Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1712
1403
no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes deverão comparecer
com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. 3. Cite-se a parte requerida e intime-se o(a) autor(a) a fim de que
compareçam à audiência, acompanhados de advogados. 4. Consigne-se no mandado que “não sendo contestada a ação no
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da audiência supramencionada, caso resulte infrutífera a conciliação,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a). 5. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social, caso as partes entrem em acordo, os honorários
advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão fixados em 100% do valor da tabela respectiva,
tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a solução consensual das lides (Cláusula Quarta,
XIV). 6. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para a audiência de conciliação. Frise-se no mandado
que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados. Além disso, frise-se que a parte, se não tiver
condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a Ordem dos Advogados do Brasil OAB local,
para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº 343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum).
Chegar até as 09:00 horas. 7. Oportunamente será marcada data para a audiência de instrução e julgamento, se o caso (não
havendo acordo). 8. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. ADV: FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP)
Processo 0006053-73.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ANTONIO CARBONERA
NETO - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à(s) parte(s) autora(s) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se para contestar em 15 dias, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s) parte(s) autora(s) pelo
prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 4. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os documentos juntados,
não há prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente, bem como não se constata latente prejuízo
se não for concedida a tutela antecipada. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0006056-28.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - GERALDO VICENTE DA
SILVA - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à(s) parte(s) autora(s) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se para contestar em 15 dias, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s) parte(s) autora(s) pelo
prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 4. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os documentos juntados,
não há prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente, bem como não se constata latente prejuízo
se não for concedida a tutela antecipada. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0006059-80.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - THEREZA TORRES
GARCIA GATTI - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à(s) parte(s) autora(s)
os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se para contestar em 15 dias, consignando no mandado que “não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do
Código de Processo Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s)
parte(s) autora(s) pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 4. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os
documentos juntados, não há prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente, bem como não se
constata latente prejuízo se não for concedida a tutela antecipada. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/
SP)
Processo 0006062-35.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARINALVA DA SILVA
FELIPE - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à(s) parte(s) autora(s) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se para contestar em 15 dias, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s) parte(s) autora(s) pelo
prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 4. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os documentos juntados,
não há prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente, bem como não se constata latente prejuízo
se não for concedida a tutela antecipada. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0006065-87.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - IRENE SCHENTEN
RIBEIRO - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à(s) parte(s) autora(s) os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se para contestar em 15 dias, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação,
se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo
Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s) parte(s) autora(s) pelo
prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 4. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os documentos juntados,
não há prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente, bem como não se constata latente prejuízo
se não for concedida a tutela antecipada. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0006068-42.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - NELSON ALCANTARA
- Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à(s) parte(s) autora(s) os benefícios da
justiça gratuita. Anote-se. 2. Cite-se para contestar em 15 dias, consignando no mandado que “não sendo contestada a ação, se
presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil).
3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada de documentos, dê-se vista à(s) parte(s) autora(s) pelo prazo
de 10 (dez) dias. Após, conclusos. 4. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os documentos juntados, não há
prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente, bem como não se constata latente prejuízo se não
for concedida a tutela antecipada. Int. - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0006213-98.2014.8.26.0400 - Procedimento Sumário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - TRYNITY OLIVEIRA DE SOUZA
e outros - Vistos. 1. Uma vez preenchidos os requisitos legais, recebo a petição inicial. Defiro à parte autora os benefícios da
justiça gratuita. 2. Cite-se o requerido na pessoa do Procurador Autárquico da Previdência Social com atuação nesta Comarca,
no ato de seu comparecimento perante a Serventia Judicial, independentemente da expedição de mandado ou carta precatória,
ficando consignado que “não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor” (artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil). 3. Havendo contestação, com alegação de preliminares ou juntada
de documentos, dê-se vista ao demandante pelo prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, conclusos para: (a) saneador; ou (b) julgamento
conforme o estado do processo. 5. Sobre o pedido de antecipação de tutela, tendo em vista os documentos juntados, não há
prova capaz de conceder verossimilhança às alegações da parte requerente, bem como não se constata latente prejuízo se o
requerente não receber o benefício. Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela. Int. - ADV: SILVIA WIZIACK SUEDAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º