Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 351 »
TJSP 11/06/2014 -Pág. 351 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

351

Processo 0010284-58.2013.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Sergio de Oliveira Souza - - Jhonatan
Ferreira de Oliveira - - Alisson dos Santos Tavares - - Felipe Ferreira Ribeiro - Fl. 217: Vista às defesas para memoriais em
prazo comum de cinco dias, por se tratar de réus presos. - ADV: MICHELI MAQUIAVELI SABBAG (OAB 210513/SP), MARILUCE
COSTA SCHUMAN (OAB 103738/SP), MARIVAN ROSA ANDRADE (OAB 196080/SP), MARIANA COTRIM SIMON (OAB 287888/
SP)
Processo 0011463-76.2003.8.26.0278 (278.01.2003.011463) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Ordem
Tributária - Carlos Alberto Sordi da Silva - - Antônio Cavoli e outro - Ciência à defesa de que os autos já retornaram do MP e
encontram-se em cartório, aguardando apresentação de memoriais. - ADV: RUI MARTINHO DE OLIVEIRA (OAB 130176/SP),
SUSIANE DE CARVALHO BUENO DIAS (OAB 178659/SP)
Processo 0011814-97.2013.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Hilbert Hariston
Cunha - fL. 117: Homologo a desistência de oitiva da testemunha Valdecir Silva Serafim dos Santos por parte da acusação, para
que produza seus devidos e regulares efeitos de direito. Acolho a justificativa de 174, estando o defensor ciente da audiência
designada para o dia 24.07 p.f. No mais, aguarde-se audiência designada. Intimem-se. - ADV: OSWALDO LEMES CARDOSO
(OAB 122895/SP)
Processo 0012110-22.2013.8.26.0278 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto Qualificado - Fabio Oliveira Pereira e outros
- Vistos. Ciente das respostas apresentadas a fls. 192 e 197/198. Mantenho o recebimento da denúncia nos termos do artigo
399 do Código de Processo Penal. Saliento que, ao menos em cognição não exauriente, não se vislumbram as hipóteses de
absolvição sumária do artigo 397 do CPP. Com efeito, não se caracteriza existência manifesta de excludentes de culpabilidade
ou excludentes de ilicitude. Também não se vislumbra a existência de causa extintiva de punibilidade do réu. Por fim, os
fatos imputados ao réu afeiçoam-se típicos. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para
análise das mesmas, é necessário a apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento
processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito, porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor
do delito narrado na denuncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou a instrução.
Designo audiência de instrução, nos moldes do artigo 400 do CPP, para oitiva da vítima, testemunhas de acusação e defesa e
interrogatório do réu para o dia 16 de setembro de 2014, às 13:30 horas. - ADV: CLAUDIA VANUSA DE FREITAS (OAB 150688/
SP), PATRÍCIA APARECIDA CARNEIRO (OAB 195102/SP)
Processo 0012650-70.2013.8.26.0278 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Karina Matos de Oliveira - Vistos. Havendo indícios de autoria e prova da materialidade, o recebimento da denúncia se impõe,
sendo certo que as teses de defesa não obstam seu recebimento, devendo ser mais aprofundamente apreciada por ocasião
da sentença Por estes fundamentos, RECEBO a denúncia apresentada, por estar presente indícios de autoria e prova da
materialidade. Designo o dia 07 de outubro de 2014, às 14:30 horas, para audiência de interrogatório, instrução e julgamento.
Cite-se e requisite-se a ré. Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas, expedindo-se precatórias (se necessário).
Intime-se o defensor. Notifique-se o MP. - ADV: IVONE DOS SANTOS MANTOVANELLI (OAB 203590/SP)
Processo 0014275-42.2013.8.26.0278 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Bruno da Costa Silva - Marcos Vinicius dos Santos - TERMO DE DELIBERAÇÃO Pelo MM. Juiz de Direito Dr. Fernando de Oliveira Domingues Ladeira
foi dito que: Redesigno a audiência para o dia 03 de julho de 2014, às 15:30 horas. Procedam-se as intimações e requisições
necessárias. Intime-se a Defensora para que apresente justificativa de sua ausência em cinco dias sob pena de destituição.
Saem os presentes cientes e intimados.” NADA MAIS. - ADV: CLAUDIA DOS SANTOS LOPES (OAB 287822/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE ROBERTO SIMON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0219/2014
Processo 0012541-61.2010.8.26.0278 (278.01.2010.012541) - Outros Feitos não Especificados - Edgar da Silva Aparecido
- Banco Finasa - Vistos. A informação prestada pelo autor a fls. 65 dá conta de ter haver recebido do banco requerido o valor
acordado nos autos. Posto isto, necessário se faz a restituição ao banco requerido o valor pago conforme documentos de fls. 38
; 39/41 e fls. 43/44. Assim, intime-se o banco requerido para que informe a quem deva ser destinado a expedição de mandado
para seu levantamento e com devidos poderes para tanto por documentação hábil a ser juntada no processo. Int. - ADV:
VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 170221/SP), VICTOR HENRIQUES MARTINS FERREIRA (OAB 286799/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO LUIZ BATALHA NAVAJAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE ROBERTO SIMON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0220/2014
Processo 0001342-37.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Esther
Augusta da Conceição Bispo - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Ciência às partes da decisão de fls.
56/111, podendo ambas apresentarem manifestação em cinco dias e conclusos para sentença. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0012351-93.2013.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria da
Gloria Soares Martins - BANCO BRADESCO S/A - Ante o exposto e do que mais se depreende dos autos, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para fins de declarar inexigível o débito mencionado na inicial condenar o réu a pagar para
a autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), corrigida a partir de 07/02/14, com aplicação de juros de 1%
ao mês, contados desde 16/01/14, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.