Disponibilização: quinta-feira, 24 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1696
1807
Processo 0002534-45.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ednardo Antonio Rossini - Shark
Representações Comerciais Ltda - Cite(m)-se para, no prazo de 3 dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, sob pena de penhora
de bens suficientes para garantir a execução, conforme dispõe o art. 652 do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários
advocatícios em dez por cento (10%) do débito. No caso de integral pagamento dentro do prazo legal, a verba honorária será
reduzida pela metade. Expeça(m)-se carta precatória para citação e penhora, nos termos do art. 652 e seguintes do Código de
Processo Civil. - ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMELINI (OAB 308498/SP), FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP)
Processo 0002534-45.2014.8.26.0415 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ednardo Antonio Rossini - Shark
Representações Comerciais Ltda - (Fica o(a) exequente intimado(a) para comparecer em Cartório, em cinco (05) dias, a fim
de retirar a carta precatória expedida, ficando advertido(a) de que não havendo manifestação, no prazo de trinta dias, os autos
serão remetidos ao arquivo, aguardando ulterior provocação.) - ADV: EDUARDO HENRIQUE CAMELINI (OAB 308498/SP),
FÁBIO LUIZ MACIEL PEREIRA (OAB 154507/SP)
Processo 0002543-07.2014.8.26.0415 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.A.B. - - A.C.G.B. - Intimem-se os Requerentes
para emendar a inicial, a fim de que conste com quem ficará a guarda dos filhos Luis Miguel e Luiz Otavio, como será paga
a pensão alimentícia devida a estes, bem como, esclareçam como será a forma de visitas, no sentido de atender à cota do
Ministério Público de fl. 14, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: BRUNO GARCIA MARTINS (OAB 206898/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO ANTONIO DE ANDRADE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADEMIR SIDNEI SALOMAO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0291/2014
Processo 0000494-61.2012.8.26.0415 (415.01.2012.000494) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Otto José Gross - Dorival Gaspar Junior - Primeira parte do despacho de fls. 605: “Vistos. Inicialmente,
determino que se cumpra com urgência o determinado no quarto parágrafo da folha 531. Não obstante o advogado tenha deixado
de devolver os autos dentro do prazo para recurso, deve, nos termos da decisão proferida nos autos de Agravo de Instrumento
0188639-85.2012.8.26.000, pelo Relator Osvaldo Palotti Júnior, ser recebida. Recebo no duplo efeito (devolutivo e suspensivo)
o recurso de apelação interposto pelo embargante. Recebo também a apelação adesiva interposta pelo embargado nos mesmos
efeitos do recurso principal. Primeiramente, intime-se o embargado para, no prazo legal, oferecer suas contrarrazões ao recurso
do embargante”. - ADV: ADILSON ROGÉRIO DE AZEVEDO (OAB 175870/SP), LEANDRO ALBERTO RAMOS (OAB 294128/
SP), VALDENIR GHIROTTI (OAB 130118/SP)
Processo 0000700-41.2013.8.26.0415 (041.52.0130.000700) - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Ramhal
Materiais de Construção Ltda - Cerâmica Hcn Ltda - - Manero Fomento Mercantil Ltda - - Nossa Fonte Fomento Mercantil Ltda Ultima parte da sentença de fls. 193/197: “Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES
em parte os pedidos formulados pela autora, confirmando a tutela antecipada deferida nas fls.75/77 em relação às duplicatas
encartadas nas fls. 173/177, para: DECRETAR o cancelamento dos protestos registrados em desfavor da requerente que
tenham sido embasados nas duplicatas de fls. 173/177, devendo a segunda requerida arcar com os emolumentos (art. 26, §3º,
da Lei nº 9.492/97); TORNAR definitivas as sustações dos protestos embasados nas duplicatas de fls. 173/177, determinadas
na decisão liminar, ficando a requerente autorizada a retirar os títulos (art. 17, §3º, da Lei nº 9.492/97); DETERMINAR a
retirada da negativação do nome da autora nos órgão de proteção ao crédito, desde que a negativação esteja relacionada com
as duplicatas de fls. 173/177; CONDENAR a primeira e a segunda requerida, solidariamente, a pagar à autora o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devendo tal quantia ser atualizada até o pagamento, com o índice adotado
pelo TJSP, desde esta data, assim como acrescidos juros de mora de 1% ao mês desde a citação também até o pagamento.
Condeno a primeira e a segunda requeridas, solidariamente, nas custas e despesas processuais. Condeno a primeira e a
segunda requerida, solidariamente, em honorários advocatícios em favor da requerente que fixo em 15% do valor atualizado
da condenação. Condeno a requerente a pagar, em favor da terceira requerida, honorários advocatícios, que fixo em R$
1.000,00. Diante da possível prática do delito do art. 172 do CP, extraiam-se cópias da inicial e documentos, das contestações
e documentos respectivos, réplica e desta decisão, oficiando-se a autoridade policial para que instaure inquérito para apurar.
Oficie-se os cartórios de protesto e aos serviços de restrição ao crédito, informando sobre a revogação parcial da liminar
deferida nas fls. 75/77, em relação às duplicatas de fls. 129/133, instruindo-se os ofícios com cópias destas. P.R.I.”. (Nota de
cartório: Em caso de recurso, as partes ficam intimadas para recolher o valor de R$ 183,92 (cód 230-6) referente ao preparo e
do valor de R$ 29,50 (cod 110-4 - 01 volume) para o porte e remessa de processo para o Tribunal). - ADV: ALVARO ABUD (OAB
126613/SP), ALEXANDRE FUCHS DAS NEVES (OAB 30060/RS), CARLOS EDUARDO ACUNHA CORRÊA (OAB 59670/RS),
MARCIA LANZER DE SOUZA (OAB 60464/RS)
Processo 0001742-48.2001.8.26.0415 (415.01.2001.001742) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ione Aparecida Zanon
Orlandi - - Maria Carmen Orlandi Valério - - Luiz Fernando Valério - - Marise Elêni Orlandi Camacho - - Paulo Sérgio de Andrade
- - Fernando Denadai Camacho - - Marli Teresinha Orlandi Marques - - Mario André Marques - - Mara Cristina Orlandi de
Andrade - Vistos. Porquanto superado, restou prejudicado o pedido de sobrestamento do feito, postulado às fls. 238. Digam os
requerentes, em 10 dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO PEDROTTI
DE ANDRADE (OAB 61988/SP), TATIANA TORRES GALHARDO (OAB 209691/SP)
Processo 0002257-97.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002257) - Procedimento Ordinário - Revisão - J.C.M.F. - J.C.M. - J.K.M. - - I.C.M. - - C.D.M. - Vistos. Diante da inexistencia de arbitramento anterior, conforme ficou constando da decisão de fls.
62/63-verso, arbitro no patamar máximo previsto na tabela vigente os honorários dos patronos dativos das partes, expedindose com prioridade as respectivas certidões. Cumpra-se integralmente a decisão proferida a fls. 62/62-verso. - ADV: KAREN
BELOTO FRANCO (OAB 263436/SP), CECILIA NEUZA DA SILVA (OAB 203073/SP)
Processo 0002257-97.2012.8.26.0415 (415.01.2012.002257) - Procedimento Ordinário - Revisão - J.C.M.F. - J.C.M. - J.K.M. - - I.C.M. - - C.D.M. - Vistos. Feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: CECILIA
NEUZA DA SILVA (OAB 203073/SP), KAREN BELOTO FRANCO (OAB 263436/SP)
Processo 0002630-60.2014.8.26.0415 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Massa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º