bem a ser alienado na execução hipotecária regida pela Lei
5.741/71 é uma exigência para garantia do interesse do mutuário” (STJ - 4ª T. REsp 363.598, Min. Ruy Rosado, j. 4.6.02, DJU
5.8.02). Façam-se as anotações pertinentes. Intime-se. - ADV: LUCILENE DULTRA CARAM (OAB 134577/SP), FABBIO PULIDO
GUADANHIN (OAB 179494/SP), RENATO BUENO DE MELLO (OAB 213299/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º