Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
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requeira o(a) embargante o que entender de direito para fins de prosseguimento do feito, em 10 dias. No silêncio aguarde-se no
arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ELIAS CASTRO DA SILVA (OAB 142319/SP), CLAUDIA APARECIDA GALO
(OAB 250656/SP)
Processo 0206520-68.2009.8.26.0004 (004.09.206520-5) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Prodigy
Logística Internacional Ltda - - Alexandre Rodrigues Caetano - - Joaquim Onofre Caetano - Adv. Retirar edital comprovando a
publicação - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0208206-95.2009.8.26.0004 (004.09.208206-1) - Procedimento Ordinário - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Aparecida Conceição Nascimento - - Edevaldo Borges da Silva - Fls.
275: Vistos. Retro: Anote-se, certificando a serventia se os advogados indicados possuem procuração nos autos. Int. Dra.
Patricia juntar procuração ou substalecimento e taxa da OAB. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), PATRICIA DE
ALMEIDA TORRES (OAB 129805/SP), ANDREZZA MORAES POZNIAK (OAB 278304/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIDNEY TADEU CARDEAL BANTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ISABEL LUIS CRUZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0480/2014
Processo 0001727-94.2014.8.26.0004 - Impugnação de Assistência Judiciária - Prescrição e Decadência - Paulo Fonseca
Barcellos - Rosilene Arruda Ruescas - Rosilene Arruda Ruescas - Vista ao Ministério Público. - ADV: ROSILENE ARRUDA
RUESCAS (OAB 336015/SP), EMILIO TADACHI SHIMA (OAB 115476/SP), SILVIO JOSE RAMOS JACOPETTI (OAB 87375/
SP)
Processo 1000191-31.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eduardo Augusto de Oliveira Ramos - Vistos. Recebo fls.23/24 como aditamento à inicial. Proceda-se as anotações pertinentes.
Tornem-se sem efeito os documentos de fls.11/17, certificando-se nos autos. Cite (m)-se o(s) executado(s) para no prazo de
03 dias, efetuar(em) pagamento da dívida, fixando de plano, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Não efetuado o pagamento, o Sr. Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando o executado, na mesma oportunidade. Não encontrando-se o(s) Executado (s),
proceda-se nos termos do artigo 653 e seu parágrafo único, do C.P.C. Em não sendo encontrados bens penhoráveis, deverá
o Sr. Oficial de Justiça atentar para o contido no artigo 659, parágrafo 3º, do C.P.C. Int. - ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS
LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1000191-31.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eduardo Augusto de Oliveira Ramos - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/004870-7 dirigi-me ao endereço: Mofarrej, nº 154, Apto. 102 - Bloco 3 - Vila
Leopoldina (CEP 05311-000) - São Paulo/SP , e aí sendo Citei Eduardo Augusto de Oliveira Ramos, RG 18.594.840-6, que de
tudo ficou a par, aceitou a contrafé e exarou sua nota de ciente. Posteriormente, retornei no endereço, deixando de procedera
penhora e avaliação de bens, por não os ter localizado ali, solicitando que o autor os indique se houver. O referido é verdade e
dou fé. - ADV: LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1000191-31.2014.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Eduardo Augusto de Oliveira Ramos - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o teor da certidão de fls. 37. Intime-se. - ADV:
LUDWIG JOSE DE CAMPOS LOPES (OAB 292257/SP)
Processo 1000642-56.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - A.M.G.C. - A.A.M.I.S. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/001244-3
dirigi-me ao endereço: Rua Cauxi,118 e aí sendo deixei de citar e intimar a requerida tendo em vista ter sido informado que
a ré mudou-se para a rua Araguaia, 2190 e aí sendo Citei e intimei a Amil Assistência Médica Internacional S.A na pessoa da
seu representante legal Luciano M. Luchesi o qual aceitou contrafé que lhe ofereci bem como exarou seu ciente no mandado.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), DANIEL DUARTE
ELORZA (OAB 274283/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP)
Processo 1000642-56.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - A.M.G.C. - A.A.M.I.S. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 148/150, em relação ao cumprimento da decisão liminar, devendo o autor informar nos
autos, em cinco dias, sobre o cumprimento. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), DANIEL
DUARTE ELORZA (OAB 274283/SP)
Processo 1000642-56.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - A.M.G.C. - A.A.M.I.S. - “Ciência às
partes do teor do despacho a seguir transcrito: Vistos. 1. HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 148/150, em relação ao
cumprimento da decisão liminar, devendo o autor informar nos autos, em cinco dias, sobre o cumprimento. 2. Sem prejuízo,
manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. Intime-se.” - ADV: LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), ANDRÉA
FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), DANIEL DUARTE ELORZA (OAB 274283/SP)
Processo 1000642-56.2014.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - A.M.G.C. - A.A.M.I.S. - *Vistos. 1.
HOMOLOGO o acordo noticiado às fls. 148/150, em relação ao cumprimento da decisão liminar, devendo o autor informar nos
autos, em cinco dias, sobre o cumprimento. 2. Sem prejuízo, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo legal. Intime-se. - ADV:
LUCIANO MARCOS LUCHESI (OAB 151711/SP), ANDRÉA FERREIRA DOS SANTOS CAETANO (OAB 187464/SP), DANIEL
DUARTE ELORZA (OAB 274283/SP)
Processo 1000691-97.2014.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - HXZ Empreendimentos e Participações Ltda. - Alexandre
Augusto Nogueira Eisenmann - - Renata Soares Eisenmann - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 004.2014/002973-7 dirigi-me ao endereço: Rua Carlos Weber, 757 - apto
41 - Torre Citrus e aí sendo CITEI Alexandre Augusto Nogueira Eisenmann e Renata Soares Eisenmann, os quais declararam-se
cientes e aceitaram a contrafé conforme assinaturas no mandado. Sem mais, devolvo o mandado ao cartório para os devidos
fins. O referido é verdade e dou fé. - ADV: TEREZA MARIA SCALDELAI (OAB 167141/SP), SANDRA SALVADOR MARTINS
(OAB 169080/SP), NELSON MANDELBAUM (OAB 47626/SP)
Processo 1000691-97.2014.8.26.0004 - Imissão na Posse - Imissão - HXZ Empreendimentos e Participações Ltda. Alexandre Augusto Nogueira Eisenmann - - Renata Soares Eisenmann - Vistos. 1 -Indefiro a concessão dos benefícios da justiça
gratuita. Isso porque, as declarações de imposto de renda dos réus (fls. 63/72 e 77/80) demonstram que estes possuem recursos
suficientes para o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência. 2 - Esclareçam as partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º