Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
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em vista a contestação tempestiva apresentada pela requerida. - ADV: JOEL OLIVEIRA VIEIRA (OAB 334581/SP), JOÃO VITOR
ANDREAZE (OAB 241213/SP)
Processo 1001645-21.2014.8.26.0077 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Eliane Renata Russian TNL PCS S/A (Oi) - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória de citação expedida a fls. 38. Int.-se. - ADV: JOÃO
BOSCO FAGUNDES (OAB 231933/SP)
Processo 1001893-84.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Fornecimento de Energia Elétrica - Dinah Jacintho Cruzes
- CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz - ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a ação declaratória movida por DINAH
JACINTHO CRUZES contra CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para anular o Termo de Ocorrência de Inspeção
e declarar inexistente o débito impugnado pelo autor, mencionado nestes autos. Condeno a ré ao pagamento de indenização
moral para a autora arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de juros legais de 1% ao mês e correção monetária,
tudo a partir da data desta sentença. Confirmo a tutela antecipada, para determinar que a ré não suspenda o fornecimento de
energia para a autora, referente ao débito ora declarado inexistente. Fica a ré condenada ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação, atualizado. Julgo extinto o
processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Oportunamente, observadas
as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.-Preparo: R$ 100,70 (guia gare). - ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA
(OAB 221271/SP), FABIANA MANTOVANI GOMES (OAB 274050/SP), CRISTIANO SALMEIRAO (OAB 139584/SP)
Processo 1002418-66.2014.8.26.0077 - Monitória - Cheque - Perassa & Moto Veículos Ltda Me - Cledemilson Luciano Vistos. Reconsidero a decisão de fl. 21, quanto ao deferimento da gratuidade processual, que fica revogado. Deverá a autora
efetuar o recolhimento da taxa de postagem, no valor de R$11,00, para citação do requerido. Intime-se. - ADV: JOSE EUGENIO
ROMERA (OAB 51033/SP), LÍLIAN RODRIGUES ROMERA ASSUNÇÃO (OAB 198650/SP), ORÍDIO MEIRA ALVES (OAB 72459/
SP)
Processo 1003091-59.2014.8.26.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco
S/A - Nova Indústria e Comércio de Componentes para Calçados Ltda Me - - Cláudio Cezar Colli - Vistos. A parte autora deverá
comprovar o recolhimento da taxa de mandato judicial, bem com das diligências do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 30
dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP), ELAINE
EVANGELISTA (OAB 224891/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES (OAB 251587/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS
(OAB 253676/SP)
Processo 1003100-21.2014.8.26.0077 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - I. - O.P.O. - Vistos. Comprovada a
mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da
dívida pendente (valor remanescente do ?nanciamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ?cam consolidadas, desde logo, a favor do
autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), o?ciando-se. Fica desde já autorizado
arrombamento e reforço policial, se necessário for. O mandado ficará em cartório, aguardando comparecimento do localizador,
para efetivação da medida. Servirá o presente por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP), ODENIR ALVES DE MORAIS JUNIOR (OAB 326310/SP),
ALLANA MARTINS VASCONCELOS (OAB 334985/SP)
Processo 1003112-35.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Seguro - GILBERLAN SANTOS MACEDO - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Converto o rito sumário em
ordinário, visando melhor análise das provas que poderão ser produzidas nos autos. Anote-se. Cite-se e intime-se o requerido,
por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. O
prazo para apresentar contestação começará a correr, na forma do artigo 241 do Código de Processo Civil, a partir da juntada
do aviso de de recebimento, devidamente cumprido. Expeça-se carta de citação. Intimem-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ
PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1003115-87.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Seguro - PAULO ROBERTO CARVALHO DA SILVA SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Converto o rito
sumário em ordinário, visando melhor análise das provas que poderão ser produzidas nos autos. Anote-se. Cite-se e intime-se
o requerido, por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia. O prazo para apresentar contestação começará a correr, na forma do artigo 241 do Código de Processo Civil, a partir
da juntada do aviso de de recebimento, devidamente cumprido. Expeça-se carta de citação. Intimem-se. - ADV: ROBERTA DIAS
FERRAZ PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1003118-42.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Seguro - EMERSON CAPELARI SABION - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Converto o rito sumário em
ordinário, visando melhor análise das provas que poderão ser produzidas nos autos. Anote-se. Cite-se e intime-se o requerido,
por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. O
prazo para apresentar contestação começará a correr, na forma do artigo 241 do Código de Processo Civil, a partir da juntada
do aviso de de recebimento, devidamente cumprido. Expeça-se carta de citação. Intimem-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ
PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1003122-79.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Seguro - TIAGO CREMA - SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Converto o rito sumário em ordinário, visando
melhor análise das provas que poderão ser produzidas nos autos. Anote-se. Cite-se e intime-se o requerido, por carta com
aviso de recebimento, para que apresente contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. O prazo para
apresentar contestação começará a correr, na forma do artigo 241 do Código de Processo Civil, a partir da juntada do aviso de
de recebimento, devidamente cumprido. Expeça-se carta de citação. Intimem-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ PENA (OAB
327240/SP)
Processo 1003125-34.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Seguro - SIDNEIA DE SOUZA BERNALDO - SEGURADORA
LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Converto o rito sumário em
ordinário, visando melhor análise das provas que poderão ser produzidas nos autos. Anote-se. Cite-se e intime-se o requerido,
por carta com aviso de recebimento, para que apresente contestação, caso queira, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. O
prazo para apresentar contestação começará a correr, na forma do artigo 241 do Código de Processo Civil, a partir da juntada
do aviso de de recebimento, devidamente cumprido. Expeça-se carta de citação. Intimem-se. - ADV: ROBERTA DIAS FERRAZ
PENA (OAB 327240/SP)
Processo 1003126-19.2014.8.26.0077 - Procedimento Sumário - Seguro - CARLITO VEIGA DOS SANTOS - SEGURADORA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º