Disponibilização: quarta-feira, 20 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1715
2236
ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório.
Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À
INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE
QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: LUIZ CARLOS
STORINO (OAB 31024/SP)
Processo 0003722-68.2009.8.26.0441 (441.01.2009.003722) - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.R. - ATO ORDINATÓRIO:
Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório. Deste modo,
por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À INTIMAÇÃO
DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O DE QUE, NA
INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI
BRAGHIN (OAB 163369/SP), DAVI TELES MARÇAL (OAB 272852/SP)
Processo 0003739-41.2008.8.26.0441 (441.01.2008.003739) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - João
Rolim de Góes - Praia Sul Veículos Ltda - ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o(a) requerente/exequente em 5 dias. - ADV:
JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB 129565/SP), WALDIR SINIGAGLIA (OAB 86408/SP), WERNER SINIGAGLIA (OAB
124013/SP), DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB 146054/SP)
Processo 0003794-26.2007.8.26.0441 (441.01.2007.003794) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.R.S. e
outros - ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista
fora de cartório. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe,
PROCEDO À INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS,
ADVERTINDO-O DE QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 0003831-14.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003831) - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - A.M.L.
- ATO ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora
de cartório. Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe,
PROCEDO À INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS,
ADVERTINDO-O DE QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. ADV: OIRAM SANT ANA (OAB 61230/SP)
Processo 0004035-63.2008.8.26.0441 (441.01.2008.004035) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.L.M. - J.A.S.L.M. - ATO
ORDINATÓRIO: Compulsando os autos, observo que houve pedido de desarquivamento do processo para vista fora de cartório.
Deste modo, por determinação judicial da Portaria nº 4/2009, deste Juízo da 2ª Vara da Comarca de Peruíbe, PROCEDO À
INTIMAÇÃO DO PETICIONÁRIO E INFORMO QUE FOI DEFERIDA VISTA PELO PRAZO DE TRINTA DIAS, ADVERTINDO-O
DE QUE, NA INÉRCIA, OS AUTOS RETORNARÃO AO ARQUIVO INDEPENDENTE DE NOVA INTIMAÇÃO. - ADV: JOSIANE
APARECIDA LOPES MARTINS (OAB 250533/SP), EVANDRO FRANCISCO REIS (OAB 211285/SP)
Processo 0004057-19.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004057) - Monitória - Cheque - Reysul Mateirais para Construção Ltda
Epp - Miguel Spessoto Correa - Defiro o pedido do autor sobre informações de eventuais endereços do solicitado e nesta data
determinei à autoridade supervisora do Banco Central do Brasil, por meio eletrônico, através do Sistema BACENJUD, que
prestasse tais informações . Segue a resposta conforme impressão em anexo. Manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento
da ação. - ADV: HELIO MARCOS PEREIRA JUNIOR (OAB 240132/SP)
Processo 0004206-78.2012.8.26.0441 (441.01.2012.004206) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Regina Chaves de Araujo Novaes - Edna Luz Guimarães - Foram tomadas providências requeridas em fls. retro, mediante
acesso em sistemas informatizados de consultas e penhora on-line conveniados com o Poder Judiciário, conforme respostas
em documentos que seguem. Dê-se ciência ao interessado devendo requerer o que de direito, a título de prosseguimento, no
prazo de dez dias (*). O silêncio implicará na extinção do processo por falta de andamento e/ou suspensão da execução nos
termos do artigo 791, I, do CPC. Int. (*)Em caso de penhora de veículos: 1 - Indique dentre os automóveis registrados em nome
do executado qual aquele que pretende ver penhorado (apenas em caso de propriedade de mais de um veículo automotor) 2 Junte aos autos o cálculo atualizado do débito em execução; 3 - Junte aos autos cópias de três jornais de grande circulação ou
impressão de sites de veículos automotores das quais constem tabela de valor de mercado do automóvel do qual se pretende a
penhora. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP), RUBENS ANGELINI JUNIOR (OAB 313813/SP)
Processo 0004244-22.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.P.T.F. - - B.P.T.F. - A.P.T.F. - Defiro os
benefícios da justiça gratuita requerida, anotando-se. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre os
rendimentos líquidos do réu, isto é, salário bruto, menos descontos legais (previdenciários e fiscais), incluindo-se férias, 13º
salário, abonos e verbas rescisórias. Oficie-se para desconto, devendo tais importâncias ser depositada em conta bancária
de titularidade da representante legal da autora, se noticiada nos autos ou, nos próprios autos, mediante depósito judicial,
se não noticiada, bem como para que remetam a este Juízo, até data da audiência, a relação de salários percebidos pelo
réu nos últimos 12 (doze) meses. Em caso de trabalho sem vínculo, fixo os alimentos provisórios em ½ (meio) salário mínimo
mensal, todo dia 10 (dez) de cada mês. Designo o dia 19 de novembro de 2014 às 10:00 horas, para a realização de audiência
de tentativa de conciliação. Cite-se e Intime-se o réu, por Mandado, ficando advertido de que não havendo acordo, poderá
contestar em audiência, desde que o faça por intermédio de advogado, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do art. 285 do C.P.C. Intime-se o (a) autor (a) para comparecimento a audiência a ser
designada, sob pena de extinção e arquivamento. Se requerido, defiro a expedição de ofício para abertura de conta bancária.
Int. e ciência ao M.P. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)
Processo 0004256-36.2014.8.26.0441 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.C.B.R. - Vistos. R.A. Defiro os beneficios da
Assistência Judiciária. Anote-se. A fim de analisar o pedido de guarda provisória, remetam-se os autos ao Setor Social para
realização de estudo. Cite-se a requerida com as advertências legais. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MARINA PASSOS
DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0004267-65.2014.8.26.0441 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.R.S.C. - A.P.C.
- Defiro aos requerentes os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se o executado para no prazo de 3 (três) dias
pagar o débito alimentar, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Também deverá ser advertido de que,
caso não pague e nem se escuse, será decretada a sua prisão pelo prazo de até três meses, nos termos do artigo 733, § 1º,
do Código de Processo Civil. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o débito, para o caso de pagamento. - ADV: CAIO
AUGUSTO FREITAS FERREIRA DE LIRA (OAB 246632/SP)
Processo 0004279-79.2014.8.26.0441 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Larissa Mylene Silva
Cunha - Secretaria de Estado da Saude do Estado de Sao Paulo - Trata-se de mandado de segurança impetrado por LARISSA
MYLENE SILVA CUNHA em face da autoridade coatora, Secretário de Estado da Saúde - Do Estado de São Paulo. Com efeito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º