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TJSP 11/06/2014 -Pág. 1953 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

1953

23134/SP), ELAINE EVANGELISTA (OAB 224891/SP), MILENA CHRISTINA ZEVOLI BASSANI TEIXEIRA (OAB 202854/SP),
GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP)
Processo 0000706-17.1999.8.26.0390 (390.01.1999.000706) - Inventário - Inventário e Partilha - Realino Antonio Nogueira
- Sebastiao Nogueira da Silva - Ana Lidia Rocha Nogueira - Vistos. Fl. 385/387: diga o inventariante sobre o pedido. Int. - ADV:
LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP), DAVID ANGELO DELFINO (OAB 71370/SP), JOAO BASSANI (OAB 58064/
SP)
Processo 0000723-28.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JUCIMARIA PERPETUA GONÇALVES - JOÃO PAULO SOARES PUBLIO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA GRANADA - “Fls. 27/32: Manifeste-se a autora.” - (Contestação) - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/
SP), LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP)
Processo 0000743-19.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - ROSANGELA SILVA FERREIRA PONCIANO - RONIVALDO DA SILVA FERREIRA - - MUNICIPIO DE NOVA
GRANADA/SP - “Fls. 24/29: Manifeste-se a autora.” - (Contestação) e decorreu o prazo legal e não houve contestação por parte
do requerido Ronivaldo) - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP), GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB
231035/SP)
Processo 0000753-63.2014.8.26.0390 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar - ARTUR MIZAEL DE
ALMEIDA - MUNICÍPIO DE NOVA GRANADA - “Fls. 27/32: Manifeste-se o autor” - (Contestação) - ADV: WANDERSON WESLEY
PAULON (OAB 247906/SP), MIRIAM MARTHA DE SOUZA BARBEIRO RIBEIRO (OAB 223494/SP)
Processo 0000763-78.2012.8.26.0390 (390.01.2012.000763) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução T.F.S. - Vistos. Nada sendo requerido em cinco (05) dias, arquivem-se os autos após as comunicações e anotações de praxe.
Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA (OAB 124827/SP)
Processo 0000814-21.2014.8.26.0390 - Exibição - Medida Cautelar - ITEVALDO PEREIRA DA SILVA FILHO - BANCO
SANTANDER S.A - Vistos. Baixo os autos em cartório para apensamento aos autos n. 0001754-83.2014 (ação de indenização
por danos morais), para julgamento conjunto. Int. - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB
139961/SP), EDGAR FADIGA JÚNIOR (OAB 141123/SP), FABRICIO PIRES DE CARVALHO (OAB 254518/SP)
Processo 0000824-02.2013.8.26.0390 (039.02.0130.000824) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário Rosangela Dorneles e Silva - Perícia designada para o dia 24/06/2014, às 13:00 horas, com Dr. Vitor Giacomini Flosi, no
endereço sito à Rua Amadeu Segundo Cherubini, 553 - Jd. Panorama - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP. - ADV: DANIELA
RAMIRES (OAB 185878/SP)
Processo 0000836-89.2008.8.26.0390 (390.01.2008.000836) - Monitória - Cheque - Antonio Luiz Rodrigues - Vistas dos
autos ao autor para: manifestar-se sobre a devolução da carta precatória sem cumprimento. - ADV: JECSON SILVEIRA LIMA
(OAB 225991/SP)
Processo 0000857-65.2008.8.26.0390 (390.01.2008.000857) - Procedimento Ordinário - Revisão - P.B.F. - E.A.F.N. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Fl. 311/312: ciência do ofício recebido da Usina Vale (o requerido não faz parte do quadro de
funcionários) Nada sendo requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ERICA REGINA BALADELE (OAB 169195/SP), MARIA FERNANDA
MARINI (OAB 145400/SP)
Processo 0000881-83.2014.8.26.0390 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.M.M.M. - Vistos.
Vistos. Fl. 13: considerando que já exista uma ação de execução entre as mesmas partes pelo rito do art. 733 do CPC, cobrando
os alimentos até abril de 2014 e vincendas no curso do processo, falta interesse no prosseguimento do processo, julgo, em
consequência, extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
Deixo de fixar honorários. Recolha-se o mandado expedido a fl. 12. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Custas na forma
da Lei. P.R. e I. - ADV: LUPERCIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 108201/SP)
Processo 0000891-50.2002.8.26.0390 (390.01.2002.000891) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.S.F.R.S.S.F. e outro
- C.R.F. - Vistos. 1. Providencie a(o) requerente o regular andamento do feito em cinco dias. 2. Aguarde-se o decurso do prazo
concedido, decorrido e nada sendo requerido, intime-se pessoalmente a(o) requerente, para no prazo de 48:00 horas, promover
o andamento do feito, sob pena de ser presumida a desistência e extinção destes autos. Int. - ADV: CLAUDIA RENATA DA SILVA
(OAB 124827/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000937-19.2014.8.26.0390 - Interdição - Tutela e Curatela - I.T.A. - Vistos. Trata-se de pedido de interdição. A
perícia médica está agendada para amanhã (05/06/14, às 7h00). No entanto, veio notícia de falecimento da ré ocorrido no dia
15/04/2014, devidamente comprovado nos autos (fls. 22). É o relatório. Decido. O feito deve ser extinto. Morto o interditando,
extingue-se o processo de interdição (RP 6/316, em 114). Assim, diante da comprovação de óbito de ANTONIA RIBAS TORRES,
JULGO EXTINTA SEM JULGAMENTO DE MÉRITO a ação de interdição proposta por IVONE TORRES DE ARAÚJO, com
fundamento no artigo 267, inciso IX, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Parte
beneficiária da assistência judiciária gratuita (fls. 09, item “2”). Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV:
ANTONIO ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 0000939-62.2009.8.26.0390 (390.01.2009.000939) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Leonilda Vieira Camilo - Nelson da Silva Filho - - Banco Finasa Sa - - Costeira Transportes e Serviços Ltda - - Carga Pesada
Comércio de Veiculos Ltda - Bradesco Auto/RE COMPANHIA DE SEGUROS - Compulsando os autos, verifico que houve a
desistência da colheita de depoimento pessoal, homologada na r. Decisão de fls. 377/378. Na mesma decisão foram apreciadas
todas as preliminares, julgando extinto o feito em relação à requerida Carga Pesada e Banco Finasa SA, bem como, indeferido
a denunciação à lide de Juliano Donizete Menezes e deferida a denunciação à lide em relação a Bradesco Auto/RE, o qual
contestou a ação (fls.498/504). A testemunha arrolada pela autora e pelo requerido Nelson (Rodolfo Rosa Domingos) foi
inquirida à fls.414 e verso, e a testemunha arrolada pela requerida Costeira Transportes e Serviços (Benedito Donizete S Borba)
foi inquirida às fls. 454. Quanto as demais testemunhas arroladas pelo requerido Nelson, ou seja, Irineu Nienow e Sidnei Miguel
Pereira, não houve a retirada das Cartas Precatórias expedidas às fls. 343/344, apesar do requerido ter sido devidamente
intimado (certidão de fls.557), razão pela qual torno preclusa a prova testemunhal em relação as referidas testemunhas. Assim,
declaro encerrada a instrução processual e por não haver prejuízo às partes, substituo os debates por memoriais a serem
ofertados no prazo sucessivo de 05 dias, iniciando-se pela autora, em seguida os requeridos Costeira Transportes, Nelson
da Silva Filho e por último Bradesco Auto/RE. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV: SEBASTIÃO ROLNEI ORTIZ
GOMES (OAB 12107/SC), MICHAEL HIDEO ATAKIAMA SILVA (OAB 281014/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/
SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), JECSON SILVEIRA LIMA (OAB 225991/SP), RAILDA VIANA DA SILVA
(OAB 181559/SP), ROBERTA RIGHI (OAB 158959/SP), RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), ANA RITA DOS REIS
PETRAROLI (OAB 130291/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO
(OAB 116611/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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