Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1656
2025
TEIXEIRA (OAB 197993/SP)
Processo 3000260-17.2013.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.K.A.B. - M.S.S.B. - Fl. 53
- Manifestarem as partes acerca do ofício da empregadora do requerente de fl. 51, informando que o mesmo pediu o seu
desligamento do quadro de funcionários da empresa em março de 2014 e que a rescisão contratual foi paga ao funcionário antes
do recebimento do ofício. - ADV: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO (OAB 124703/SP), NEIDE MAGALI BORDINI MALAMAN
(OAB 126596/SP)
Processo 3000594-51.2013.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra
Sa - Vagner Fernandes Esmerol - Fl. 57 - Vistos. Ante a ausência de citação do réu, HOMOLOGO a desistência do presente
feito, para fins do artigo 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Julgo, em consequência, extinto o processo, com
fundamento no artigo 267, VIII, do CPC, revogando a liminar concedida. Eventual retirada de restrição em nome do réu decorrente
da presente ação perante os órgãos de proteção ao crédito deverá ser promovida pela autora, mediante o requerimento da
competente certidão de objeto e pé. Nada há que deliberar acerca da expedição de ofício à Ciretran, tendo em vista que não
houve ordem de bloqueio do bem proveniente destes autos. Expeça-se alvará para levantamento pela autora da diligência do sr.
Oficial de Justiça não utilizada, caso requerido. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.
P.R.I.C. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 3000594-51.2013.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Fibra
Sa - Vagner Fernandes Esmerol - Fl. 59 - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que há guia remanescente de diligência do oficial
de justiça no valor de R$ 13,59. Nada Mais. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP), HELENA MARIA
MONACO FERREIRA (OAB 109348/SP)
Processo 3000648-17.2013.8.26.0472 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.V.F. - R.V.F. - Fl. 41 - Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração aduzindo contradição, omissão e obscuridade na sentença de fls. 32, porquanto deixou
de determinar a expedição de honorários advocatícios em favor do patrono nomeado à parte autora. Recebo os embargos, pois
tempestivos e lhes dou provimento para sanar contradição na sentença, conforme segue. Com efeito, em caso de o processo ser
extinto sem o julgamento do mérito por causa que não guarde relação com a atuação do advogado, o pagamento dos honorários
deverá ocorrer. Posto isto, ACOLHO OS EMBARGOS para, retificar o dispositivo da sentença da seguinte forma: “Arbitro os
honorários do Procurador da parte autora no valor máximo previsto na Tabela DPE/OAB. Expeça-se certidão de honorários.” No
mais, mantem-se a sentença, em todos os seus termos. “P.R.I.” - ADV: FABIANA VALERIO PRIMO (OAB 278481/SP)
Processo 3000710-57.2013.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.F.S.R. - M.F.A. - Fl. 41/42 - Ante o exposto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e concedo a guarda da menor Jennifer Vitória de Araújo a Elessandra Ferreira de Souza
Roberto. Nos termos do art. 1.634, inciso II, do CC, tendo em vista que os genitores são detentores naturais da guarda dos
filhos, desnecessária a lavratura de termo formal. Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários por não ter
havido resistência ao pedido. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES (OAB 114220/SP)
Processo 3001038-84.2013.8.26.0472 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.C.N.R. - N.S.R. - Fl. 23 - Vistos. Nos termos do
artigo 9º, inciso II, do CPC, oficie-se à OAB local para indicação de advogado para exercer o múnus de Curador Especial do réu
recolhido à Penitenciária de Araraquara. Com a indicação, dê-se vista ao Sr. Curador para apresentação de defesa no prazo
legal. Int. Dil. - ADV: DANIELA SANTOS ANDREOTTI (OAB 238987/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARTA OLIVEIRA DE SA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA SFALCIN GNANN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0175/2014
Processo 0000032-26.1995.8.26.0472 (472.01.1995.000032) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Jorge Rosini
Filho - Jorge Rosini - Fl. 217 - Vistos. Defiro vista dos autos pelo prazo de 10 dias. Int. Dil. (Nota de cartório: p/ Dr. Wilson) ADV: WILSON LUIZ MANTOVANI (OAB 88353/SP), LUIZ OLIVIERI (OAB 85214/SP)
Processo 0000170-26.2014.8.26.0472 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Mutter &
Mutter Transportes Ltda Me - - Jose Mutter Junior - - Cinara Maria Lino de Almeida - Fl. 114 - Vistos. Manifestem-se as partes,
em 10 dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse,
sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento. No mesmo prazo, especifiquem as provas
que pretendem produzir, justificando, com indicação do fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão. As partes, querendo
inquirir testemunhas, deverão apresentar seus róis, devidamente qualificados, no prazo de 10 dias, contados da intimação
desta decisão (CPC, art. 407, primeira parte), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para
cada parte (art. 407, parágrafo único, do CPC), ficando excluídas as demais. A inquirição de testemunhas em número superior
a três somente será deferida se houver esclarecimento quanto à efetiva necessidade e alcance que terá o testemunho. Anoto
que ao fornecer o rol deverá a parte esclarecer se a intimação é necessária, sob pena de ser considerado que as testemunhas
arroladas comparecerão independentemente de intimação. Int. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/
SP), EDILSON JOSÉ MAZON (OAB 161112/SP), ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP)
Processo 0000372-76.2009.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Edmilson Dias Macena
- Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Fl. 284 - Vistos. Fls. 274: Acolho os valores apontados pelo INSS, em relação aos
quais houve concordância expressa do autor às fls. 283. Manifeste-se a requerente acerca dos dados a serem informados no
campo I.R. da requisição de pequeno valor, nos termos da Resolução 168 de 05/12/2011 do Conselho da Justiça Federal CJF nº
168/2011. Expeçam-se ofícios requisitórios, dando-se ciência às partes (art. 10 da Resolução 168 de 05/12/11 do Conselho da
Justiça Federal) e, após, encaminhem-se ao Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De outro lado, o direito do advogado
ao recebimento direto dos seus honorários, por meio da expedição de precatório distinto, está previsto no artigo 22, § 4º, da
Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia).Assim, quando da expedição dos RPVs, defiro a separação dos honorários contratuais do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º