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TJSP 14/08/2014 -Pág. 2567 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/08/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano VII - Edição 1711

2567

POZETI (OAB 164205/SP)
Processo 0014462-90.2012.8.26.0664 (664.01.2012.014462) - Procedimento Sumário - Pagamento - Konstru Comércio de
Motos e Veículos Ltda - Evandro Luiz Sanches da Rocha - Vistos. Intime-se pessoalmente o requerido/vencido, do auto de
penhora e avaliação de fls. 192, intimando-o, para querendo, apresentar defesa no prazo de quinze (15) dias. Antes, porém,
providencie a autora a exibição da guia de depósito de diligências. Prazo: dez (10) dias. Intimem-se. - ADV: DOUGLAS DE
PIERI (OAB 289702/SP), FREDERICO FIORAVANTE (OAB 274621/SP)
Processo 0014507-60.2013.8.26.0664 (066.42.0130.014507) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Antônia Camilo Colovatti - Banco do Brasil Sa - Vistos. Indefiro, por ora, a pretensão do exequente de fls. 67/69.
Aguarde-se na forma determinada a fls. 87, do incidente em apenso, qual seja, o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento
interposto. Intimem-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB
282073/SP), MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB 317200/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB
180737/SP)
Processo 0014871-37.2010.8.26.0664 (664.01.2010.014871) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Fundação
Educacional de Votuporanga - Jackeline da Conceição Portela Carvalho - Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida a fls. 148,
ou seja, trinta (30) dias. Aguarde-se, pois. Intimem-se. - ADV: MARCIA ALIRIA DURIGAN (OAB 127513/SP), ADRIANO JOSE
CARRIJO (OAB 136725/SP)
Processo 0015041-38.2012.8.26.0664 (664.01.2012.015041) - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine da Cunha Contrin
de Camargo - Maria Luiza Rodrigues de Camargo - Vistos, etc. Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença,
para que surta os efeitos de direito, o acordo de fls. 141/143, destes autos de Inventário nº 1428/2012, dos bens deixados pelo
falecimento de Ricardo José de Camargo, atribuindo aos nele contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e
ressalvados direitos de terceiros, principalmente direitos fazendários. Fixo os honorários advocatícios no máximo da tabela OAB/
PGE. Com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito nº 1428/2012, em
que figuram as partes supramencionadas. Transitada esta em julgado, expeça-se o respectivo formal de partilha, arquivando-se
a seguir os autos. P. R. I. C. - ADV: GILBERTO CAETANO DA SILVA (OAB 303836/SP), VICTOR CAVALIN PETINELLI (OAB
247901/SP)
Processo 0015411-51.2011.8.26.0664 (664.01.2011.015411) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Carlos
Roberto Polaquini - Airthon Flor dos Santos - Vistos. Antes de apreciar a pretensão de fls. 190/190v. e diante da simples
alegação de fls. 182, de que referidos veículos não estão na posse do executado, vez que foram vendidos, faculto-lhe o prazo
improrrogável de trinta (30) dias, para que traga aos autos documentos comprobatórios das transações efetuadas de cada um
deles. Decorrido o prazo, sem as providências pertinentes, certifique-se e tornem imediatamente conclusos. Intimem-se. - ADV:
RUTE CORRÊA LOFRANO (OAB 197179/SP), DOUGLAS LISBOA DA SILVA (OAB 253783/SP), RENATA RAFAELA SANTOS
(OAB 302395/SP), ANA PAULA VENANCIO DE SOUZA (OAB 265611/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 254930/SP)
Processo 0017313-49.2005.8.26.0664 (664.01.2005.017313) - Monitória - Nota Promissória - João Luís Cavallari - Dorcídio
Alves de Paula - Pedro da Silva Dantas - Vistos. Ante o decidido nos autos de Embargos de Terceiro (fls. 106 e 108), requeira o
autor o que de direito em termos de prosseguimento. Prazo: dez (10) dias. Se mantida a inércia, tornem ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: GABRIELA DE SOUZA E SILVA (OAB 295856/SP), FERNANDA DE CARVALHO ANSELMO AVELINO (OAB 221197/SP),
ROMUALDO CASTELHONE (OAB 121522/SP), RENAN FEROLDI FORTES (OAB 322882/SP)
Processo 0018256-22.2012.8.26.0664 (664.01.2012.018256) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valéria Cristina
Rodrigues Batista - Leticia Aparecida Santos e outro - Vistos. Fls. 115/116: Aguarde-se, por ora, na forma determinada na
sentença de fls. 110 (parte final). Intimem-se. - ADV: ANTONIO NOSOR CARDOSO (OAB 294008/SP)
Processo 0018555-67.2010.8.26.0664 (664.01.2010.018555) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário José Roberto - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Ante o teor da decisão proferida nos Embargos à Execução (fls.
226), e a manifestação de fls. 231, providencie a serventia a requisição dos pagamentos indicados a fls. 225, via eletrônica,
ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região. Prazo: sessenta (60) dias. Intimem-se. - ADV: JEAN CARLOS GONZALES
MEIXAO (OAB 260162/SP), ORIVALDO ORIEL MENDES NOVELLI (OAB 73347/SP)
Processo 0018868-23.2013.8.26.0664 (066.42.0130.018868/1) - Impugnação ao Cumprimento de Decisão - Omni Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Ivete Aparecida de Abreu Teodoro - Vistos. Necessária a realização de perícia contábil, para tanto
nomeio o Sr. ALCIONE LUIZ DE OLIVEIRA, independente de compromisso (artigo 422 do Código de Processo Civil). Intime-se
o Ilustre expert para que estime seus honorários. As partes se o quiserem, poderão no prazo de cinco dias, apresentar quesitos
e nomear Assistente-técnico. Como decorrência da sucumbência (fls. 203), o requerido ficará responsável pelo pagamento dos
honorários periciais. Veja: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. ÔNUS DE ACORDO COM A SUCUMBÊNCIA DA FASE DE CONHECIMENTO.
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários do perito na fase de liquidação de sentença é da parte vencida na ação
de conhecimento. Havendo sucumbência recíproca, o rateio deve ser observado também na fase de liquidação”. AGRAVO DE
INSTRUMENTO PARCIALMENTE PROVIDO (Agravo de Instrumento Nº 70058817982, Décima segunda Câmara Cível, Tribunal
de Justiça do RS, Relator Guinther Spode, Julgado em 17/04/2014). Após o depósito, que deve ocorrer no prazo de vinte (20)
dias, dê-se ciência ao Sr. Perito para que designe dia, hora e local para o início dos trabalhos, dando ciência às partes. Prazo
para entrega do laudo: sessenta (60) dias. Após a juntada do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de dez dias e a seguir
tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: RAIMUNDO HERMES BARBOSA (OAB 63746/SP), RENATA GOMES MARTINS
DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), LETÍCIA MARA PEREIRA SILVA (OAB 194803/SP), DEBORA GUIMARAES BARBOSA (OAB
137731/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Processo 3000074-97.2013.8.26.0664 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Alzimeire Aparecida Miranda da Costa - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para
o fim de ratificar a liminar, consolidando a posse e a propriedade do bem discriminado na inicial exclusivamente em mãos do
autor. Considerando que a requerida não opôs resistência, deixo de condená-la nos ônus de sucumbência. Em consequência,
com apoio no artigo 269, I do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. O autor deverá, cinco dias após a venda do
veículo, comprovar nos autos o valor da alienação, depositando em favor deste Juízo o montante que sobejar, para se atender
ao solicitado pela 5ª Vara local. Dê-se ciência desta sentença àquela Vara. Providencie a afixação, na capa dos autos, de que
eventuais direitos do requerido, nestes autos, devem ficar à disposição daquele juízo. P. R. I. - ADV: TATIANE CORREIA DA
SILVA SANTANA (OAB 321324/SP)
Processo 3001020-69.2013.8.26.0664 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.L.S. - L.C.S. - Vistos.
Indefiro a pretensão exposta a fls. 169, qual seja, o desentranhamento da procuração de fls. 07, outorgada pela autora. O Ilustre
subscritor deverá dar cumprimento à determinação inserida a fls. 167, nos termos dos artigos 36 e 37 do Código de Processo
Civil). Prazo: quinze (15) dias. Intimem-se. - ADV: NAILA SARAN CESTARI (OAB 307776/SP), FERNANDO LUCAS DE LIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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