Disponibilização: segunda-feira, 14 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1688
2603
Processo 1000628-78.2014.8.26.0681 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rodrigo Marques do
Nascimento - Retifique-se junto ao Distribuidor a fim de que passe a constar que se trata de ação de obrigação de fazer pelo rito
ordinário, e não de cumprimento de sentença. Defiro à parte autora os benefícios da AJG. Anote-se. Após, cite-se por carta, para
contestar em 15 dias, sob pena de revelia. Int. - ADV: ANDRE MONTEIRO MARMO (OAB 300219/SP)
Processo 1000633-03.2014.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.R.S. e outro - A ação deverá ser
emendada no prazo de 10 (dez) dias, para constar o valor da pensão em caso de desemprego. Int. Louveira, 16 de junho de
2014. - ADV: CLAUDIA AZEVEDO (OAB 314579/SP)
Processo 1000787-21.2014.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.L.A. - Defiro
ao requerente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. CITE-SE o devedor acima qualificado, para os termos da ação
em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertido do prazo
3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 673,97 (seiscentos e setenta e três reais e noventa e sete
centavos) (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez
ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. O valor devido deverá ser depositado na conta corrente
n° 05665-1, agência 9.054 do Banco Itaú, de titularidade da Exequente, Sra. AGNALDA SÁ ALMEIDA, conforme fls.02 . Oficie-se
a empregadora do requerido nos termos do acordo de fls. 09. Int. Dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: ADILSON JOSÉ
DOS SANTOS (OAB 228510/SP)
Processo 1000789-88.2014.8.26.0681 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.H.P.C. - Defiro aos
autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o executado, nos termos do art. 732, do CPC., para pagamento, no
prazo de três dias, sob pena de penhora. Decorrido tal prazo, lavre-se a penhora, atentando-se o Oficial de Justiça ao artigo
652, § 2º, e artigo 655, ambos do CPC, procedendo-se a avaliação, intimando-se de tudo o executado. Conste do mandado que
o prazo para embargar é de quinze dias (art. 738, do CPC), fluindo independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo
736, do CPC), e contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre
o valor atualizado do débito, para hipótese de não oferecimento de embargos. No caso de integral pagamento, no prazo de 03
dias, a verba honorária será reduzida pela metade (artigo 652, parágrafo único, do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Louveira, 24 de junho de 2014. - ADV: GISLAINE CHAVES
BASSO (OAB 305806/SP)
Processo 1000860-90.2014.8.26.0681 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.R.C.D.T. e outro - HOMOLOGO, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os termos do acordo formalizado nas fls. 01/05, decretando o DIVÓRCIO
DIRETO de NADIA REGINA CARBONARI DELA TORRE e REINALDO CÉSAR DELA TORRE, declarando cessados os deveres
de coabitação e fidelidade recíproca e o regime matrimonial de bens que possuam. Voltará a cônjuge-varoa a usar nome de
solteira, qual seja, NADIA REGINA CARBONARI . Diante disso, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Certifique-se de pronto o trânsito em julgado, expedindo-se mandado de averbação.
Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: SILVIO EDUARDO MARINELLI (OAB 262758/SP)
Processo 1000932-77.2014.8.26.0681 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.M.L. - Defiro ao autor os benefícios
da Justiça Gratuita. Anote-se. Citem-se, ficando os requeridos advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos
dos artigos 285 e 319 do Código de Processo Civil. Após a contestação ou decorrido o prazo sem sua apresentação, certifiquese e abra-se vista ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: BRÁULIO JAIR PAGOTTO (OAB 167714/SP)
Processo 1000958-75.2014.8.26.0681 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.D.L. e outro - Defiro
aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. MARIA DAS DORES LEITE e JOSÉ ANTONIO DE MELO ajuizaram ação
de conversão de separação em divórcio, aduzindo que estão separados judicialmente desde 20/09/1988, requerendo, portanto,
a conversão da separação em divórcio. Eis o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta julgamento antecipado, nos
termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo Civil. Trata-se de procedimento especial de jurisdição voluntária tendente
à conversão de separação em divórcio. Satisfeitos, pois, os requisitos legais, a pretensão inicial merece acolhimento. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação de MARIA DAS DORES LEITE e JOSÉ ANTONIO
DE MELO. HOMOLOGO a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se o respectivo mandado
de averbação bem como certidão de honorários, no valor máximo previsto em tabela.. Após, cumpridas as determinações,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: GABRIELA RODRIGUES GABRIEL SALES CHIQUETTO (OAB
259129/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO VIVIANI DOURADO BERTON
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA SCOLARI CORRÊA DE BIAZZI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0079/2014
Processo 1000758-68.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Regina Célia de Souza Antochio e outros - Cite-se
o executado para, no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA ou garantir a
execução, em igual prazo, sob pena de livre penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, em caso
de pagamento. Serve a presente como mandado. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000759-53.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o executado para,
no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA ou garantir a execução, em igual
prazo, sob pena de livre penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, em caso de pagamento.
Serve a presente como mandado. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000761-23.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o executado para,
no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA ou garantir a execução, em igual
prazo, sob pena de livre penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, em caso de pagamento.
Serve a presente como mandado. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000762-08.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o executado para,
no prazo de 05 dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e encargos indicados na CDA ou garantir a execução, em igual
prazo, sob pena de livre penhora. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, em caso de pagamento.
Serve a presente como mandado. Intime-se. - ADV: TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP)
Processo 1000763-90.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Louveira - Cite-se o executado para,
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